6 de nov. de 2006

Empresa sorteia tratamento ortodôntico mas depois apresenta a fatura

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC majorou valor de indenização por danos morais a ser paga por Mixsistem – Serviços e Convênios Ltda. à cliente Eliane Aparecida de Carvalho, que recebeu cobrança referente a tratamento odontológico, que ganhara gratuitamente em sorteio realizado pela empresa. Os magistrados fixaram o valor de R$ 7 mil, enquanto a sentença da comarca de Papanduva determinara o valor da compensação em R$1,3 mil. Eliane foi a vencedora em sorteio de tratamento ortodôntico – prevenção e correção dos defeitos de posição de dentes e problemas faciais associados -, no qual sua única despesa seria a manutenção, com custo mensal de R$ 50,00. Entretanto, foi constrangida moralmente quando um funcionário da empresa dirigiu-se ao seu local de trabalho com a intenção de lhe cobrar o aparelho ortodôntico, diante de várias pessoas. "Não existem parâmetros legais objetivos para se fixar a indenização por danos extrapatrimoniais", afirmou o relator do processo, Desembargador Marcus Tulio Sartorato (foto). O magistrado votou pela majoração da quantia, devido à extensão dos prejuízos morais sofridos, o status econômico-social das partes e do caráter pedagógico da condenação. A votação foi unânime. (AC nº 2004.029259-5)

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