23 de fev. de 2006

Suicídio não exime seguradora do pagamento do seguro

Quando o suicídio não é premeditado deve ser considerada nula a cláusula de contrato de seguro de vida que excluiu o pagamento de indenização nesse caso, conforme o entendimento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.
Os desembargadores condenaram a Previdência do Sul, com sede em Porto Alegre (RS), a pagar R$ 141 mil referentes às apólices do segurado Raimundo Alves dos Santos, que se suicidou, por enforcamento, em agosto de 2003, numa fazenda em Rubiataba (GO).
O relator, desembargador Felipe Batista Cordeiro, observou que cabe à segurada comprovar que o suicídio foi premeditado. Batista Cordeiro reforçou o fato de que o suicídio ocorreu depois de 15 anos que o contrato tinha sido fechado, "o que reforça a tese de que não contratou o seguro com o intuito de um dia vir a suicidar-se a fim de beneficiar a própria família".
Para ele, feito o contrato, e regularmente efetivado o pagamento do prêmio por parte do segurado, e não havendo nos autos nenhuma prova que possa indicar que o suicídio do segurado tenha sido premeditado, a seguradora não pode se eximir do pagamento do seguro de vida.
Eis a ementa: Apelação. Seguro de Vida. Suicídio. Se o suicídio não é premeditado, deve ser considerado como acidente pessoal, sendo nula a cláusula que exclui o pagamento da indenização. Inteligência das Súmulas 61 do STJ e 105, do STF. Recurso conhecido e improvido. Apelação Cível 92.185-0/188 - 2005.02.06957-5

21 de fev. de 2006

Petrobras vai indenizar pescador por desastre ambiental na Baía de Guanabara


Relata o site Mundo Legal que a 20ª vara Cível do Rio de Janeiro, Brasil, condenou a Petrobras a indenizar mais um pescador da Baía de Guanabara, devido aos danos ambientais provocados pelo derramamento de óleo ocorrido em janeiro de 2000 na Refinaria Duque de Caxias, que por exercer atividades de pescador e catador de caranguejos, ficou impossibilitado de trabalhar na época do acidente, e que, em conseqüência dele, houve diminuição na quantidade e qualidade do pescado e na coleta dos crustáceos.
"O acidente não foi uma fatalidade, mas o resultado de falha profunda de gerenciamento, de uma sistemática subestimação dos riscos ambientais e da resistência tenaz a mecanismos de controle ambiental e social. A Petrobras, o Sindipetro e os ambientalistas possuíam a perfeita noção de que, em algum momento, tal contingência eclodiria", disse o juiz em sua sentença, lembrando que em 1997 houve um grave acidente no mesmo duto e não foram adotadas as medidas necessárias para evitar sua repetição e limitar seus efeitos.
O juiz considerou, ainda, que houve um "completo desleixo da empresa em seu ofício, porquanto no ano seguinte houve o vazamento de imensa nuvem de pó branco da mesma refinaria, ensejando a propositura de diversas ações indenizatórias na Justiça Fluminense".

10º PERÍODO - PROCESSO SIMULADO

Caros alunos, eis o caso a ser trabalhado no processo simulado
Pedro Paulo, necessitando obter informações pessoais de antigo cadastro restritivo de seu nome nos bancos de dados da Serasa, procura a filial deste órgão na cidade de Maringá e protocoliza requerimento com pedido de informações detalhadas, em duas vias, solicitando os dados recém baixadas do cadastro de acesso público por conta de ordem judicial, inscrição esta promovida indevidamente por uma entidade bancária.
Uma semana depois, ao dirigir-se a aludida pessoa jurídica, para retirar o documento com as informações requeridas, qual não foi sua surpresa ao receber um documento dizendo que não há restrições no momento e que informações antigas não podem ser fornecidas.
Maior foi sua surpresa ao constatar que como ele, dezenas de pessoas que lá estavam, em busca das mesmas informações, estavam na mesma situação.
Ocorre que Pedro Paulo é militante nos movimentos sociais, e não concorda com a posição da empresa, haja vista que para ele, as informações devem ser fornecidas ao interessado, ainda que tenham sido arquivadas para a consulta pública, eis que um dia estiveram a disposição.
Pedro Paulo, de posse dos documentos a que se fez referência anteriormente e ainda documentos obtidos junto a outros em igual situação, procura o Ministério Público e uma ONG de proteção ao consumidor e informa o problema que está acontecedendo.
Ambos os órgãos notificam a Serasa em busca de informações e esta justifica o comportamento dizendo que não está obrigada, por lei, a fornecer informações arquivadas.
Diante desta postura, ajuíze a ação cabível na tutela deste interesse coletivo.
Informamos desde já que a petição inicial deverá ser protocolizada em Cartório (da faculdade) até o dia 18.03.06

20 de fev. de 2006

EXAME DE ORDEM NO PARANÁ

A OAB-PR vai manter as datas para o primeiro Exame de Ordem de 2006: 19 de março (primeira fase) e 2 de abril (segunda fase).
Como já havia publicado o edital de inscrição, a Seccional paranaense decidiu não acompanhar a recomendação do Conselho Federal da OAB, que estabeleceu uma data unificada para a realização dos exames em todo o Brasil.
O edital do primeiro Exame de Ordem de 2006 da OAB-PR continua válido.
As inscrições estão abertas até 23 de fevereiro, quinta-feira.
Além de Curitiba, Cascavel, Londrina, Maringá e Ponta Grossa, nesta edição o exame também será aplicado em Pato Branco.

CASO HIPOTÉTICO A SER TRABALHADO PELO 4º ANO NA AULA DE ESTÁGIO DO DIA 04.03.06

3º Caso Hipotético

PEDRO DE ALMEIDA PRADO foi casado com BEATRIZ DE AZEVEDO PRADO, durante cinco anos.
Como fruto desse relacionamento nasceu SABRINA DE ALMEIDA PRADO.
Houve o rompimento do matrimônio, devido ao adultério cometido por Beatriz.
Pedro, então, ingressou com ação de separação litigiosa contra Beatriz na cidade de Vilhena – RO onde o casal morou até o rompimento do vínculo conjugal.
Beatriz, devidamente citada na cidade de Maringá, onde passou a residir depois da separação de fato junto com a filha, pretende que os autos sejam remetidos à esta cidade, onde também pretende propor ação de alimentos em favor da infante.
Beatriz procura seu escritório para que elabore a peça processual pertinente, para resguardar seus interesses no processo.

CASO HIPOTÉTICO A SER TRABALHADO PELO 4º ANO NA AULA DE ESTÁGIO DO DIA 25.02.06

2º Caso Hipotético

MORADA DO SOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 222.555.444/0001, com sede na Avenida das Palmeiras n.º 999, procura seu escritório, querendo constitui-lo advogado e lhe relata o seguinte caso:
A Srª RITA DE CASSIA FONSECA comprou em 10.06.05, em seu estabelecimento materiais de construção, no valor de R$ 5000,00, a serem pagos em cinco parcelas de R$ 1000,00, não obstante várias cobranças, a mesma não adimpliu corretamente o débito ao qual se obrigou.
De tal forma, a empresa MORADA DO SOL, 3 meses após o ajuste do negócio jurídico, apontou o nome da Srª Rita aos cadastros de proteção ao crédito.
Inconformada com tal situação, ingressou contra a empresa, com uma ação para pleitear danos morais, que alega ter sofrido com a inscrição. Observa-se na cópia da inicial, anexa à citação, que a mesma requer R$ 15.000,00 como indenização aos danos que diz ter sofrido, tendo a citação de dado em 20.02.06.
Na condição de advogada da empresa MORADA DO SOL, elabora a peça processual cabível, com intuito de defender seus interesses em juízo.
Questões para reflexão:
01) Qual o prazo para ajuizar ação de reparação de danos ?
02) Quais as matérias devem ser alegadas em contestação ?
03) Qual o prazo para o Réu se defender no procedimento ordinário ?
04) Quando este prazo se inicia ?
05) Há exceções quanto a tal prazo ?
06) O que são questões preliminares ?

4º ANO - ESTÁGIO EM PROCESSO CIVIL - MODELO DE MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

CONTRATANTE: Nome e qualificação

CONTRATADO:
Nome e qualificação

As partes acima qualificadas, têm justo e contratado o que consta das cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira: A Contratante, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, contratam, sem caráter de exclusividade, os serviços dos Contratados, que deverão atuar
(detalhar atividade)

Cláusula Segunda: Os serviços ora contratados serão prestados na sede dos contratados sendo que, havendo necessidade de sua atuação em outras localidades, o Contratante deverá arcar com as despesas necessárias para tanto, bem como prover os meios necessários ao deslocamento para a prestação dos serviços.

Cláusula Terceira: Obrigam-se os Contratados a prestar todas as informações solicitadas pela Contratante, a qualquer tempo e fase do processo.

Cláusula Quarta: Correrão por conta da Contratante as despesas com requisição de documentos, custas judiciais, fotocópias e todas as que se fizerem necessário para o bom andamento dos serviços, sendo que após solicitadas serão prestadas contas mediante recibo.

Cláusula Quinta: Na hipótese de resilição deste instrumento, deverão os Contratados substabelecer em favor de outro profissional indicado pela Contratante, a procuração outorgada, sem prejuízo do pagamento dos honorários devidos (pode ser estipulada cláusula penal).

Cláusula Sexta: A remuneração dos serviços objeto deste instrumento, será feita da seguinte forma:
(detalhar forma de pagamento)

Cláusula Sétima: As partes elegem o fora da cidade de .......... para discutirem o presente contrato, caso necessário a intervenção do Poder Judiciário para dirimir eventual conflito de interesses entre contratantes e contratada.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:

Local e data

Assinatura das partes

4º ANO - ESTÁGIO EM PROCESSO CIVIL - MODELO DE SUBSTABELECIMENTO

SUBSTABELECIMENTO


Substabeleço (com ou sem) reserva de iguais, todos os poderes que me foram conferidos nos autos n.º ..... , em trâmite perante a .... Vara .... da Comarca de .................................., em que são partes ................................. (cliente) e .......................................... (parte adversa), para a prática de todos os atos (ou de ato específico) visando a satisfação do direito da substabelecida a ............................. (advogado), OAB (.........), com endereço a (endereço completo)
Local, data
Advogado ...........OAB ...................

4º ANO - ESTÁGIO EM PROCESSO CIVIL - MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA

OUTORGANTE: (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado à (endereço completo)
-----------------------------------------------------------------------------------------------
OUTORGADOS: (nome do advogado) (OAB/... n.º .... ), com escritório profissional à rua (endereço completo)
------------------------------------------------------------------------------------------------
PODERES: Amplos e ilimitados para a representação judicial e extrajudicial do outorgante(s), conjuntamente, perante qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada; Juízo, Instância ou Tribunal; repartições públicas e Autárquicas Municipais, estaduais e federais, inclusive perante as Sociedades de Economia Mista; podendo propor as ações por mais especiais que sejam e defendê-lo(s) nas que lhes forem propostas, promover quaisquer medidas assecuratórias de seus direitos e interesses, ou preventivas, para o que outorga(m) os poderes das cláusulas ad judicia et extra, e os especiais para transigir, confessar, desistir, renunciar ao direito em que se funda a ação, variar de ação, receber, dar quitação, fazer acordos e firmar compromissos, substabelecer e especialmente para (finalidade específica).

L
ocal, data.

................................................... (assinatura do outorgante)

17 de fev. de 2006

Orientações sobre o Estágio Simulado I

As atividades simuladas individuais e coletivas serão desenvolvidas pelos Professores Orientadores Responsáveis pela disciplina, tendo como base os casos e documentos preparados pelo Professor Supervisor.
Além da avaliação das provas a serem realizadas ao fim de cada semestre, os alunos devem ter freqüência e créditos nas peças protocolizadas, em percentual igual ou maior que 75%.
As petições e relatórios de atividades individuais e coletivas deverão ser entregues rigorosamente nas datas estipuladas no calendário, diretamente no Laboratório Jurídico, não sendo permitida a dilação dos prazos.
As atividades individuais a serem entregues no Laboratório, depois de promovidas as correções pelo professor, deverão estar acompanhadas de:
- Folha de rosto;
- Rascunho elaborado em sala
- Peça processual do caso trabalhado (vistada pelo professor);
- Cópia do caso hipotético,
O comprovante de tempestividade será o protocolo do Laboratório Jurídico, portanto, entreguem suas peças com cópia para protocolo e as guardem até o final do ano.
A efetiva participação do acadêmico nas atividades coletivas será aferida mediante o visto do Professor ou do Supervisor na carteirinha de Estágio. No final do ano ou do semestre, deverá o aluno apresentar em sua pasta de Estágio um relatório para cada um dos processos coletivos em que participar, fazendo anexar aos relatórios as cópias das peças processuais realizadas, cópia da ata das audiências em que participou, e das folhas da carteirinha de estágio devidamente vistadas pelo Professor ou Supervisor, para comprovar sua efetiva participação.
O cronograma das peças deverá ser respeitado, sob pena de prejudicar o aprendizado dos acadêmicos.
A ementa e o programa estarão disponíveis no site ou xerox aos acadêmicos no primeiro dia de aula.
O valor dos créditos não poderá ser alterado em nenhuma hipótese.
Alunos que entregarem o rascunho de suas peças em data posterior ao que foi determinado no cronograma sofrerá redução de 50% no valor do crédito de cada peça. Ressalte-se que o aluno que entregar as peças fora do prazo estabelecido pelo cronograma no cartório, não terá atribuição de créditos.
Os critérios utilizados para correção das provas de prática processual civil baseiam-se naqueles utilizados pela comissão de avaliação da OAB/ PARANÁ para obtenção do título de advogado. Segundo a linha de correção daquela comissão, são descontados e não atribuídos de 0,5 décimos a 1,0 ponto para cada erro ou falha nos tópicos abaixo enumerados:
· ENDEREÇAMENTO
· QUALIFICAÇÃO DO AUTOR
· NOME DA AÇÃO E BASE LEGAL
· QUALIFICAÇÃO DO RÉU
· DOS FATOS
· DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
· DO PEDIDO
· DO VALOR DA CAUSA
· DAS PROVAS
· DO REQUERIMENTO PARA CITAÇÃO DO RÉU
· LOCAL E DATA
· ASSINATURA
Além da técnica, serão avaliados também a clareza na narração dos fatos e o raciocínio jurídico do acadêmico, bem como a apresentação da peça processual. A justificativa valerá 0,5 (meio) ponto.

PETIÇÃO INICIAL - A SER TRABALHADA PELO 4º ANO NA AULA DE ESTÁGIO DO DIA 18.02.06

Caros alunos, transcrevo o caso hipotético a ser trabalhado em nosso próximo encontro (18.02.06) por ocasião da aula de estágio simulado e que nos deverá ser entregue em 25.02.06 para correção.
Em dezembro de 2005, JULIA ASSUNÇÃO, brasileira, jornalista, portadora da Cédula de Identidade R. G. nº 2.549.021-4/SSP-PR, residente e domiciliada à Praça Real, nº 983, na cidade e comarca de Paranavaí, Estado do Paraná, comprou uma embalagem dos biscoitos “Ki gostoso”, da conceituada marca de produtos alimentícios “Coma Bem LTDA” . Ao abrir a embalagem constatou que havia larvas se alimentando do produto, o que lhe causou um sentimento de repulsa, nojo e até náuseas.
Constrangida com o ocorrido JULIA entrou em contato com a empresa “Coma Bem LTDA” e a mesma requisitou o produto para análise. Quinze dias após JULIA foi surpreendida com um telefonema da empresa, lhe pedindo desculpas e dizendo que as larvas se desenvolveram na farinha de trigo utilizada para a fabricação dos biscoitos, e que estaria lhe enviando uma cesta de biscoitos da empresa, para repor o prejuízo financeiro que JULIA sofreu, o que foi cumprido.
Nove meses mais tarde, JULIA comprou outro pacote de biscoito “Ki gostoso”, qual não foi sua surpresa ao abrir o pacote e constatar que, novamente havia larvas dentro do biscoito.
Indignada, JULIA procura seu escritório e quer constitui-lo como advogado para que você ingresse com a ação cabível, no intuito de reaver os prejuízos de ordem extrapatrimonial que suportou.
Questões para reflexão:
01) O que são condições da ação ?
02) O que são pressupostos processuais ?
03) Quais são os requisitos essenciais que devem estar presentes na petição inicial ?

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Brasil, decide que responsabilidade da entrega da mercadoria depende de acordo entre vendedor e comprador

Relata o site Mundo Legal que o simples registro em nota fiscal de que o frete é por conta do comprador não é suficiente para comprovar que o vendedor se desonerou de qualquer responsabilidade com a entrega de mercadoria ao destinatário.
Nessas circunstâncias, confirmou a 9ª Câmara Cível do
TJRS, não se aplica a cláusula FOB (Free on Board) utilizada em contrato de compra e venda mercantil, firmada sem concordância entre as partes envolvidas, consoante votos promovidos nos autos 70012463543 e 70012463576 do aludido Tribunal, situado em Porto Alegre, capital do estado do Rio Grande do Sul, Brasil.

16 de fev. de 2006

STF vota a favor de resolução que proíbe nepotismo e derruba liminares

Relata o site Folha On Line que por nove votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal votaram pela constitucionalidade da resolução do Conselho Nacional de Justiça que proíbe o nepotismo no Judiciário sendo que o único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio de Mello, que questionou a competência normativa do CNJ para para editar essa resolução.

15 de fev. de 2006

Ministério da Justiça dá parecer a favor de aborto de feto anencefálico

Relata o site consultor jurídico que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão de assessoramento do Ministério da Justiça, aprovou por unanimidade, na reunião da segunda-feira (13/2), parecer favorável ao Projeto de Lei 4.403, da deputada Jandira Feghali que defende a legalização do aborto no caso de fetos anencefálicos.
O projeto de Lei está na Comissão de Constituição e Justiça da
Câmara dos Deputados, enquanto no Supremo Tribunal Federal tramita uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental relativa ao tema
O PL pretende acrescentar mais um inciso ao artigo 128 do Código Penal que diz que não é passível de punição o médico que pratica aborto em caso de risco de morte da gestante ou em caso de estupro.
A idéia é de que não seja considerado crime o aborto de feto anencefálico.
De acordo com o parecer os dois casos em que o Código penal brasileiro autoriza o aborto “há plena viabilidade do feto” que é abortado por se contrapor com outros valores.
No caso do estupro, é levado em consideração o valor ético e humanitário em que “o direito penal solidariza-se com a mulher vítima de estupro e não exige dela que carregue em seu ventre o resultado de tão grande violência física e psíquica”.
No caso de gravidez de extremo risco para a vida da mãe “o direito penal também se coloca ao lado da mulher e não exige dela que sacrifique sua vida em favor da vida que traz em potencial dentro de si, ”explica o parecer.
O Conselho então se manifesta que seria incompreensível a grande discussão que se instalou diante do tema da anencefalia, já que também estariam presentes os direitos humanitários que preservam a saúde psíquica e física da gestante, já que o feto não tem a possibilidade de viver fora do útero.
O tema de legalidade do aborto de feto anencefálico passou a ganhar espaço na mídia a partir de meados de 2004, quando o Ministro Marco Aurélio deferiu liminar na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. Mas a decisão monocrática foi, depois, cassada por maioria de votos em acatamento à proposta do ministro Eros Grau.

14 de fev. de 2006

Pós-graduação em Direito Contratual na EPD

A Escola Paulista de Direito (EPD) está com matrículas abertas para o Curso de Pós Graduação lato sensu em Direito Contratual, sob a coordenação da professora Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka e do professor Flávio Tartuce.
O Programa de Direito Contratual objetiva a qualificação avançada dos profissionais do Direito, de modo a lhes fornecer as informações necessárias acerca das principais alterações que envolve o Direito Contratual, após a promulgação do novo Código Civil Brasileiro, garantindo os subsídios para a expansão e aprofundamento dos conhecimentos técnicos na área, a fim de capacitá-los para enfrentar as mudanças no cenário da vida e das relações jurídicas do cidadão comum, bem como visa expandir seus conhecimentos acerca da nova visão do direito privado em geral, e do direito contratual, em especial, à luz da principiologia de regência do novo Código Civil, isto é, a eticidade, a socialidade e a operabilidade.
O corpo docente é assim formado: Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, André Borges de Carvalho Barros, Christiano Cassettari, Cristiano Souza Zanetti, Daniel Amorim Assumpção Neves, Erik Frederico Gramstrup, Ezio Carlos Baptista, Fernanda Tartuce, Fernando Curi Peres, Fernando Sartori, Flávio Tartuce, Gabriele Tusa, Gustavo René Nicolau, Henrique Geaquinto Herkenhoff, José Fernando Simão. José Luiz Gavião de Almeida, José Maria Trepat Cases, Lucas Abreu Barroso, Luciano de Camargo Penteado, Luciano de Souza Godoy, Luiz Roberto Martins Castro, Marco Aurélio Bezerra de Melo, Marcos Catalan, Marcus Elidius Michelli de Almeida, Mario Delgado, Moyses Simão Snifzer, Nelson Rosenvald, Nestor Duarte, Newman de Faria Debs, Newton de Lucca, Otávio Calvet, Roberto Senise Lisboa, Rodolfo Pamplona Filho e Rodrigo Toscano de Brito
As incrições podem ser feitas pela internet.

Conselho Nacional de Justiça regulamenta ingresso na carreira da magistratura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução 11 de 31.01.06 regulamentou o que deve ser considerado atividade profissional para fins de ingresso na magistratura.
Em síntese, somente serão computadas as atividades desenvolvidas após a conclusão do curso de bacharel em direito, sendo considerada atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, dentre eles o magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

13 de fev. de 2006

AÇÃO MONITÓRIA - A SER TRABALHADA PELO 10º PERÍODO NA AULA DE ESTÁGIO DO DIA 18.02

O caso hipotético
RAIMUNDO NONATO DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Rio, 123, em Paranavaí, Paraná, portador do CPF n.º 884.989.098-68, efetuou compras de produtos, no valor total de R$ 16800.00, junto às Lojas Holandesas, pessoa jurídica de direito privado, estabelecido na Av. Parigot de Souza, 234, em Paranavaí, Paraná, inscrito no CNPJ n.º 778.323/0001-02, tendo assinado as notas fiscais de compra, para pagamento mediante apresentação posterior (30 dias). Acontece que, após interpelado para pagamento do débito, o devedor não o fez. Como advogado da Loja, o que fazer ?

Para reflexão:

01) No que consiste a Ação Monitória ?
02) É possível cobrar avalista de título de crédito prescrito ?
03) Será possível ingressar com ação monitória partindo de extratos emitidos pelo Banco?

ESTÁGIO - ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS EM 18.02.06

Informamos aos nosso alunos de Estágio Simulado em Direito Processual Civil que:
Com as turmas do 4º ano será desenvolvida a petição inicial, sendo indispensável para a adequada apreensão do conteúdo que seja analisado previamente o teor do artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil.
Lembro-os ainda que no dia da aula, deverão ser entregues ao professor as seguintes atividades: procuração, substabelecimento e minuta de contrato de honorários.
Já com as turmas do 10º perído será desenvolvida a ação monitória, sendo essencial o contato prévio com o tema contido em capítulo próprio no CPC.
Em especial para os que iniciam os estágio neste momento, lembro da importância de respeito aos prazos em razão dos créditos a serem atribuídos a cada atividade.

11 de fev. de 2006

Consumidor By Stander deve ser indenizado

Relata o site Mundo Legal que as vítimas atingidas em solo por uma aeronave que prestava serviço devem ser consideradas, por equiparação, consumidores.
Assim entendeu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que, ao analisar um recurso especial, reformou decisão de segunda instância garantindo aos proprietários da casa sobre a qual o avião caiu a proteção prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
Para o relator do recurso, ministro Castro Filho, a relação de consumo ficou configurada pelo fato da aeronave realizar serviço de transporte de malotes para o Banco do Brasil, sendo destacada que a equiparação de todas as vítimas do evento aos consumidores se justifica em função da gravidade do acidente, que causou prejuízos de ordem material aos moradores da casa atingida e mais, segundo alegam, teria resultado em danos emocionais e psíquicos, prerencehdno assim o suporte fático inserido no artigo 17 da Lei 8.078/90.

Restituição de IPVA: verdades e mentiras

Informa o IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor que dos muitos spans que recebemos atualmente, provavelmente um que chama a atenção dos consumidores é aquele que afirma que é possível obter a restituição do IPVA em caso se roubo de veículos.
Cumpre destacar que de acordo com o art.155, II, da Constituição Federal, "compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre propriedades de veículos automotores". Sendo assim, cabe a cada Estado legislar sobre as regras da cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), inclusive se há desconto ou isenção do pagamento se o veículo é furtado, roubado ou sofre um sinistro com perda total.
Portanto, ao consumidor cabe procurar a Secretaria da Fazenda de seu Estado e obter informações a respeito. Consulte a relação dos sites das secretarias estaduais.

9 de fev. de 2006

Caixa Econômica Federal terá de pagar prêmio a apostador que perdeu o bilhete

Relata o site da Editora Método que a Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar um prêmio no valor de R$ 314 mil a um apostador que perdeu o bilhete premiado, a decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Cível de n.º 636.175
Segundo os autos, a aposta foi feita em maio de 1995. O jogador anotou os números que lembravam momentos importantes de sua vida, como data de nascimento das filhas, casamento, e outros. Depois do sorteio, comunicou à Caixa ter sido o ganhador, mas que tinha perdido o bilhete, que não foi localizado.
A primeira instância acolheu o pedido. O juiz aceitou como prova as datas que se confirmaram importantes para o apostador, o fato de o agente lotérico afirmar que ele era cliente da casa lotérica, além de não ter havido nenhum outro apostador que se apresentou à instituição com o recibo da aposta.
Para o ministro Castro Filho, relator do recurso, permite-se ao magistrado, com base em sua experiência comum e no livre convencimento das demais provas carreadas, afastar a necessidade da prova exclusivamente prevista para tal situação, permitindo uma apreciação eqüitativa, e quiçá, mais justa do caso.

8 de fev. de 2006

Resgatando a história VI


Recordamos com alegria a publicação do nosso artigo “Por um novo conceito de mora e de inadimplemento” junto ao primeiro volume da Revista Arte Jurídica: Biblioteca Científica do programa de Pós Graduação em Direito Civil e Processo Civil da Universidade Estadual de Londrina, coordenada com maestria pela professora Claudete Carvalho Canezin.
Destaque-se que dentre outros, a revista possui trabalhos de André Ricardo Franco, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, Carlyle Popp, Claudete Carvalho Canezin, Fábio Caldas Araújo, Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, Gustavo Ferraz de Campos Mônaco, Inacio de Carvalho Neto, Luiz Rodrigues Wambier, Rodrigo Xavier Leonardo, Rozane da Rosa Cachapuz, Sérgio Said Staut Júnior e Valério de Oliveira Mazzuoli.
A foto retrata a seção de autógrafos ocorrida em Londrina no fim de 2004, e nos acompanha minha cara noiva, Thays Canezin.
A revista pode ser obtida junto à editora Juruá.

7 de fev. de 2006

Agenda

Estaremos ministrando aulas no Curso de Especialização em Direito Empresarial do Campus da Unipar em Toledo nos dias 31 de março e 1º de abril próximos, desenvolvendo o módulo Teoria Geral dos Contratos II.
Será uma bela oportunidade para trocarmos conhecimentos com os colegas de toda a região, sendo que desde já agradecemos o convite do Coordenador, professor Eduardo Bussatta, que dirige o curso com maestria.

Resgatando a história V


Apresentamos aos internautas nosso primeiro livro: O procedimento do Juizado Especial Cível.
Trata-se de um estudo sobre os Juizados Especiais Cíveis, publicado há algum tempo pela Editora Mundo Jurídico e cuja edição infelizmente se encontra esgotada.
A nota boa é que já estamos negociando uma segunda edição.

4 de fev. de 2006

Aviso aos navegantes

Informamos nossos alunos que a UNIPAR estará recepcionando nossos alunos nesta segunda-feira, dia 06.02.06, com o retorno as aulas, retomando a rotina acadêmica com seus mais de vinte mil acadêmicos; 18.180 estão matriculados nos cursos de graduação dos seus sete Campi, desses, cerca de 8 mil são novos, aprovados no último vestibular.
Nunca é demais lembrar a importância de conhecerem seus direitos e obrigações, que estão previstos no guia acadêmico bem a necessidade de conferirem o calendário acadêmico para que possam organizarem suas vidas.

3 de fev. de 2006

Atravessamos o Atlântico

É com imenso orgulho que informamos a publicação de alguns dos nossos artigos em terras do Além Mar, junto à página dos professores Manuel David Masseno, Hugo Lança Silva, Paulo Cavaco e Marlene Mendes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Beja (ESTIG), pertencente ao Instituto Politécnico de Beja em Portugal.
A Escola oferece cursos de Bacharelato e Licenciatura, colabora com a comunidade em vários projetos e tem vindo a organizar vários cursos, seminários e encontros de índole variada.
A honra é ainda maior quando vemos que publicamos com autores como Antônio Junqueira de Azevedo, Miguel Reale, Ruy Rosado de Aguiar Junior, Francisco dos Santos Amaral Neto, Lucas Abreu Barroso, entre outros juristas de grandiosa expressão.

Pós Graduação em Direito do Consumidor

Estão abertas até o dia 10.03.06 as incrições para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito do Consumidor oferecido pelo Instituto de Direito PUC - Rio, sendo que as mesmas podem ser feitas também pela internet.
O curso é direcionado tanto para os profissionais da área do direito, que desejam se especializar neste campo promissor, como para os profissionais de qualquer área interessados em ampliar seus conhecimentos sobre as normas reguladoras do Direto do Consumidor.
A coordenação é das professoras Daniele Medina Maia, Mestre em Direito, University of Pennsylvania e Professora de Direito do Consumidor, PUC-Rio e Flávia Viveiros de Castro, Doutora em Direito, UERJ, Juíza de Direito e Professora de Direito Civil, PUC-Rio.

Resgatando a história IV



No período de 11 a 14 de agosto, o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública e a APEP - Associação dos Procuradores do Estado do Paraná promoveram o 8º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública e, simultaneamente, o 3º Encontro Estadual de Procuradores do Estado do Paraná e o 2º Encontro da ANAPE Região Sul. Conheça abaixo a programação completa do evento e algumas fotos. Conheça também a Carta de Foz do Iguaçu, lida ao final do evento.
Na foto, ladeamos o organizador do evento, o professor Doutor Guilherme José Purvin de Figueiredo.

Abertas Incrições para Curso de Atualização em Contratos

Estão abertas as incrições para o Curso de Atualização em Contratos, a ser realizado em Paranavaí a partir de abril deste ano no campus da Unipar, em cujo site podem ser obtidas maiores informações.
O curso tem nossa coordenação e tem por objetivo aprimorar o conhecimento jurídico, por meio da análise do direito dos contratos, bem como da necessária integração entre os ramos do direito a partir de investigação científica, que oportunizará, ao operador do direito, atualizar e aperfeiçoar sua formação profissional, bem como habilitando-o para o exercício do magistério.
A Estrutura Curricular do Curso foi assim elaborada: A Leitura Hodierna dos Contratos Clássicos, Contratos Contemporaneos, Contratos no Código de Defesa do Consumidor, Relendo a Relação Jurídica Obrigacional e Teoria Geral dos Contratos, em um total de 50 h/a e conta com a participação, dentre outros, dos professores Eduardo Luiz Bussata (PR), Flávio Tartuce (SP), José Fernando Simão (SP), Mário Luiz Delgado (PE) e Silvio André Brambila Rodrigues (PR).

Resgatando a história III


No final de 2004 foi lançada a obra Negócio Jurídico: Aspectos Controvertidos à Luz do Novo Código Civil, a qual temos a honra de coordenar.
O livro conta com textos de nossa autoria e ainda de nosso professor Adauto de Almeida Tomaszewski e dos colegas Eduardo Luiz Bussatta, Luciana Mendes Pereira Roberto, Rita de Cássia Resquetti Tarifa e Zilda Mara Consalter e foi produzido quando ainda erámos mestrandos na Universidade Estadual de Londrina.
Os últimos exemplares da obra ainda podem ser adquiridos junto à Editora Mundo Júrídico.

Resgatando a história II


Fora realizada nos dias 05 e 06 de maio na Universidade Estadual de Londrina, com apoio institucional da Fundação Araucária, a Jornada de Direito Civil, primeiro evento acadêmico do grupo virtual de pesquisa e discussão jurídica da Profa. Giselda Hironaka (USP).
Tendo como propósito debater os Enunciados do Conselho da Justiça Federal acerca do Código Civil de 2002, contou com a participação efetiva da maioria dos membros do referido grupo virtual.
Nossa exposição foi no dia 05 de maio, sobre o tema "Enunciados 159, 189, 190 e 191" (Responsabilidade Civil).
Destaque-se a ampla participação de acadêmicos de todo o Paraná, dentre eles muitos dos nossos alunos da Unipar, campus Paranavaí.

Seguradora terá de pagar prêmio de seguro por não exigir exames prévios

Segundo o site Mundo Legal a empresa Vera Cruz Vida e Previdência S.A foi condenada pela justiça do Distrito Federal a pagar indenização devida por força da apólice de seguro de vida em grupo celebrado, posto que se negou a efetuar o pagamento sob o argumento de doença preexistente do segurado.Segundo o magistrado, não há comprovação nos autos de que os males anteriores à contratação do seguro estão relacionados com os que levaram a óbito o segurado, sendo que orientação jurisprudencial dita que as seguradoras não podem deixar de pagar a indenização se aceitam a proposta sem exigir o prévio exame do proponente, ou pelo menos, o preenchimento da declaração de bom estado de saúde, o que não fora observado no caso em tela.