9 de fev. de 2006

Caixa Econômica Federal terá de pagar prêmio a apostador que perdeu o bilhete

Relata o site da Editora Método que a Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar um prêmio no valor de R$ 314 mil a um apostador que perdeu o bilhete premiado, a decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Cível de n.º 636.175
Segundo os autos, a aposta foi feita em maio de 1995. O jogador anotou os números que lembravam momentos importantes de sua vida, como data de nascimento das filhas, casamento, e outros. Depois do sorteio, comunicou à Caixa ter sido o ganhador, mas que tinha perdido o bilhete, que não foi localizado.
A primeira instância acolheu o pedido. O juiz aceitou como prova as datas que se confirmaram importantes para o apostador, o fato de o agente lotérico afirmar que ele era cliente da casa lotérica, além de não ter havido nenhum outro apostador que se apresentou à instituição com o recibo da aposta.
Para o ministro Castro Filho, relator do recurso, permite-se ao magistrado, com base em sua experiência comum e no livre convencimento das demais provas carreadas, afastar a necessidade da prova exclusivamente prevista para tal situação, permitindo uma apreciação eqüitativa, e quiçá, mais justa do caso.

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