Informações sobre direito civil, direito do consumidor, direito ambiental, de nossas atividades acadêmicas e assuntos de interesse daqueles que entendem que o Direito deve ser usado para criar um mundo melhor mediante a realização de Justiça Social.
22 de fev. de 2019
18 de fev. de 2019
Direito dos Consumidores: plano de atividades
Estimados padawans,Eis aqui nosso plano de curso. Tenho a esperança de que possam se organizar e, especialmente, explorar, antecipadamente, cada um dos temas que serão analisados ao longo desse semestre. A antecedência me parece suficiente. Abaixo foram listados os tópicos que serão trabalhados (02/2018) em nosso curso que se propõe a explorar o Direito do Consumidor e algumas das pontes que precisam ser construídas de modo a aproximá-lo da Sociedade de Consumo, textos correlatos - cuja leitura deve ser feita antes de cada encontro - e outras informações relevantes para o êxito acadêmico.
Data
|
Tema
|
Metodologia e outras atividades.
|
Texto(s) base para a aula.
|
Abertura do semestre.
Apresentação da disciplina.
Apresentação
da metodologia de trabalho, de estudo e de avaliação.
Incorporação
do problem based learning e dos seminários de textos na
metodologia de ensino.
Incorporação dos seminários
de textos na metodologia
de ensino.
Textos
em https://drive.google.com/open?id=1m22Ueh2GPHDnVKxa1VuX5fCAcwy7QwnC
G1:
Prova
(7.0)
Atividade
em sala 25.03.18 (0.5)
Atividade
em sala 15.04.18 (0.5)
Resolução
de questões preparatórias semanais (1.0)
Resenha
do livro LINDSTRON, Martin. A lógica do consumo. Rio
de Janeiro: Zahar, 2008 (1.0)
G2:
Prova
com questões dissertativas (4.0)
Atividade
avaliativa a partir de obra eleita
pelo colegiado do curso (3.0)
Seminários
com ideias de projetos de projetos de lei (3.0)
Informações sobre a pesquisa e construção das propostas de projetos de
lei.
Divisão
dos grupos - os grupos serão compostos por dois ou três integrantes.
Eleição
dos assuntos.
Forma
de apresentação escrita: constitucionalidade formal e material, interesse e
conveniência.
Apresentação
e dos seminários.
Entre
15/20 minutos por grupo.
|
|||
18.03
|
Inexoravelmente imersos na Sociedade de Consumo.
|
Aula expositiva.
|
BAUDRILLARD, Jean. A
sociedade de consumo. Rio de Janeiro: Elfos, 1995.
BARBER, Benjamin. Consumido:
como o mercado corrompe crianças, infantiliza adultos e engole cidadãos. Rio
de Janeiro: Record, 2009.
BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo: a transformação
de pessoas em mercadoria. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.
LIPOVETISKY, Gilles. A felicidade paradoxal: ensaio
sobre a sociedade de hiperconsumo. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.
|
25.03
|
A Sociedade de Consumo e a identificação de – alguns
dos – problemas que o Direito não consegue resolver.
|
Cinema!
Diálogo socrático.
(0.5)
|
MIRAGEM,
Bruno; MARQUES, Cláudia Lima; OLIVEIRA, Amanda Flávio de. 25 anos do código de defesa do
consumidor: trajetórias e perspectivas. São Paulo: RT, 2016.
POPKIN,
Barry. O mundo está gordo:
modismos, tendências, produtos e políticas que estão engordando a humanidade.
Trad. Ana Beatriz Rodrigues. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
VERBICARO, Dennis. Consumo e cidadania: identificando os espaços políticos de aatuação
quaificada do consumidor. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2017.
|
01.04
|
A caracterização da
relação de consumo: consumidor, fornecedor e bens de consumo.
|
Aula dialogada.
|
MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no código de defesa
do consumidor: o novo regime das relações contratuais. 6. ed. São Paulo: RT,
2012.
MIRAGEM, Bruno. Direito do consumidor: direito
material e processual do consumidor; proteção administrativa do consumidor.
São Paulo: RT, 2011.
MARQUES, Cláudia Lima; MIRAGEM, Bruno. O novo direito privado e a
proteção dos vulneráveis. São Paulo: RT, 2012.
TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção.Manual
de direito do consumidor: direito material e processual. São Paulo:
Método, 2012.
|
08.04
|
A pessoa jurídica
consumidora: entre a teoria e a práxis.
|
Estudo dirigido.
|
MIRAGEM, Bruno. Direito do consumidor: direito
material e processual do consumidor; proteção administrativa do consumidor.
São Paulo: RT, 2011.
|
15.04
|
Evento Consumidor / Unilasalle
Seminário de integração
Elaborar relatório
|
||
22.04
|
O Poder Público como fornecedor
|
Atividade em grupo.
Pesquisa, apresentação e discussão de julgados aceca
do tema.
Atenção: cada estudante deverá eleger, ler e sintetizar
julgado.
(1.0)
|
MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no código de defesa
do consumidor: o novo regime das relações contratuais. 6. ed. São Paulo: RT,
2012.
MIRAGEM, Bruno. Direito do consumidor: direito
material e processual do consumidor; proteção administrativa do consumidor;
direito penal do consumidor. São Paulo: RT, 2011.
|
29.04
|
Direitos básicos dos
consumidores
|
Método do caso.
|
MIRAGEM, Bruno. Direito do consumidor: direito
material e processual do consumidor; proteção administrativa do consumidor.
São Paulo: RT, 2011.
|
06.05
|
G1
|
Prova
|
|
20.05
|
A formação do contrato – e
das redes contratuais – no direito consumerista
|
Aula dialogada
|
CATALAN, Marcos A morte da culpa na responsabilidade
contratual. São Paulo: RT, 2013.
CATALAN, Marcos. O direito do consumidor em
movimento: diálogos com tribunais brasileiros. 2. ed. Canoas: Unilasalle. 2018.
GOMIDE, Alexandre. Direito de arrependimento nos
contratos de consumo. São Paulo: Almedina, 2014.
LEONARDO, Rodrigo Xavier. Redes contratuais no mercado
habitacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no código de defesa
do consumidor: o novo regime das relações contratuais. 6. ed. São Paulo: RT,
2012.
PINHEIRO, Rosalice Fidalgo. Contrato e Direitos fundamentais.
Curitiba: Juruá, 2009.
|
27.05
|
Fato do produto e fato do
serviço
|
Diálogo socrático.
A arquitetuura jurídica dos acidentes de consumo, no
direito brasileiro, é efetivamente capaz de tutelar os interesses dos
cconsumidores?
|
BONFIM, Silvano Andrade de. Responsabilidade civil
dos prestadores de serviços no código civil e no código de defesa do
consumidor. São Paulo: Método, 2013.
MALHEIROS, Pablo. Direito do consumidor em
perspectiva: da responsabilidade civil à responsabilidade por danos para uma
maior e melhor tutela da vítima nas relações de consumo. In MIRAGEM, Bruno;
MARQUES, Cláudia Lima; OLIVEIRA, Amanda Flávio de. 25 anos do código de defesa do
consumidor: trajetórias e perspectivas. São Paulo: RT, 2016.
MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no código de defesa
do consumidor: o novo regime das relações contratuais. 6. ed. São Paulo: RT,
2012.
MARTINS, Guilherme Magalhães. Responsabilidade civil por
acidente de consumo na internet. 2. Ed. São Paulo: RT, 2014.
TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção.Manual
de direito do consumidor: direito material e processual. São Paulo:
Método, 2012.
|
03.06
|
Vício do produto e vício
do serviço
|
Aula dialogada
|
MIRAGEM, Bruno. Direito do consumidor: direito
material e processual do consumidor; proteção administrativa do consumidor;
direito penal do consumidor. São Paulo: RT, 2011.
QUEIROZ, Odete Novais Carneiro. Da responsabilidade por vício do
produto e do serviço.São Paulo: RT, 1998.
|
10.06
|
A publicidade e os direitos dos consumidores
|
Problem
based leraning.
|
PASQUALOTTO, Adalberto. Os efeitos obrigacionais da
publicidade no código de defesa do consumidor. São Paulo: RT, 1997.
TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção.Manual
de direito do consumidor: direito material e processual. São Paulo:
Método, 2012.
XAVIER, José Tadeu Neves. Os limites da atuação
publicitária na condução de comportamentos sociais.Revista de Direito do
Consumidor, São Paulo, v. 21, n. 81, p. 115-143, jan./mar. 2012.
|
17.06
|
Práticas e cláusulas
abusivas
|
Análise e discussão de julgados
|
MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no código de defesa
do consumidor: o novo regime das relações contratuais. 6. ed. São Paulo: RT,
2012.
MIRAGEM, Bruno. Direito do consumidor: direito
material e processual do consumidor; proteção administrativa do consumidor;
direito penal do consumidor. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
SCHMITT, Cristiano Heineck. Cláusulas abusivas nas relações
de consumo. 2 ed. São Paulo: Editora Revista
dos Tribunais, 2008.
TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção.Manual
de direito do consumidor: direito material e processual. São Paulo:
Método, 2012.
|
24.06
|
A tutela
concreta do consumidor na grande Porto Alegre
|
Apresentação das ideias de projetos de lei
|
|
01.07
|
G2
|
Prova
|
|
08.07
|
Preparação para os exames
|
||
15.07
|
Exames
|
Prova
|
Os grupos
serão compostos por dois ou três integrantes.
Os temas.
Data da
apresentação: vide calendário.
Forma de
apresentação:
Entre 15/20
minutos por grupo.
Enviar texto para
marcoscatalan@uol.com.br
Questões G1
Imersos na
Sociedade de Consumo
No que consiste a Sociedade de Consumo?
É possível precisar o surgimento da Sociedade de
Consumo?
Há sentido em afirmar que havia consumo em Roma?
Disserte, ao menos 10 linhas, sobre o tema.
Quais são os elementos que caracterizam a Sociedade de
Consumo?
Há sentido em afirmar que estamos todos inexoravelmente
imersos na Sociedade de Consumo? Disserte, ao menos 20 linhas, sobre o tema.
Na qualidade de consumidores, temos autonomia ou somos
– nessa qualidade – potenciais vítimas do Flautista de Hamelin?
Qual o papel do direito civil no surgimento do direito
do consumidor?
Elenque ao menos 03 fatores que motivam o surgimento do
direito do consumidor?
Qual o papel da Sociedade Civil no surgimento do
direito do consumidor? Disserte, ao menos 10 linhas, sobre o tema.
Qual o papel da ONU no surgimento do direito do
consumidor?
Como se dá a construção do direito do consumidor em
países com França e Alemanha?
Como se dá a construção do direito do consumidor em
países com Portugal e Espanha e na América do Sul?
Como ocorreu a construção do CDC no Brasil? Cite pelo
menos 03 professores envolvidos diretamente com a construção do anteprojeto.
Há projetos de lei visando à reforma / alteração /
atualização do CDC? Disserte, ao menos 10 linhas, sobre o tema.
Qual o papel do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor?
Qual a configuração do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor?
A caracterização de uma relação de consumo e suas
consequências.
O que caracteriza uma relação de consumo?
O que difere a relação civil da relação de consumo?
Quem pode ser tratado como consumidor?
Quem é o by stander?
Quem é o fornecedor?
Diferencie insumo e bem de consumo.
Diferencie as teorias maximalista e finalista.
Produtos e serviços gratuitos podem integrar uma
relação de consumo? Disserte, ao menos 10 linhas, sobre o tema.
A pessoa
jurídica consumidora.
No Brasil, uma pessoa jurídica pode ser consumidora?
Se positiva a resposta, isso ocorre em que situações?
Cite três países nos quais a pessoa jurídica pode ser
consumidora e outros três nos quais isso não pode ocorrer.
Quantas teorias foram construídas no Brasil para tratar
do tema: a pessoa jurídica consumidora?
Quais são elas?
Direitos
básicos do consumidor
O direito do consumidor é direito fundamental?
Disserte, ao menos 20 linhas, sobre o tema.
Quais são os direitos básicos do consumidor brasileiro?
O rol contido no artigo 6° do CDC é taxativo? Disserte,
ao menos 10 linhas, sobre o tema.
Se a proteção à vida e à saúde é direito básico, por
que se permite a venda de cigarros no Brasil. Disserte, ao menos 10 linhas,
sobre o tema.
Informe uma prática que promova a educação para o
consumo no Brasil?
Como alcançar a liberdade de escolha no Mercado de
Consumo?
Os serviços públicos que você consome respeitam as
regras contidas no CDC? Disserte, ao menos 10 linhas, sobre o tema.
Como você vê o acesso à Justiça prometido pelo CDC?
11 de fev. de 2019
Plano de Curso - Direito contratual
Queridos estudantes.
Tenho a esperança de que possam se organizar e, especialmente, explorar, antecipadamente, cada um dos temas que serão analisados ao longo desse semestre. A antecedência me parece suficiente. Abaixo foram listados os tópicos que serão trabalhados (02/2018) em nosso curso que se propõe a explorar o Direito dos Contratos, bem como, algumas das pontes que precisam ser construídas de modo a aproximá-lo da fenomenologia das relações sociais, textos correlatos - cuja leitura deve ser feita antes de cada encontro - e outras informações relevantes para o êxito acadêmico.
Contratos.
Planejamento
Semestral.
Marcos Catalan,
prof. Dr.
Data
|
Tema
|
Metodologia
e atividades.
|
Leituras
sugeridas.
|
|||
01
|
27.02
|
Abertura do semestre.
Apresentação do curso, da metodologia de
trabalho, de estudo e de avaliação.
Apresentação do problem
based learning como metodologia de ensino.
Nosso drive: https://drive.google.com/drive/folders/1APT_LNOdX5kh1Sm6fgQ7lLGkKsNQSx_q?usp=sharing
GA:
GB:
Informações sobre os seminários.
(a) Temática – Contrato e
tecnologia.
(b) Divisão dos grupos 03/04
integrantes.
(c) Atribuição dos temas.
(d) Data e forma de apresentação
dos seminários.
(d) Eixos reitores da avaliação:
Informações acerca dos
questionários semanais.
Informações acerca da leitura do
semestre.
Identificação do senso comum
teórico da turma acerca do tema a ser explorado ao longo do semestre.
Um pequeno passeio pela Teoria do Contrato.
|
||||
02
|
06.03
|
Feriado
|
BORGES, Roxana
Cardoso Brasileiro. Contrato: do clássico ao contemporâneo, Revista do Programa de Pós-Graduação em
Direito da UFBA, Salvador, v. 13, p. 29-50, 2006.
CATALAN, Marcos. O
decreto 8395/2015 e a abusividade no aumento dos preços dos combustíveis na
cidade de São Luis do Maranhão. Revista de Direito do
Consumidor, v. 99, p. 591-599, 2015.
CATALAN, Marcos. Elucubraciones acerca de la crisis
económica del siglo XXI y la mora debitoris en los contratos habitacionales.
In: Claudia Lima Marques; José Antonio Moreno Rodríguez; Anibal Sierralta.
(Org.). Derecho internacional, mundialización y gobernanza. Asunción: CEDEP / ASADIP, 2012.
CORTIANO JUNIOR,
Eroulths. As quatro fundações do direito civil: ensaio preliminar, Revista da Faculdade de Direito,
Curitiba, v. 45, p. 99-102, 2006.
ESPÍNOLA, Eduardo. Dos
contratos nominados no direito civil brasileiro. Atual. Ricardo Rodrigues
Gama. Campinas: Bookseller, 2002.
FACHIN, Luiz Edson. Los derechos fundamentales en la
construcción del derecho privado contemporáneo brasileño a partir del derecho
civil-constitucional, Revista de
Derecho Comparado, Santa Fe, n. 15, p. 243-272. 2009.
JUNQUEIRA DE
AZEVEDO, Antonio. A boa-fé na formação dos contratos, Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 3, p. 78-87,
set./dez. 1992.
NALIN, Paulo. Do contrato: conceito pós-moderno em
busca de sua formulação na perspectiva civil-constitucional. Curitiba: Juruá,
2001.
PONTES DE MIRANDA,
Francisco Cavalcanti. Tratado de
direito privado. Rio e Janeiro: Borsoi, 1972, volumes I-VI.
|
|||
03
|
13.03
|
Compra e venda
|
Problem
based learning
seguido de aula dialogada.
|
|||
04
|
20.03
|
Doação
|
Problem based learnig
seguido de aula dialogada.
|
ALVIM, Agostinho. Da doação. São Paulo:
Saraiva, 1972.
GAGLIANO,
Pablo Stolze. O contrato de doação:
análise crítica do atual sistema jurídico e seus efeitos no direito de
família e das sucessões. São Paulo: Saraiva, 2007.
GOMES, Orlando. Contratos.
Rio de Janeiro: Forense, 1995.
MORAES, Maria
Celina Bodin de. Notas sobre a promessa de doação. Revista Trimestral de Direito Civil. Rio de Janeiro, vol. 24, p.
3-22, 2005.
NERY JUNIOR,
Nelson; PENTEADO, Luciano de Camargo. Doação pura, preliminar de doação e
contratos de gestão. Revista de Direito
Privado, São Paulo: RT, n. 25, p. 07-58, jan./mar. 2006.
PENTEADO, Luciano
de Camargo. Doação com encargo e causa
contratual. Campinas: Millennium, 2004.
PONTES DE MIRANDA,
Francisco Cavalcanti. Tratado de
direito privado. Rio e Janeiro: Borsoi, 1972, vol. 46.
SANSEVERINO, Paulo
de Tarso Vieira. Contratos nominados II:
contrato estimatório, doação, locação de coisas, empréstimo (comodato e
mútuo). São Paulo: RT, 2005.
SOUZA, Sylvio
Capanema. Comentários ao novo código
civil. Rio de Janeiro: Forense, 2004, vol. 8.
VILLELA, João Baptista.
Contrato de doação: pouca luz e muita sombra. In: PEREIRA JUNIOR, Antônio
Jorge; JABUR, Gilberto Haddad (Coord.). Direito
dos contratos. São Paulo: Quarter Latin, 2006.
|
||
05
|
27.03
|
Locação e locação de imóveis na legislação
especial
|
Atividade avaliativa: conhecendo técnicas de elaboração
de contratos.
|
GOMES, Orlando. Contratos.
Rio de Janeiro: Forense, 1995.
GOMES, Orlando. Transformações gerais do direito das
obrigações. São Paulo: RT, 1967.
JUNQUEIRA DE
AZEVEDO, Antonio. A boa-fé na formação dos contratos, Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 3, p. 78-87,
set./dez. 1992.
MARTINS-COSTA,
Judith. A ilicitude derivada do exercício contraditório de um direito: o
renascer do venire contra factum
proprium, Revista da Ajuris,
Porto Alegre, v. 32, n. 97, p. 143-169, mar. 2005.
PROUDHON, Pierre
Joseph. A propriedade é um roubo e
outros escritos anarquistas. Trad. Suely Bastos. Porto Alegre: L&PM,
1998.
TARTUCE,
Flávio. Direito civil: teoria geral
dos contratos e contratos
|
||
06
|
03.04
|
Fiança
|
Problem based learning seguido de seminário de aula dialogada.
A arquitetura jurídica da fiança na codificação civil
brasileira é capaz de tutelar, efetivamente, o fiador?
|
AZEVEDO, Álvaro
Villaça. Bem de família: com
comentários a lei n. 8009/90. 4. ed. São Paulo: RT, 1999.
AZEVEDO, Álvaro
Villaça. Comentários ao código civil: do
bem de família, da união estável, da tutela e da curatela. São Paulo:
Saraiva, 2003, v. 19.
BUNAZAR, Maurício.
O duplo tratamento legal do bem de família e suas repercussões práticas. In:
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José
Fernando; BARBOSA, Águida Arruda (Coord.). Direito de família e das sucessões: temas atuais. São Paulo:
Método, 2009.
FACHIN, Luiz Edson.
Estatuto jurídico do patrimônio mínimo.
Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
MARMITT, Arnaldo. Bem de família: legal e convencional.
Rio de Janeiro: Aide, 1995.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito de família. São
Paulo: Método, 2018, v. 5.
|
||
07
|
10.04
|
Empréstimo
|
Simulação de
sustentação em julgamento.
A base para a reflexão
será o Recurso Especial 1.622.555.
As regras e o julgado
estão no drive.
|
GODOY, Luciano de Souza.
O direito à moradia e o contrato de mútuo imobiliário. Rio de Janeiro:
Renovar, 2006.
GOMES, Orlando. Contratos.
Rio de Janeiro: Forense, 1995.
GOMES, Orlando.
Transformações gerais do direito das obrigações. 2 ed. São Paulo: RT, 1980.
LEONARDO, Rodrigo Xavier. Redes contratuais no mercado habitacional. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2003.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Deveres gerais de conduta nas obrigações civis. In:
DELGADO, Mário Luiz; ALVES, Jones Figueirêdo (Coord.). Questões controvertidas: no direito das obrigações e dos
contratos. São Paulo: Método, 2005, v. 4.
PINHEIRO, Rosalice
Fidalgo. Contrato e direitos
fundamentais. Curitiba: Juruá, 2009.
|
||
08
|
17.04
|
Atividade avaliativa
Simulação de julgamentos sobre contratos
imobiliários
Julgados no drive
|
||||
09
|
24.04
|
Grau A
|
Prova dissertativa
|
|||
10
|
01.05
|
Feriado
|
||||
11
|
08.05
|
O contrato de seguro no direito brasileiro contemporâneo
|
Problem based learning
seguido de aula dialogada.
|
BUSSATTA, Eduardo
Luiz. Resolução dos contratos e teoria do adimplemento substancial. São
Paulo: Saraiva, 2007.
COUTO E SILVA,
Clóvis Veríssimo do. A obrigação como processo. São Paulo: Bushatsky, 1976.
ESPÍNOLA, Eduardo. Dos
contratos nominados no direito civil brasileiro. Atualização: Ricardo
Rodrigues Gama. Campinas: Bookseller, 2002.
HIRONAKA, Giselda
Maria Fernandes Novaes. Direito civil.
Belo Horizonte: Del Rey, 2000.
LEONARDO,
Rodrigo Xavier. A função social dos contratos: ponderações após o primeiro
biênio de vigência do código civil. In: CANEZIN, Claudete Carvalho. Arte jurídica. Curitiba: Juruá, 2005,
vol. 2.
NEGREIROS, Teresa. Teoria
do contrato: novos paradigmas. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
|
||
12
|
15.05
|
Transporte
|
Aula
dialogada
|
MIRAGEM, Bruno. Contrato
de transporte. São Paulo: RT, 2013.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos
e contratos
|
||
13
|
22.05
|
Discussão a partir de episódio do Black Mirror.
|
||||
14
|
29.05
|
Temas para os seminários
Contrato e reprodução humana
Contrato e inteligência artificial
Contrato e mutação tecnológica
Contrato e riscos do desenvolvimento
Contrato e robótica
Contrato e transgenia
|
||||
15
|
05.06
|
|||||
16
|
12.06
|
Mandato
|
Atividade
avalisada
Problem
based learning.
|
DIEZ-PICAZO, Luis. Fundamentos del derecho civil patrimonial: introducción, teoria del contrato. Madrid: Civitas, 1996,
v. 1 e 2.
GOMES, Orlando. Contratos.
Rio de Janeiro: Forense, 1995.
PONTES DE MIRANDA,
Francisco Cavalcanti. Tratado de
direito privado. Tomos sobre presentação, representação e mandato.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos
contratos e contratos
|
||
17
|
19.06
|
GB
|
||||
18
|
26.06
|
Aula Síntese
|
||||
19
|
03.07
|
Exames
|
||||
Questões preparatórias
|
|
Compra e venda
Aula 02
|
Quais os elementos categorias inderrogáveis de
uma compra e venda?
A compra e venda é contrato formal?
Qual a sanção para a venda de ascendente para
descendente sem autorização dos outros descedentes?
Porque na venda de ascendente para descendente o
conjuge precisa consentir?
Existe uma exceção a regra citada acima: qual é
ela e qual sua razão?
Poderá haver compra e venda de coisa futura?
Poderá haver compra e venda sem preço?
Em que situações não pode haver compra e venda
entre os cônjuges?
Quais as cautelas na compra e venda de parte
ideal de coisa em condominio?
O que é compra e venda ad corpus?
O que difere a compra e venda ad corpus da compra e venda ad mensuram?
O que é venda com reserva de domínio ?
A claúsula de reserva de domínio possui forma
expressa ?
Quais são os bens que podem ser vendidos com
esta cláusula especial ?
É possível a venda sobre documentos ?
Como se resolve, aqui, o problema da tradição ?
Pode ser afirmado que há maiores riscos para o comprador ?
No que consiste a cláusula de preempção?
No que consiste
a retrovenda?
O preço
na compra e venda pode ser estipulado unilateralmente?
A
retrovenda pode ser presumida?
A
retrovenda pode ser ajustada para qualquer espécie de bens?
Essa cláusula especial à compra e venda
possui prazo - máximo - de eficácia?
De
acordo com o CC a preempção cria obrigação com eficácia real ou mero direito
pessoal?
A
cláusula de reserva de domínio pode incidir sobre um bem imóvel?
Se
houver pagamento de parte substancial do preço (90%) pode o credor recuperar
a posse do bem resolvendo o contrato?
Quem deve suportar os riscos de perecimento do objeto na
compra e venda? E as despesas de escritura?
Uma compra e venda pode versar sobre bens imateriais?
Explique.
Quem não pode – sob pena de nulidade – ser parte na compra e
venda?
|
Doação
Aula 04
|
Doação é
contrato? Explique.
Por que
foi o instituto conceituado no Código Civil, já que tal procedimento não é
habitual?
Qual a natureza jurídica desta modalidade contratual?
O que é animus donandi?
A doação
é negócio formal? Qual a consequência da inobservância da forma na doação?
A doação
é contrato real ou consensual?
O
direito brasileiro admite a promessa de doação?
Gorjetas,
esmolas e dízimos podem ser caracterizados como doação?
Há na
doação proibição de negócio jurídico entre ascendente e descendente sem
anuência dos demais interessados?
Os
cônjuges podem promover doações recíprocas? Há restrições neste caso?
Há
sanção do ordenamento para a hipótese de doação feita por pessoa casada ao
amante? Qual o prazo para exercer tal direito? Quem seria legitimado?
Tutor e
curador podem doar os bens do pupilo?
O
mandatário pode doar?
O menor
pode doar?
O que
quer dizer o brocardo habilis ad
nuptias, habilis ad nuptirum consequentias?
Como
explicar a doação feita ao nascituro, considerando que este não detém
personalidade jurídica?
Como se
afere a aceitação do incapaz?
É
possível a doação a pessoa indeterminada e não identificada???
Quais
são as formas em que o consentimento pode se manifestar na doação?
O que é
doação universal?
A
nulidade atingirá o todo ou apenas a parte considerada essencial para a
manutenção do doador? Qual o instituto positivado no CC2002 que autorizaria
manutenção parcial dos efeitos do negócio?
O que é doação inoficiosa?
Podem
ser doadas coisas futuras?
O que
ocorre se a coisa não chegar a existir?
É
possível a doação de títulos de crédito? Como se aperfeiçoa (forma)?
O que é:
(a) doação pura; (b) doação modal; (c) doação remuneratória?
O que é
cláusula de reversão?
É
possível doação a entidade não existente?
Quando a
doação produz efeitos enquanto contrato?
A
irrevogabilidade da doação é regra?
Como
resolver o problema de uma doação feita ao casal se um deles falecer?
O artigo
545 produz os efeitos de qual espécie de contrato?
O doador
pode reservar para si o usufruto vitalício da coisa doada ou de parte dela?
O doador
está sujeito a juros moratórios?
Ele
responde pela evicção?
Por que,
neste caso, há exceção nas doações para o casamento?
A doação
poderá ser revogada?
Qual o
prazo para exercer tal direito?
Quando
se inicia?
Quem
pode exercê-lo?
Tal
direito pode ser renunciado antecipadamente?
A
hipótese de revogação (CC 555) por inexecução do encargo é mesmo situação de
revogação?
Por que
as hipóteses do Art. 564 não se revogam por ingratidão?
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Locação
Aula 05
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Qual o
objeto da locação prevista no Código Civil?
Qual a
natureza jurídica do contrato?
Quais as
principais obrigações do locador?
A
deterioração do bem extingue o contrato?
Como
aferir a ideia do conceito de utilidade em havendo deterioração?
O locador
responde pelos vícios do bem?
Quais as
principais obrigações do locatário?
O desvio
de finalidade ampara ação resolutória?
A locação
por prazo determinado pode ser desfeita antes do prazo?
Há sanção
para a resposta positiva?
O que é
direito de retenção?
Quando
tal direito poderá ser usado na locação?
Qual seu
instrumento processual?
O juiz
pode reduzir a multa fixada no contrato. É necessária a previsão do Art. 572
do CC?
A
extinção do prazo de locação sem manifestação enseja prorrogação automática?
Qual a
função e os limites do aluguel fixado unilateralmente no Art. 575?
Alienada
a coisa durante a locação o adquirente é obrigado a respeitar o contrato?
O
contrato se estende aos sucessores das partes?
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Fiança
Aula 06
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No que
consiste a fiança?
Porque
ela é considerada um contrato acessório?
O que a
diferencia do aval?
É
possível uma fiança sem anuência do afiançado?
Como se
compreendem os problemas no universo da fiança?
A fiança
exige alguma formalidade para sua validade?
Como
fica a questão da penhora do bem de família do fiador?
Que
argumentos jurídicos – apesar da insistência do STF em negá-los – afastam a
possibilidade de penhora do bem de família do fiador na locação de imóveis.
Quais as
súmulas do STJ versam sobre a fiança?
Quais
dívidas podem ser objeto de fiança?
Quais as
hipóteses de extinção da fiança?
No que
consiste o benefício de ordem? E o de divisão? E o de exclusão?
Por que
Beviláqua afirmava que ser fiador é pior que suportar as dores causadas a
Hércules pelo manto de Nesso?
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