15 de fev. de 2006

Ministério da Justiça dá parecer a favor de aborto de feto anencefálico

Relata o site consultor jurídico que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão de assessoramento do Ministério da Justiça, aprovou por unanimidade, na reunião da segunda-feira (13/2), parecer favorável ao Projeto de Lei 4.403, da deputada Jandira Feghali que defende a legalização do aborto no caso de fetos anencefálicos.
O projeto de Lei está na Comissão de Constituição e Justiça da
Câmara dos Deputados, enquanto no Supremo Tribunal Federal tramita uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental relativa ao tema
O PL pretende acrescentar mais um inciso ao artigo 128 do Código Penal que diz que não é passível de punição o médico que pratica aborto em caso de risco de morte da gestante ou em caso de estupro.
A idéia é de que não seja considerado crime o aborto de feto anencefálico.
De acordo com o parecer os dois casos em que o Código penal brasileiro autoriza o aborto “há plena viabilidade do feto” que é abortado por se contrapor com outros valores.
No caso do estupro, é levado em consideração o valor ético e humanitário em que “o direito penal solidariza-se com a mulher vítima de estupro e não exige dela que carregue em seu ventre o resultado de tão grande violência física e psíquica”.
No caso de gravidez de extremo risco para a vida da mãe “o direito penal também se coloca ao lado da mulher e não exige dela que sacrifique sua vida em favor da vida que traz em potencial dentro de si, ”explica o parecer.
O Conselho então se manifesta que seria incompreensível a grande discussão que se instalou diante do tema da anencefalia, já que também estariam presentes os direitos humanitários que preservam a saúde psíquica e física da gestante, já que o feto não tem a possibilidade de viver fora do útero.
O tema de legalidade do aborto de feto anencefálico passou a ganhar espaço na mídia a partir de meados de 2004, quando o Ministro Marco Aurélio deferiu liminar na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. Mas a decisão monocrática foi, depois, cassada por maioria de votos em acatamento à proposta do ministro Eros Grau.

Um comentário:

mjcatalan disse...
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