26 de out. de 2012

UNISINOS: TEORIA GERAL DOS CONTRATOS


01) O que é um vício redibitório ?
02) O que o diferencia de um vício aparente ?
03) Quais os direitos do adquirente de bem com vício redibitório ?
04) É possível alegar vício redibitório em contrato unilateral ?
05) O alienante precisa conhecer o vício para que o adquirente possa exercer seus direitos ?
06) Se o conhecia há alguma consequência jurídica ?
07) Se o objeto perecer em poder do adquirente poderá ele alegar vício redibitório ?
08) Essa figura pode ser invocada também na transmissão possessória ?
09) Como funcionam os prazos para exercício dos direitos consagrados no CC e qual sua natureza jurídica ?
10) Como entender a regra do art. 446 do CC ?

UNISINOS: CONTRATOS EM ESPÉCIE

Queridos estudantes

Eis as questões para a aula vindoura:

01) Qual a importância do transporte na realidade cotidiana ?
02) Quais as principais características do contrato de transporte ?
03) Qual o sentido da cláusula de incolumidade ?
04) Seria válida uma cláusula de não indenizar no contrato de transporte ?
05) Quais as hipóteses que excluem o transportador de reparar danos causados no desvelar do contrato ?
06) Quais as principais diferenças entre o transporte de pessoas e o transporte de coisas ?
07) É possível que o transportador exerça direito de retenção ?
08) Como lidar com o problema do oversale ?
09) Como lidar com atrasos em vôos, viagens terrestres ou marítimas ?
10) O simples extravio de bagagem gera o dever de reparar danos de ordem extrapatrimonial ?

UNILASALLE: DIREITO DE FAMÍLIA


01) Quais as principais diferenças entre os bens de família legal e convencional ?
02) Quais os requisitos que autorizam afirmar que certo imóvel é bem de família legal ?
03) Quais os requisitos que autorizam afirmar que certo imóvel é bem de família convencional ?
04) Qual dos dois dá maior proteção para o titular ?
05) Pessoa solteira ou viúva pode invocar a proteção do bem de família ?
06) Imóvel rural pode ser considerado bem de família ?
07) O bem de família convencional pode ser considerado algo utópico considerando-se a realidade econômica brasileira ?
08) É possível a penhora do bem de família do fiador na locação de imóveis ?

19 de out. de 2012

UNISINOS: TEORIA GERAL DOS CONTRATOS

01) Quais os aspectos mais importantes e qual a essência da teoria da base do negócio jurídico (em suas vertentes subjetiva e objetiva) ?
02) Quais os aspectos mais importantes e qual a essência da teoria da excessiva onerosidade superveniente ?
03) Quais os aspectos mais importantes e qual a essência da teoria da imprevisão ?
04) Qual dessas construções teóricas informa modelos positivados no direito brasileiro ?
05) Quais as diferenças entre os 3 modelos teóricos destacados ?
06) Quais enunciados do CJF versam sobre a revisão dos contratos e qual o conteúdo de cada um deles ?
07) O Judiciário pode rever contratos de ofício, sem provocação das partes ? Explique !

UNISINOS: CONTRATOS EM ESPÉCIE

Caros estudantes
Questões para a próxima aula

01) No que consiste a empreitada ?
02) Quem são as partes nesse contrato ?
03) Encontre um momento nas regras que versam sobre a empreitada que reflete claramente a proibição do venire contra factum proprium.
04) Encontre um momento nas regras que versam sobre a empreitada que reflete claramente a inserção na codificação da possibilidade de tutela externa do crédito.
05) No que consiste a empreitada mista e a de lavor ?
06) Como compreender o prazo previsto no artigo 618 do CC ?

16 de out. de 2012



UNISINOS: TEORIA GERAL DOS CONTRATOS


Caríssimos alunos de ávidas mentes
Eis os textos e as questões a eles correlatas.
O trabalho faz parte da avaliação nesse bimestre.
Os links para os textos são os seguintes:






Questões para o artigo da prof. Giselda Hironaka
01) Qual o sentido da expressão “crise do contrato” ?
02) Liberdade de contratar é o mesmo que liberdade contratual ?
03) Quais os principais fatores que alteram a realidade contratual na contemponeidade ?
04) Quais as principais inovações contidas no Código Civil no que pertine ao direito contratual ?
05) O que são contratos coligados ?
06) Quais os elemento dos contratos coligados ?
07) O que são as cláusulas gerais ?
08) Quais as principais cláusulas gerais no direito contratual codificado ?
09) Qual é o principal aspecto do texto analisado ?
10) Porque a autora trata o contrato como uma estrutura fundante milenar ?
11) Qual a sua(s) crítica(s) ao texto ?

Questões para o artigo da prof. Judith Martins-Costa
01) O que são as cláusulas gerais ?
02) Quais as vantagens das cláusulas gerais em relação ao modelo anteriormente adotado ?
03) Quais as principais características das cláusulas gerais ?
04) As cláusulas gerais possuem desvantagens ?
05) Quais são as espécies de cláusulas gerais existentes ?
06) O que são cláusulas gerais restritivas ?
07) O que são cláusulas gerais regulativas ?
08) O que são cláusulas gerais extensivas ?
09) Explique porque as cláusulas gerais ampliam a responsabilidade do juiz.
10) Quais as funções das cláusulas gerais ?
11) No que consiste a função social do contrato ?
12) No que consiste a boa-fé objetiva ?
13) O que é um código aberto ?
14) Qual a sua(s) crítica(s) ao texto ?

Questões para o artigo do prof. Paulo Lôbo
01) No que consiste a constitucionalização do direito contratual ?
02) Publicização e constitucionalização são a mesma coisa ?
03) Como o direito contratual foi introduzido no Estado social ?
04) No que consiste a descodificação do direito civil e qual seu impacto no direito contratual ?
05) No que consiste a personalização das relações contratuais ?
06) Quais são as fontes constitucionais do contrato ?
07) Qual a sua(s) crítica(s) ao texto ?

Questões para o artigo do prof. Francisco Amaral
01) No que consiste a autonomia privada ?
02) Qual o elemento propulsor da autonomia privada ?
03) Quais os limites existentes à autonomia privada ?
04) Existe ligação entre a autonomia privada e as ideologias ? Explique.
05) Qual a ligação entre a autonomia privada e a teoria das fontes do Direito ?
06) O que é o pluralismo das fontes do Direito ?
07) O que significa a funcionalização de um princípio ou de um instituto?
08) Qual a sua(s) crítica(s) ao texto ?

Questões para o artigo do prof. Antônio Junqueira de Azevedo
01) Quais as deficiências existentes no tratamento dado á boa-fé pela codificação ?
02) Porque o art. 422 é insuficiente ?
03) Os princípios contratuais sociais são cogentes ou meramente supletivos ?
04) Quais as funções da boa-fé ?
05) Quais os problemas dos conceitos indeterminados ?
06) No que consiste a função supletiva da boa-fé ?
07) No que consiste a função corretiva da boa-fé ?
08) O que significa para o autor o “bando dos quatro” e qual o papel de cada um desses conceitos ?
09) Qual a sua(s) crítica(s) ao texto ?

12 de out. de 2012

Ainda esse mês ...



UNISINOS: CONTRATOS EM ESPÉCIE

Questões para a próxima aula:

01) No que consiste o contrato de seguro ?
02) O que é seguro de dano ?
03) O que seguro de pessoa ?
04) O que é seguro de responsabilidade civil ?
05) Quais os efeitos da mora no contrato de seguro ?
06) O direito codificado, em vários momentos, alude à boa-fé. Indaga-se que boa-fé é essa ?
07) O que é prêmio no seguro ?
08) O seguro de vida sujeita-se ao pagamento de imposto de transmissão causa mortis?
09) É possível segurar um objeto por valor maior que o de mercado ou que o real ?
10) O segurador pode recusar-se a aceitar um segurado ? Explique.

UNISINOS: TEORIA GERAL DOS CONTRATOS


01) É lícito contrato versando sobre benefício em favor de terceiro ?
02) Nesse caso o estipulante pode exigir o cumprimento junto ao devedor ?
03) O terceiro pode exigir o cumprimento do contrato estipulado em seu benefício ?
04) O estipulante poderá exonerar o devedor da prestação ajustada em favor de terceiro ?
05) É possível a substituição do terceiro ? Qual a forma de promovê-la ?
06) É válido entre as partes o contrato que promete fato de terceiro ? O que ocorre se o terceiro não fizer o que fora prometido ?
07) O artigo 429 e seguintes versa sobre o caso de procurador que contrata em nome do mandante ?
08) Após aceita a promessa promovida por outrem, o que prometeu fato de terceiro ainda terá alguma responsabilidade ?

8 de out. de 2012

É no fim desse mês ...


Vai começar a festa ...


A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC, em decisão do desembargador Luiz Fernando Boller, julgou agravo de instrumento interposto por um comerciante de Braço do Norte, que objetivava compelir um casal de administradores de empresa, de quem adquiriu a propriedade de um sítio rural, a promover a averbação de reserva legal de proteção ambiental à margem da respectiva matrícula no Cartório do Registro de Imóveis. 
Contrariados, os vendedores alegaram que a escritura pública não lhes atribui tal responsabilidade. Em seu voto, Boller destacou que, de fato, a lei 4.777/65 estatuía tal obrigação na forma de limitação administrativa do Poder Público, com o objetivo de restringir o exercício da posse e propriedade para salvaguardar a conservação mínima do meio ambiente. Entretanto, esclarece o relator, esta norma foi expressamente revogada pelo novo Código Florestal, instituído pela lei 12.651/12.
E em que pese tenha definido a reserva legal como a "área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural (...) com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção da fauna silvestre e da flora nativa", a nova legislação dispensou a respectiva averbação na matrícula do imóvel.
"A área de reserva legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR - Cadastro Ambiental Rural, providência que desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis", acrescentou o relator, com base no disposto no artigo 18 do novo código. Diante disto, por entender que não mais subsiste a obrigatoriedade de se efetuar a averbação da reserva legal à margem da matrícula do imóvel, o colegiado negou provimento ao recurso. A decisão foi unânime. 
Processo2011.079146-6

...

O quadro é preocupante ...

5 de out. de 2012

UNISINOS: TEORIA GERAL DOS CONTRATOS

01) Qual a natureza jurídica da proposta ?
02) A proposta sempre terá efeito vinculante ?
03) Quando a proposta perde seus efeitos ?
04) O que é proposta com declaração intervalada ?
05) Que é proposta entre presentes e entre ausentes ?
06) É possível desistir da proposta ?
07) Quando o contrato se forma ?
08) É possível desistir da aceitação ?
09) É possível alterar a proposta ? Como compreender juridicamente esse fenômeno ?
10) Onde os contratos reputam-se formados e qual a relevância desse entendimento ?
11) As regras previstas no CC para a formação dos contratos coincidem com o tratamento do tema no CDC ?

UNISINOS: TEORIA GERAL DOS CONTRATOS

01) O que são contratos unilaterais ?
02) O que são contratos bilaterais ?
03) O que são contratos comutativos ?
04) O que são contratos aleatórios ?
05) O que são contratos consensuais ?
06) O que são contratos formais ?
07) A ideia de contrato real ainda se mantém ? Explique:
08) É certo usar a expressão contrato de adesão ? Explique:
09) Que são contratos de trato sucessivo ?
10) O que são contratos de execução periódica ?
11) É possível afirmar que todo negócio jurídico bilateral é um contrato bilateral ?
12) É possível sustentar a existência de contratos bilaterais imperfeitos ?
13) Todo contrato oneroso é comutativo ?
14) Em regra os contratos são formais ?

UNISINOS: CONTRATOS EM ESPÉCIE


Queridos estudantes
Seguem as questões preparatórias para a próxima aula

01) No que consiste o comodato ?
02) Porque tratá-lo como contrato real ? Essa ideia comporta crítica ?
03) Tutores, curadores e administradores de bens alheios poderão pactuar comodato na qualidade de representantes ?
04) Como funciona a questão dos prazos no comodato ?
05) Esse “prazo” deverá sempre ser observado pelo comodante ?
06) Quais os principais deveres do comodatário ?
07) Existe nesse contrato a possibilidade de estipulação de aluguel sanção ? Explique.
08) Como promover a leitura do art. 583 do CC ?
09) De quem são as despesas no comodato ?
10) Se mais de uma pessoa for simultaneamente comodatária de uma coisa elas são consideradas devedores solidários ?
11) O que é mútuo ?
12) Quando esse contrato passa a ter existência de acordo com a orientação doutrinária majoritária ? Você concorda com essa solução ? Explique:
13) O mútuo transfere posse ou propriedade ?
14) O mútuo feito a menor pode ser reavido em que situações ?
15) O mútuo feneratício é hoje regra ou exceção ?
16) Como compreender a questão dos prazos no mútuo ?
17) Qual o limite de juros remuneratórios nos contratos civis ?

UNILASALLE: DIREITO DE FAMÍLIA


02) Muito embora inexista regulamentação legal expressa, mas considerando a incidência do art. 227 da Constituição Federal de 1988, que estatui o dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, é certo que aos avós é garantido o direito de visita. Comentando a omissão legislativa, Regina Beatriz Tavares da Silva preleciona: “Também carece o novo Código Civil de regra que assegure a visitação de outros parentes do menor, como os avós, irmãos, padastros, levando-se em consideração especialmente os laços de afeição que os unem e o proveito que esses contatos trazem ao menor. Não são incomuns situações em que, com a separação judicial, o guardião procure afastar os filhos de parentes do outro genitor, o que traz prejuízos aos menores. A visitação de outros parentes tem reconhecimento doutrinário e jurisprudencial (v. Yussef Said Cahali, Divórcio e separação, cit., p. 951-7, e Fabio Bauab Boschi, Direito de visita, cit., p. 123 e s., que apontam vários julgados sobre o tema). Muito embora exista esse reconhecimento, embasado em direito natural dos envolvidos nessas relações, é relevante estabelecer norma legal a respeito, para sanar lacuna existente” (Novo código civil comentado. Coord. Ricardo Fiúza. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 1.398/1.399). O direito de visitação recíproco entre avós e netos decorre do natural relacionamento afetivo e jurídico existente, fundando-se na solidariedade e no direito de ambos de gozarem amplamente da convivência familiar. A partir desta afirmação e da análise do julgado a que o link acima remete responda as seguintes questões: a) avós podem ter o direito de visitas aos netos garantido judicialmente mesmo contra a vontade dos pais ? b) em favor de quem a matéria é prevista na CF e no CC ?
04) Com o fim do casamento os filhos devem ficar sob a guarda de quem?
05) Novo casamento daquele que detém a guarda implica a perda desta ?
06) No que consiste o direito de visitas ? A visita é direito de quem ? Não seria melhor tratar o assunto por dever de vistas ?
07) Os avós tem como compelir o guardião de seus netos à permitir o convívio entre aqueles e o infante ?
08) No que consiste a guarda compartilhada ?
09) Qual sua diferença se comparada às guardas unilateral e conjunta ?

1 de out. de 2012

Oportunidade para publicação de trabalhos científicos


Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo (RJESMP) receberá artigos para serem publicados em seus volumes de 2013, até 30/11/2012. A RJESMP consiste em um periódico semestral mantido pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, com o objetivo de divulgar artigos, estudos e pesquisas na área do Direito Público, Privado e Difusos, de autores nacionais e estrangeiros. A RJESMP divulgará a produção acadêmica que lhe for encaminhada com a rapidez necessária, a fim de assegurar a sua atualidade, observando os critérios estipulados pela CAPES. Para publicação, os artigos serão submetidos ao Conselho Consultivo pelo sistema double blind peer review. Eles poderão ser enviados, no prazo mencionado, para o endereço da Revista www.esmp.sp.gov.br/revista_esmp (neste site há um tutorial que explica como enviar o artigo) ou para o endereço eletrônico: esmp_revista@mp.sp.gov.br

Normas para apresentação
O artigo deve:
1 – estar em conformidade com a ABNT;
2 – ser preferencialmente inédito;
3 – possuir de 15 a 30 laudas no formato Word (A4, posição vertical; fonte: Times New Roman; corpo: 12; alinhamento: justificado, sem separação de sílabas; entre linhas: espaçamento um e meio; parágrafo: 1,5 cm; margem: superior e esquerda - 3 cm; inferior e direito - 2 cm);
4 – ser organizado na seguinte sequência: título, título em inglês, nome do autor, resumo, palavras-chave, abstract, keywords, texto do artigo, referências bibliográficas, anexos. Em nota de rodapé, na primeira página, deve constar o breve currículo do autor ou dos autores.
5- apresentar a estrutura de artigo científico e não de monografia de conclusão de curso.
Mais informações, acesse o site www.esmp.sp.gov.br.