6 de nov. de 2006

Para refletir

A interpretação á hoje um processo criativo de direito, contrário às pretensões do positivismo e do formalismo de darem conta da totalidade do fenômeno jurídico, mais favorável ao reconhecimento do juiz como fonte de produção normativa, autônoma e concorrente com o direito legal.
AMARAL, Francisco. O código civil brasileiro e o problema metodológico de sua realização. In: TARTUCE, Flávio; CASTILHO, Ricardo (Coord.). Direito civil: direito patrimonial, direito existencial. São Paulo: Método, 2006. p. 06.

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