14 de fev. de 2006

Conselho Nacional de Justiça regulamenta ingresso na carreira da magistratura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução 11 de 31.01.06 regulamentou o que deve ser considerado atividade profissional para fins de ingresso na magistratura.
Em síntese, somente serão computadas as atividades desenvolvidas após a conclusão do curso de bacharel em direito, sendo considerada atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, dentre eles o magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

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