28 de nov. de 2006

Isonomia ! ! !

A Justiça de Goiás reconheceu a relação contratual e a dependência econômica e condenou a Caixa de Previdência Privada dos Funcionários do Banco do Brasil, a Previ, a pagar 50% do benefício do plano de previdência complementar de pensão a V., companheiro de H., um ex-funcionário do banco em Goiás que morreu em 2000 de causas não-reveladas. A outra parte da pensão (50%) será paga à mãe de H.
A sentença é do juiz Eudécio Machado Fagundes, da 7ª Vara Cível de Goiânia, ao acatar "ação declaratória de convivência". Os outros 50% da pensão já são pagos pelo INSS, conforme decisão recente do mesmo tribunal. Nos dois casos, o ex-companheiro de H. tem direito a receber, também, os pagamentos da pensão que não foram pagos, nos últimos seis anos, por recusa da Previ do BB."
Trata-se de direito assegurado, porque, cerca de quatro anos antes de sua morte, H. incluiu o nome de V. na lista de beneficiários do seu plano de seguro e aposentadoria", escreveu o juiz. O magistrado salientou que "após a morte, a Previ recusou-se a pagar o benefício, embora não o tenha recusado, quando da inclusão do nome do companheiro no formulário da apólice de seguro".
Após a morte do bancário H. - que faleceu solteiro e não tinha filhos - famíliares, em escritura pública de declaração, em Cartório de Notas de Goiânia, reconheceram a convivência entre ele e o beneficiário nominado.

Nenhum comentário: