Marcos Catalan
Informações sobre direito civil, direito do consumidor, direito ambiental, de nossas atividades acadêmicas e assuntos de interesse daqueles que entendem que o Direito deve ser usado para criar um mundo melhor mediante a realização de Justiça Social.
26/01/2012
Chamada para publicação
23/01/2012
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Doeu em mim ...
18/01/2012
16/01/2012
Especial STJ: indenizações a vítimas de bala perdida
Decisões do STJ asseguram a eficácia do sistema de penhora on line
Em outra decisão, os ministros da Primeira Turma entenderam que o ônus de comprovar a indispensabilidade dos valores depositados é do executado. Pelo Código de Processo Civil (CPC), a execução se processa no interesse do credor, que tem a prerrogativa de indicar bens à penhora. Na ordem preferencial, prevalece o dinheiro, depósito ou aplicações financeiras. De acordo com a Primeira Turma, compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente são impenhoráveis.
Legalmente, vencimento, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos e aposentadoria, entre outros, não são penhoráveis. O STJ fixou o entendimento de que penhora sobre capital de giro deve observar as disposições do artigo 655-A, parágrafo terceiro, do CPC. Isso porque, ao determinar a penhora em dinheiro da empresa, o magistrado deve atentar para certos requisitos, como a nomeação de administrador e o limite da quantia que permita à empresa continuar suas atividades.
A ordem de preferência da penhora não tem caráter absoluto, segundo o STJ (Súmula 417/STJ). Mas, em regra, a sequência estabelecida na lei deve ser observada. Cabe ao executado, se for o caso, comprovar as circunstâncias que possam justificar situação de exceção, que modifique a ordem legal. Segundo o art. 630, do CPC, a execução deve se dar de forma menos gravosa ao devedor.
Sistema Bacen-Jud
A penhora on line é efetivada pelo Sistema Bacen-Jud, no qual o juiz emite uma ordem eletrônica diretamente ao banco. por meio de um site de acesso restrito, e esse determina o bloqueio da conta. O STJ decidiu recentemente que essa forma não é exclusiva. A requisição de informações e a determinação de indisponibilidade de bens podem ser feitas pelo tradicional método de expedição de ofício.
O artigo segundo da Resolução n 61/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe que é obrigatório o cadastramento no sistema Bacen Jud de todos os magistrados brasileiros cuja atividade compreenda a necessidade de consulta e bloqueio de recursos financeiros de parte em processo judicial. A penhora por esse sistema depende de requerimento expresso do credor, não podendo ser determinada ex-officio pelo magistrado. O credor é quem deve demonstrar inclusive os indícios de alteração da situação econômica do executado.
Arresto on line
O Sistema Bacen-Jud pode ser usado para se efetivar não apenas a penhora on line, como também o arresto on line. De acordo com os ministros, o juiz pode utilizar o sistema para realizar o arresto provisório previsto no art. 653 do CPC, bloqueando as contas do devedor não encontrado. Em outras palavras, é admissível a medida cautelar para bloqueio de dinheiro nos próprios autos de execução. A medida correta para impugnar decisão que determina o bloqueio, segundo o STJ, é o agravo de instrumento.
A Segunda Seção, em caso julgado também em 2011, decidiu que não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora on line, por meio do sistema Bacen-Jud. Segundo os ministros, antes da entrada em vigor da Lei n. 11.382/06, a penhora eletrônica era medida excepcional e estava condicionada à comprovação de que o credor tivesse realizado todas as diligências para localizar bens livres e desembaraçados da titularidade do devedor. Com a edição da lei, a exigênciadeixou de existir.
Em outro processo, a Primeira Seção entendeu que a Fazenda pode recusar o oferecimento de bens à penhora nos casos legais, tais quais a desobediência da ordem de bens penhoráveis prevista no art. 11 da Lei 6.830/80 e a baixa liquidez desses. A conversão em renda do depósito em dinheiro efetuado para fins de garantia da execução fiscal somente é viável após o trânsito em julgado que reconheceu a legitimidade do pedido.
Pedidos de penhora reiterados
A Corte Especial do STJ discutiu, em recurso julgado sob o rito dos processos repetitivos, se mediante o requerimento do exequente para que fosse efetuada a penhora on line, o juiz estaria obrigado a determinar sua realização ou se era possível rejeitar o pedido. Os casos abarcavam situações em que a primeira diligência foi frustrada em razão da inexistência de contas, depósitos ou aplicações financeiras em nome do devedor e o credor formula um novo pedido.
Segundo entendimento da Corte, os sucessivos pedidos devem ser motivados, para que a realização da penhora on line não se transforme em um direito potestativo do exequente, como se sua realização, por vezes ilimitadas, fosse obrigação do julgador, independentemente das circunstâncias que envolvem o pedido.
A permissão de apresentação de requerimentos seguidos e não motivados representaria, segundo a Corte, a imposição de uma grande carga de atividades que demandariam tempo e disponibilidade do julgador, gerando risco de comprometimento da prestação jurisdicional. A exigência de motivação, para a Corte, não implica a obrigação de credor investigar as contas do devedor, o que mesmo não seria possível em razão do sigilo bancário.
Localização dos bens em nome do devedor
Um dos fatores de maior entrave para a a satisfação do credor é a dificuldade de localização de bens na esfera patrimonial do devedor, haja vista que é cada vez mais comuml a diversidade de aplicações e tipos de investimentos em nome do devedor. A iniciativa que veio a dar uma resposta mais rápida ao Judiciário no quesito penhora adveio do chamado Sistema Bacen-Jud e foi estruturada de forma a criar um site de acesso restristo entre os magistrados e o Banco Central.
Por meio da primeira versão do Bacen Jud, o juiz emitia a ordem eletrônica e o Banco Central fazia o encaminhamento automática das ordens ao sistema bancário e este respondia via correio ao Poder Judiciário. O Bacen Jud 2.0 mudou o procedimento e permitiu a integração com o sistema das instituições financeiras, as quais desenvolveram também sistemas informatizados para eliminar a intervenção manual. O prazo de processamento das ordens passou a 48 horas.
Pelo Bacen Jud, houve a automatização de um cadastro de contas únicas, criado para evitar o bloqueio múltiplo. “A lenda mais excêntrica que houve à época de sua criação é que o Poder Judiciário firmou um convênio para que os juizes passassem a determinar o bloqueio de valores em conta corrente”, disse a ministra Nancy Andrighi, em ocasião de palestra sobre o tema denominada “A gênese do sistema ‘penhora on line’. O trabalho não tinha esse objetivo, porque, desde a década de 80, os juizes já determinavam bloqueios por meio de ofício de papel.
Ganha mais não leva
O que fez o Bacen Jud, segundo a ministra Nancy Andrighi, foi racionalizar os atos de informação no processo para eliminar as incontáveis frustrações que os credores vivenciavam. O avanço da idéia do Bacen Jud ao denominado ‘penhora on line’ se traduziu no sucesso do método empregado. O Bacen Jud permitiu, na avaliação da ministra, maior rapidez às determinações do Poder Judiciário ao sistema financeiro, para evitar a frustração nos processos de execução, mudando o paradigma “ganha mas não leva”.
Para mais informações sobre o Bacen Jud, acessar:http://www.bcb.gov.br/?bcjud
11/01/2012
UNISINOS - TEORIA GERAL DOS CONTRATOS

| 28.02 | Introdução: a historicidade do fenômeno contratual. A ideia de contrato: da clássica à contemporânea Informações sobre trabalhos semanais. Destacar que eles serão computados no GB. | Aula expositiva. |
| 06.03 | Princípios clássicos. | Aula dialogada. |
| 13.03 | Princípios sociais: a boa-fé objetiva. | Aula dialogada. |
| 20.03 | Princípios sociais: a função social do contrato e o equilíbrio material. | Aula dialogada. |
| 27.03 | A interpretação do contrato. | Aula dialogada. |
| 03.04 | Classificação do contrato. | Aula dialogada. |
| 10.04 | Funções e elementos. | Trabalho em sala. Composição de texto. Peso 1.0. |
| 17.04 | Contrato, relação jurídica obrigacional e violação de dever contratual. | Aula expositiva. |
| 24.04 | Avaliação do Grau A | Prova Dissertativa. Peso 9.0. |
| 01.05 | Feriado | |
| 08.05 | Formação do contrato. | Braim storm. |
| 15.05 | Manifestações e exceções (!?) à relativiade dos efeitos do contrato. | Aula expositiva. |
| 22.05 | Revisão do contrato: analisando criticamente as teorias revisionistas. | Apresentação p. point. |
| 29.05 | Vícios da coisa e as alternativas dadas pelo direito. | Aula dialogada. |
| 05.06 | Vícios nas titularidades e as soluções pensadas pelo direito. | Resolução de questões teóricas e problemas hipotéticos. |
| 12.06 | Extinção dos contratos. | Aula dialogada. |
| 19.06 | Avaliação GB | Prova objetiva. Estudos manuscritos preparatórios. Peso 2.0 |
| 26.06 | Aula Síntese. | |
| 03.07 | Exame. | |
UNISINOS - CONTRATOS EM ESPÉCIE
Caríssimos estudantes.
Começa mais um semestre letivo.
Esperando que estudem antecipadamente cada tema a ser explorado em sala, segue, com a antecedência necessária, os tópicos que serão trabalhados este semestre (01/2012) nas aulas de Contratos em Espécie.
O cronograma é flexível e poderá, eventualmente, ser alterado sem comunicação prévia.
Recomendo especial atenção com as datas estipuladas para a entrega dos trabalhos e para a realização das avaliações.
Aproveito o ensejo para desejar a todos vocês, um semestre muito proveitoso.
Aos estudos, já que não existe sucesso sem sacrifício!!!
Cronograma:
Aula 01
29/02
Apresentação da disciplina.
Um passeio pela TGC.
Informações sobre os trabalhos semanais e a importância de realizá-los.
Aula 02
07/03
Compra e venda
Aula 03
14/03
Compra e venda
Aula 04
21/03
Doação.
Atividade em Sala.
Peso na formação do GA 1.0.
Aula 05
28/03
Doação.
Aula 06
04/04
Locação.
Aula 07
11/04
Locação na LI.
Aula 08
18/04
Fiança
Aula 09
25/04
Prova (GA)
Peso 9.0
Aula 10
02/05
Empréstimo.
Informações sobre Seminários GB.
Aula 11
09/05
Seguro.
Aula 12
16/05
Empreitada.
Atividade em Sala.
Peso na formação do GB 1.0.
Aula 13
23/05
Transporte.
Aula 14
30/05
Depósito
Aula 15
06/06
Mandato.
Resolução de questões teóricas e problemas hipotéticos.
Aula 16
13/06
Seminários.
Peso 7.0.
Aula 17
20/06
Seminários.
Peso 7.0.
Entrega leituras dirigidas.
Peso 2.0.
Aula 18
27/06
Aula Síntese.
Aula 19
04/07
Exame (GC).
UNISINOS - TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL
Caríssimos estudantes.
Começa mais um semestre letivo.
Esperando que estudem antecipadamente cada tema a ser explorado em sala, segue, com a antecedência necessária, os tópicos que serão trabalhados este semestre (01/2012) nas aulas de Teoria Geral do Direito Civil.
O cronograma é flexível e poderá, eventualmente, ser alterado sem comunicação prévia.
Recomendo especial atenção com as datas estipuladas para a entrega dos trabalhos e para a realização das avaliações.
Aproveito o ensejo para desejar a todos vocês, um semestre muito proveitoso.
Aos estudos, já que não existe sucesso sem sacrifício!!!
Cronograma:
Aula 01
27/02
Apresentação da disciplina.
Informações acerca dos textos para leitura dirigida.
Informações sobre os trabalhos semanais e a importância de realizá-los.
Aula 02
05/03
Introdução ao direito civil.
O Direito: Estrutura, Funções e Fundamentos.
Aula 03
12/03
O direito civil: gênese e evolução.
Aula 04
19/03
A relação jurídica de direito privado, posições e situações jurídicas.
Aula 05
26/03
Noções Gerais da Teoria do Fato Jurídico.
Aula 06
02/04
A teoria do ordenamento jurídico
Aula 07
09/04
Do normativismo ao jurisprudencialismo: compreendendo o processo de realização do direito.
Trabalho em sala.
Peso na formação do GA 1.0.
Aula 08
16/04
Do normativismo ao jurisprudencialismo: compreendendo o processo de realização do direito.
Entrega dos trabalhos para avaliação pelo professor
Peso na formação do GA 3.0.
Aula 09
23/04
Prova (GA)
Peso 6.0
Aula 10
30/04
Uma leitura crítica da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Informações sobre trabalho GB.
Peso na formação do GB 2.0
Aula 11
07/05
Pessoa Natural.
Aula 12
14/05
Pessoa Jurídica.
Trabalho em sala.
Peso na formação do GB 1.0
Aula 13
21/05
Domicílio.
Aula 14
28/05
Direitos da Personalidade.
Aula 15
04/06
Direitos da Personalidade.
Trabalho em sala.
Peso na formação do GB 1.0.
Aula 16
11/06
Teoria dos Bens.
Aula 17
18/06
Avaliação do GB.
Peso na formação do GB 6.0.
Aula 18
25/06
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Devolução das provas e trabalhos do GB.
Aula 19
02/07
Exame (GC)