6 de nov. de 2006

Trabalhar faz bem ! ! !

ALIMENTOS - Revisional. Ex-mulher jovem e com formação profissional, que mantém novo relacionamento. Hospedagem-namoro. Inexistência de qualquer prova de contribuição do namorado com as despesas da casa, que não podem continuar sendo atribuídas com exclusividade ao ex-cônjuge. Princípio da igualdade entre homens e mulheres. Esforços direcionados às necessidades e à educação da prole. Determinada a exoneração da pensão quanto à ex-mulher, mantendo-a com relação aos filhos. Redução de 30% para 20% dos vencimentos líquidos. Recurso parcialmente provido (TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado; ACi c/ Revisão nº 401.458-4/8-00-SP; Rel. Des. Caetano Lagrasta; j. 4/4/2006; v.u.).

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