Estimados padawans,
Eis aqui nosso plano de curso. Tenho a esperança de que possam se organizar e, especialmente, explorar, antecipadamente, cada um dos temas que serão analisados ao longo desse semestre. A antecedência me parece suficiente. Abaixo foram listados os tópicos que serão trabalhados (01/2019) em nosso curso que se propõe a explorar o Direito das Famílias - sim, famílias no plural -, bem como, algumas das pontes que precisam ser construídas de modo a aproximá-lo da fenomenologia das relações sociais, textos correlatos - cuja leitura deve ser feita antes de cada encontro - e outras informações relevantes para o êxito acadêmico.
A.
|
Data
|
Tema
|
Metodologia e outras atividades.
|
Texto(s) base para a aula.
|
|
01
|
26.2
|
Abertura do semestre.
Apresentação da disciplina.
Apresentação da metodologia de trabalho, de
estudo e de avaliação.
Informações sobre seminários de leituras
selecionados como método de ensino.
Textos em:
https://drive.google.com/open?id=0BzvdS_0YX1ZOamw2V2VVRk9POUU
GA:
- Prova com problemas teóricos e práticos (6.0)
- Simulação inspirada na experiência italiana (2.0)
- Questões semanais manuscritas e respondidas com base na literatura
jurídica (2.0)
GB:
- Prova com problemas práticos e teóricos (4.0)
- Atividade avaliada em sala (21.05) (0.5)
- Atividade avaliada em sala (11.06) (0.5)
- Participação nos seminários de texto (1.0)
- Seminários (3.0)
Informações sobre os seminários.
(a) Divisão dos grupos 02/03
integrantes.
(b) Atribuição dos temas.
(c) Data e forma de apresentação
dos seminários.
(d) Eixos reitores da avaliação:
(1) coerência
(2) consistência
(3) desprendimento, simpatia,
segurança e presença de palco
(4) conexão do Direito com a
literatura
(5) precisão dogmática.
Informações acerca dos questionários semanais.
Informações acerca da leitura do semestre.
Identificação do senso comum teórico da turma
acerca do tema a ser explorado ao longo do semestre.
Tema da aula:
Notas
críticas para a compreensão do direito das familias no Brasil.
|
|||
-
|
05.3
|
Feriado
|
|||
02
|
12.3
|
A
arquitetura jurídica das famílias no Brasil: novos arranjos e um novo quadro
no centro das paredes.
|
Aula
expositiva.
Texto
correlato:
Desafios do direito de família
contemporâneo: em busca de uma nova compreensão para o conceito de família.
...
Julgado para análise: TJRS. EI 70037917184
|
AMARAL,
Francisco. O código civil brasileiro e o problema metodológico de sua
realização. In: TARTUCE, Flávio; CASTILHO, Ricardo (Coord.). Direito civil: direito patrimonial,
direito existencial. São Paulo:
Método, 2006.
ARIÈS,
Philippe. História social da criança e
da família. Trad. Dora Flaksman. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1981.
ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do estado. Trad.
José Silveira Paes. São Paulo: Global, 1984.
FACHIN,
Luiz Edson. Famílias: entre o público e o privado – problematizando
espacialidades à luz da fenomenologia paralática, Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, Porto
Alegre, v. 13, n. 23, p. 5-14, ago./set. 2011.
LÔBO, Paulo. A repersonalização das relações de
família. Revista Brasileira de Direito
de Família, Porto Alegre n. 24, 2004.
OLIVEIRA, José Lamartine Correa de; MUNIZ, Francisco
José Ferreira Muniz. Curso de direito
de família. 4. ed. Curitiba: Juruá, 2002.
|
|
03
|
19.3
|
Personalização
e constitucionalização do direito das famílias no Brasil
|
Aula expositiva.
Texto correlato:
Famílias: entre o público e o privado. Problematizando
espacialidades à luz da fenomenologia paralática.
Julgado para análise: STF. RE 845.779.
|
CALDERÓN, Ricardo. Princípio da afetividade no direito de família.
2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2017.
FACHIN, Luiz Edson. Direito de família: elementos críticos à luz do novo código civil
brasileiro. 2 ed. Rio de
Janeiro: Renovar, 2003.
GROENINGA, Giselle
Câmara. Afetos, sexualidade e violência – a família desmistificada. In:
BASTOS, Eliene Ferreira; DIAS, Maria Berenice (Coord.). A família além dos mitos. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
HIRONAKA, Giselda Maria
Fernandes Novaes. A incessante travessia dos tempos e a renovação dos
paradigmas: a família, seu status e
seu enquadramento na pós-modernidade. In: BASTOS, Eliene Ferreira (Coord.). A família além dos mitos. Belo
Horizonte: Del Rey, 2008.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. A
repersonalização das relações de família, Revista
Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre, v. 6, n. 24, p. 136-156,
jun./jul. 2004.
LÔBO,
Paulo Luiz Netto. Princípio da solidariedade familiar. Revista Brasileira de Direito das Famílias
e Sucessões, Porto Alegre, n. 0, p. 144-159, out./nov. 2007.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Princípios fundamentais norteadores do direito de família. Belo
Horizonte: Del Rey, 2006.
|
|
04
|
26.3
|
Direito parental:
Sua majestade, a criança!
Outras questões sobre filiação, autoridade parental, parentesco, guarda, responsabidades e poderes sobre o(s) filho(s). |
Aula dialogada.
Textos correlatos: Da afetividade à responsabilidade.
e
Desbiologização da paternidade.
|
ALBUQUERQUE
JÚNIOR, Roberto Paulino. A filiação socioafetiva no direito brasileiro e a
impossibilidade de sua desconstituição posterior, Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre, v. 8, n.
39, p. 54-78, dez./jan. 2006-2007.
BRITO,
Leila Maria Torraca de. Paternidades
contestadas: a definição da paternidade como um impasse contemporâneo.
Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
FACHIN, Luiz Edson. A
filha das estrelas em busca do artigo perdido. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha
(Coord.). Afeto, ética, família e o
novo código civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
FACHIN, Luiz Edson. Comentários ao novo código civil: das relações de parentesco. Rio
de Janeiro: Forense, 2003.
FACHIN, Luiz Edson. Da
paternidade: relação
biológica e afetiva. Belo Horizonte: Del Rey, 1996.
FERREIRA,
Jussara Suzi Assis Borges Nasser; RÖRHMANN, Konstanze. As famílias
pluriparentais ou mosaicos. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Org). Família e dignidade humana. São Paulo:
IOB Thompson, 2006.
FREITAS, Lúcia Maria de Paula. Adoção - quem em nós quer um filho?
Revista Brasileira de
Direito de Família, Porto Alegre, v. 3, n. 10, p. 146-155,
jul./set. 2001.
GIORGIS, José Carlos Teixeira. Arqueologia
das famílias: da ginecocracia aos arranjos plurais, Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, Porto
Alegre, v. 12, n. 17, p. 41-73, ago./set. 2009.
HERRERA, Florencia. La otra mamá: madres no
biológicas en la pareja lésbica. In: GROSSI, Miriam; UZIEL, Anna Paula; MELLO, Luiz (Org.). Conjugalidades, parentalidades e
identidades lésbicas, gays e travestis. Rio de Janeiro: Garamond, 2007. p. 213-232.
LÔBO, Paulo Luiz Netto.
Socioafetividade no direito de família: a persistente trajetória de um
conceito fundamental, Revista
Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre, v. 10, n. 5, p. 5-22,
ago./set. 2008.
|
|
05
|
02.4
|
Aula dialogada
Texto correlato: A filiação socioafetiva no direito
brasileiro e a impossibilidade de sua desconstituição posterior.
Trabalhar com julgado
REsp 1.448.969 /SC
|
|||
Texto correlato: Multiparentalidade e as escohas de Sofia.
|
|||||
09.4
|
Seminário: Família, consumo e avanço
da técnica: uma discussão ainda necessária no direito brasileiro
|
||||
07
|
16.4
|
Direito
parental
|
FACHIN, Luiz Edson. A refundação familiar: um aporte para o
desenlace. In: MATOS, Ana Carla Harmatiuk. As famílias não fundadas no casamento e a condição feminina. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. Prefácio.
TARTUCE,
Flávio. As verdades parentais e a ação vindicatória de filho. In EHRHARDT,
Marcos. Leituras complementares de
direito civil. Salvador. Podium. 2009.
VILLELA,
João Baptista. Procriação, paternidade & alimentos. In: CAHALI, Francisco
José; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). Alimentos
no código civil. São Paulo: Saraiva, 2005.
WEBER, Lidia Natalia Dobrianskyj. Laços de ternura: pesquisas e histórias de adoção. 2. ed.
Curitiba: Juruá, 2000.
|
||
08
|
23..4
|
GA
|
Prova
dissertativa
|
||
09
|
30.4
|
Alimentos: um direito manifestamente existencial.
|
Problem based learning
Texto correlato: Alimentos, irrepetibilidade e
enriquecimento sem causa.
.
|
WELTER, Belmiro Pedro. Alimentos no código civil. Porto Alegre: Síntese, 2003.
|
|
10
|
07.5
|
Bem de
família convencional.
Bem de família legal.
A penhora
do bem de família do fiador: fomentando o diálogo transdisciplinar
|
Aula dialogada.
A (im)possibilidade de
penhora do bem de família do fiador no contrato de locação
|
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Comentários ao código civil: do bem de família, da união estável, da
tutela e da curatela. São Paulo: Saraiva, 2003, v. 19.
CATALAN,
Marcos. Bem de família. In: Caetano Lagrasta Neto; José Fernando Simão.
(Org.). Dicionário de direito de família. São Paulo: Atlas, 2015, v. 01, p.
143-146.
FACHIN,
Luiz Edson. Estatuto jurídico do
patrimônio mínimo. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
SIMÃO,
José Fernando; TARTUCE, Flávio. Direito
civil: direito de família. São Paulo: Editora Método, 2012, v. 5.
|
|
11
|
14.5
|
União estável
|
Aula dialogada.
Texto correlato: Famílias simultâneas
e redes familiares
|
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Comentários ao código civil: do bem de família, da união estável,
da tutela e da curatela. São Paulo: Saraiva, 2003, v. 19.
MATOS, Ana Carla Harmatiuk. As famílias não fundadas no casamento e a condição feminina. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
RUZYK, Carlos Eduardo
Pianovski. Famílias simultâneas: da unidade codificada à
pluralidade constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
SCHREIBER, Anderson. Famílias simultâneas e
redes familiares. In EHRHARDT, Marcos. Leituras
complementares de direito civil. Salvador. Podium. 2009.
|
|
12
|
21.5
|
Tutela e
curatela: análise crítica do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
|
Atividade avaliada.
Objetivo: refletir acerca
da capacidade dos incapazes.
Os textos correlatos à atividade estão no drive.
|
FOUCAULT, Michel. História da
loucura: na idade clássica. 9. ed. São Paulo: Perspectiva, 2012.
MENEZES Joyceane
Bezerra de. O direito
protetivo no Brasil após a Convenção sobre a Proteção da Pessoa com
Deficiência: impactos do novo CPC e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. civilistica.com,
a. 4, n. 1, 2015.
NUNES DE SOUZA, Eduardo; DA
GUIA SILVA, Rodrigo. Autonomia, discernimento e vulnerabilidade: estudo sobre
as invalidades negociais à luz do novo sistema das incapacidades.
civilistica.com, a. 5, n. 1, 2016.
NUNES, Karla Gomes. De loucos perigosos a usuários cidadãos: sobre a
produção de sujeitos no contexto das políticas públicas de saúde mental (tese
de doutorado). Porto Alegre: UFRGS, 2013.
REQUIÃO, Mauricio. Estatuto da pessoa com deficiência altera
regime civil das incapacidades.
http://www.conjur.com.br/2015-jul-20/estatuto-pessoa-deficiencia-altera-regime-incapacidades
|
|
13
|
28.5
|
Seminários
|
Gênero:
uma discussão necessária.
A
(in)juridicidade da poliafetividade no Brasil.
Abandono
afetivo: uma discussão ainda atual.
Alienação
parental.
Estelionato
do afeto: uma prática cotidiana.
Gestação
por substituição.
Adoção
homoafetiva.
Multiparentalidade.
A
atualidade da presunção pater ist est.
Não às palmadas!
O
idoso e a família.
Animais na família!
|
||
14
|
04.6
|
Casamento
Habilitação
para o casamento.
Incapacidade
e impedimentos matrimoniais.
Causas suspensivas.
Celebração
do casamento.
Provas e
situações especiais.
Os efeitos jurídicos
do casamento.
Casamento
II
Casamento
inexistente.
Casamento nulo e anulável.
Regime de bens
Noções gerais e mutabilidade.
Vênia conjugal.
Regime supletivo.
Regime
legal, regimes especiais e regimes híbridos.
|
Aula dialogada.
Texto correlato: Estigmatização e conjulgalidade
|
FACHIN,
Luiz Edson. A refundação familiar: um aporte para o desenlace. In: MATOS, Ana
Carla Harmatiuk (Org.). As famílias não
fundadas no casamento e a condição feminina. Rio de Janeiro: Renovar,
2000.
FACHIN,
Luiz Edson. Direito de família:
elementos críticos à luz do novo código civil brasileiro. 2 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
FACHIN, Luiz Edson. Direito de família: elementos críticos à luz do novo código
civil brasileiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito civil: famílias. 3. ed. São Paulo: Saraiva,
2010.
Data de acesso.
OLIVEIRA,
José Lamartine Correa de; MUNIZ, Francisco José Ferreira Muniz. Curso de direito de família. 4. ed.
Curitiba: Juruá, 2002.
TARTUCE,
Flávio. Direito civil: direito de
família. São Paulo: Método, 2018, v. 5.
|
|
15
|
11.6
|
Extinção da sociedade conjugal e do vínculo matrimonial.
|
Atividade em sala
|
ALBUQUERQUE JUNIOR, Roberto Paulino de. O divórcio no direito
brasileiro após a emenda 66/10 e suas consequências no campo sucessório. Revista do Instituto do
Direito Brasileiro. v. 12. 2012 ...
DELGADO, Mário. "A nova redação do § 6º do art. 226 da CF 88:
o porquê a separação de direito continua a vigorar no ordenamento jurídico
brasileiro". In DELGADO, Mário; COLTRO, Antônio Carlos Mathias
(Coords.). Separação, divórcio,
partilhas e inventários extrajudiciais. 2 ed. São Paulo: Método, 2010.
LÔBO, Paulo. Divórcio: a EC-66 e suas conseqüências. Advocatus. Recife: Escola Superior de
Advocacia Prof. Ruy Antunes, a. 3, n. 5, nov. 2010.
SANTOS, Luiz Felipe
Brasil. Emenda do Divórcio: cedo para comemorar. Instituto Brasileiro de Direito de Família ...
TARTUCE, Flávio.
Argumentos constitucionais pelo fim da separação de direito. Instituto Brasileiro de Direito de Família
...
|
|
16
|
18.6
|
GB
|
Prova
|
||
17
|
25.6
|
Aula Síntese
|
|||
18
|
02.7
|
Exames
|
Prova
|
||
Data de
entrega
|
|
Aula 02
|
01) Quantas
formas, modelos, arquiteturas distintas que permitem identificar uma família
são reconhecidas formalmente pelo direito brasileiro? E informalmente? Liste
aquelas que consegue visualizar? Há alguma outra que deveria ser reconhecida e ainda não foi? Explique.
02)
Famílias compostas por pessoas do mesmo sexo são admitidas no Brasil? Escreva
uma redação com pelo menos 50 linhas dizendo que pensa disso? Argumente,
juridicamente, por gentileza.
|
Aula 03
|
01) Caso o
juiz entenda que por ocasião do divórcio litigioso nenhum dos pais têm
condições de criar e educar os filhos ele possui o poder de indicar terceira
pessoa para atuar como responsável por tais deveres. Qual o fundamento teórico em que ampara sua resposta? Explique-o em
pelo menos 10 linhas citando os autores (pelo menos 3) usados para a
resposta.
02) As
visitas aos filhos, regulamentadas por ocasião de eventual divórcio, são
estipuladas no interesse de quem? Tais ajustes, normalmente, homologados pelo
Judiciário, coadunam-se com a principiologia constitucional que orienta a
matéria? Justifique sua reflexão em
pelo menos 10 linhas citando os autores (pelo menos 3) usados para a resposta.
03) Em que
princípios constitucionais pode ser embasada a recepção pelo direito das
uniões homossexuais?
04) A
partir da leitura constitucional do direito civil se sustenta hoje a
existência de laços de parentesco que derivam da afetividade. Afeto ou
afetividade: o que os diferencia?
05)
Defende-se e critica-se a natureza principiológica da afetividade. Cite pelo menos 03 autores filiados a
cada uma destas correntes. Aproveite a aponte os argumentos usados por
uns e outros para sustentarem suas teses.
06) Como o
princípio constitucional da isonomia pode operar no âmbito do direito das
famílias no Brasil?
07) Como o
princípio constitucional da solidariedade social atua no âmbito do direito
das famílias no Brasil?
08) No que
consiste a ideia de família paraláticas?
09) Como
atribuir densidade ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana
no âmbito do direito das famílias no Brasil?
10)
Famílias simultâneas estariam de acordo com a Constituição?
11)
Famílias multiparentais estariam de acordo com a Constituição?
|
Aula 04
|
(01) Qual a justificativa da verba alimentar?
(02) Há diferença entre dever de sustento e
dever de alimentar?
(03) Quem está obrigado a pagar alimentos?
(04) Quem tem direito de receber os alimentos e
em que circunstâncias?
(05) O que são alimentos civis e alimentos
naturais?
(06) Que são alimentos côngruos?
(07) O cônjuge culpado pelo fim do casamento tem
direito a alimentos?
(08) Quando cessa o dever de alimentar?
(09) Há alguma formalidade para o exercício de
tal posição jurídica?
(10) O nascituro pode ser titular de verba
alimentar? Como a lei de alimentos gravídicos trata o tema e quais seus
principais defeitos quando percebida a partir da teoria concepcionista.
(11) É lícita a renúncia à verba alimentar? Como
a literatura jurídica pátria tem se posicionado acerca do assunto. A
subjetividade do devedor tem relevância nessa discussão?
(12) Quais as principais caraterísticas da verba
alimentar? No que consiste cada um delas? E nesse cenário, os alimentos são
mesmo irrepetíveis?
(13) Após termos assinado o Pacto de San José da
Costa Rica a prisão civil do devedor de alimentos é possível?
(14) Por falar em instrumentos processuais quais
as novidades acerca do tema trazidas pela novel codificação processual civil?
|
Aula 05
|
02) Muito embora inexista
regulamentação legal expressa, mas considerando a incidência do art. 227 da
Constituição Federal de 1988, que estatui o dever da família, da sociedade e
do Estado assegurar a criança, com absoluta prioridade, o direito à
convivência familiar, é certo que aos avós é garantido o direito de visita. A
partir desta afirmação responda as seguintes questões: a) Os avós podem ter o
direito de visitas aos netos garantido judicialmente mesmo contra a vontade
dos pais? b) Em favor de quem a matéria é prevista na CF e no CC?
03) Quais
as sanções podem ser impostas aos pais, na esfera civil, nos casos de
abandono de filhos menores?
04) No que
consiste a autoridade parental ou poder familiar?
05) Até que
momento os filhos se sujeitam à autoridade parental?
06) Quem é
titular da autoridade parental? Há exceções?
07) O
divórcio e a dissolução da união estável produzem algum efeito no que pertine
à autoridade parental?
08) Quais
são as atribuições dos pais no que tange aos interesses dos filhos menores?
09) Em que
situações a autoridade parental se extingue?
10) Em que
hipóteses é possível a suspensão da autoridade parental? Essa medida seria
eterna?
11) Quais
são as hipóteses de perda da autoridade parental?
12) Com o
fim do casamento os filhos devem ficar sob a guarda de quem?
13) Novo casamento
daquele que detém a guarda implica a perda desta ?
14) No que
consiste o direito de visitas?
15) A
visita é direito de quem?
16) No que
consiste a guarda compartilhada?
17) Quais
as diferenças entre a guarda compartilhada e às guardas unilateral e
conjunta?
18) Animais
podem ser destinatários de guarda? Justifique,
com base nna literatura jurídica e citando as fontes usadas, sua resposta, a
ser construída em pelo menos 20 linhas de texto.
|
Aula 07
|
01)
Aos olhos da codificação o que diferencia parentes em linha reta e em linha
transversal ou colateral?
02)
Aos olhos da codificação o que diferencia parentes consanguíneos e parentes
por afinidade?
03)
Parentes consanguíneos é mesmo a melhor expressão para comunicar aquilo que
pretende descrever como seu conteúdo semântico?
04)
Como se faz a contagem do grau de parentesco (a) em linha reta, (b) na linha
colateral e (c) por afinidade no direito brasileiro?
05)
Até que grau os colaterais são considerados parentes pelo direito civil
brasileiro?
06)
Até que grau os colaterais foram considerados parentes nas Ordenações
Filipinas?
07)
Até que grau os colaterais foram considerados parentes no início de vigência
do Código Beviáqua?
08)
Primos são parentes?
09)
Cunhados são parentes?
10)
A sobrinha de minha cunhada tem algum grau de parentesco comigo?
11)
Qual a importância do artigo 1593 da codificação civil no direito das
famílias brasileiro?
12)
Diferencie parentesco natural, civil e socioafetivo.
13)
Diferencie a adoção da denominada adoção à brasileira.
14)
Sogra é parente? Este parentesco é para sempre?
15)
É possível tratar os filhos de modo diferenciado? Explique.
16)
Em que situações a codificação impõe a presunção de paternidade?
17)
A regra que impõe a presunção de paternidade o faz em favor de quem? Que
direitos está a tutelar?
18)
Até que ponto se pode sustentar os efeitos que emanam do brocardo mater
sempre certa est, pater ist est? Justifique sua resposta.
19)
As presunções dos incisos I e II do artigo 1597 do código civil se aplicam às
uniões estáveis? Como a literatura jurídica trata esta questão? Há
divergências dignas de nota?
20)
No que consiste a fecundação artificial homóloga?
21)
Aos olhos do direito é possível pensarmos em fecundação post mortem? Se
positiva a resposta, quais os principais conflitos que daí podem eclodir?
22)
O que são embriões excedentários? Como devem ser tratados? Eles poderiam ser
comercializados? Justifique sua resposta?
23)
No que consiste a fecundação artificial heteróloga e quando ela é permitida
pela codificação?
24)
De que espécie de impotência trata o artigo 1599 da codificação civil? Ela
permite anular um casamento consumado?
25)
A confissão pela mulher de sua infidelidade tem força suficiente para ilidir
presunção legal de paternidade que emana da codificação civil?
26)
Quais os principais problemas contidos no enunciado do artigo 1601 do código
civil? Tal direito é personalíssimo? Explique.
27)
Como lidar com a adoção à brasileira, eis que em princípio, tal conduta é
tipificada pela legislação penal pátria?
28)
O reconhecimento de um filho pode ser revogado?
29)
O reconhecimento de um filho pode ser subordinado à condição?
30)
O reconhecimento de um filho exige o seu consentimento? Explique.
31)
Qual o prazo para que o filho impugne o reconhecimento de sua paternidade
feito durante sua menoridade?
32)
Como pode ser instrumentalizado o reconhecimento de paternidade?
33)
O reconhecimento de paternidade é ato ou negócio jurídico? Formal ou
informal? Tem natureza negocial?
34)
Anulado o ato por vício de forma, o reconhecimento de paternidade persiste ou
desaparece do mundo jurídico?
35)
É possível o reconhecimento de paternidade post mortem? Explique.
36)
Há razão para fazer alguma alusão ao reconhecimento de maternidade?
37)
Como tem sido pensada a questão da multiparentalidade no Direito brasileiro
contemporâneo?
38)
Quais os principais dilemas ensejados no cenário da multiparentalidade.
Elenque alguns deles.
39)
Casais gays podem ter filhos? Lhes é permito adotar ou recorrer à gestação
por substituição?
40)
Há diferença entre o direito à ancestralidade genética e aos vínculos
parentas? Explique.
41)
No que consiste a paternidade / maternidade alimentar? Tal figura se revela
algo factível no Direito braslieiro contemporâneo?
42)
Até que instante temporal se estende a autoridade parental?
43)
O Código Civil dispõe que durante o casamento e a união estável, compete o
poder familiar aos pais e que na falta ou impedimento de um deles, o outro o
exercerá com exclusividade. Só é possível pensar em autoridade parental no
contexto de famílias conjugais?
44)
Como solucionar divergências no desvelar do exercício da autoridade parental?
45)
O Código Civil dispõe que o filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder
familiar exclusivo da mãe. Que crítica(s) pode ser dirigida a esse dispositivo
legal?
46)
Quais são os principais conteúdos que compõe a ideia de autoridade parental?
47)
Como diferenciar com os olhos na fenomenologia das relações sócias a
representação da assistência?
48)
Cabe aos pais exigir os filhos (a) sejam obedientes e (b) prestem serviços
próprios de sua idade e condição. Bem, isso dispõe o código civil. Que
sanções podem os pais aplicar aos filhos na primeira situação e que serviços
podem impor aos filhos? Aliás, a partir de que idade um menor está autorizado
a trabalhar?
49)
Quando extingue-se a autoridade parental?
50)
Diferencie perda de suspensão da autoridade parental, em que hipóteses haverá
suspensão da autoridade parental? Tal rol é taxativo ou exemplificativo? Em que
hipóteses haverá perda da autoridade parental? Tal rol é taxativo ou
exemplificativo?
|
Questionários facultativos pensados para quem
deseja, mesmo, aprender!
|
|
Bem de familia
|
01)
Quais as principais diferenças no tratamento jurídico do bem de família legal
e do bem de família convencional?
02)
Quais requisitos autorizam afirmar que certo imóvel é bem de família legal?
03)
Quais requisitos autorizam afirmar que certo imóvel é bem de família
convencional?
04)
Qual das duas ferramentas jurídicas dá maior proteção para o titular?
05)
Pessoa solteira ou viúva pode invocar a proteção do bem de família? Explique
o porque para além do simplismo da alusão à Súmula do STJ que o permite.
06)
Imóvel agrário pode ser considerado bem de família? Explique.
07) O
bem de família convencional pode ser considerado algo utópico considerando-se
a realidade econômica brasileira?
08) É
possível a penhora do bem de família do fiador na locação de imóveis?
Explique o equívoco que informa a opção do Supremo Tribunal Federal.
09) A
escritura pública é fundamental à instituição do bem de família convencional?
10) A
lei do bem de família torna o imóvel que tutela inalienável?
11)
Quando se extingue o bem de família legal? E o convencional?
12) O
testamento que institui o bem de família convencional pode ser lavrado por
instrumento particular?
13) É
possível vender um bem de família convencional?
14)
Como a legislação que ampliou direitos das domésticas recentemente no Brasil
alterou a tutela dogmática do bem de família?
15) Em
que situações o bem de família legal poderá ser penhorado?
16) Em
que situações o bem de família convencional poderá ser penhorado?
17)
Havendo mais de um imóvel residencial, qual deles poderá ser penhorado face à
lei 8009/90?
18)
Caso o titular não more no imóvel, poderá alegar a proteção legal da impenhorabilidade?
19)
Como solucionar o conflito hermenêutico que surge na oferta do bem de
família, legalmente tutelado, como objeto de garantia hipotecária de crédito
cedido à sociedade empresária?
20)
Qual a conexão do bem de família legal com a figura do homestead?
21)
Qual a conexão do bem de família legal com a figura do fondo patrimoniale?
22) O
Código Beviláqua tutelou o bem de família em um contexto topológico peculiar.
Explique-o.
23) Que
opção axiológica justifica a penhora do bem de família para garantir o
pagamento de créditos alimentares?
24) Que
opção axiológica justifica a penhora do bem de família para garantir o
pagamento do imposto predial ou territorial, taxas e (ou) contribuições
atadas ao imóvel familiar?
25)
Quais as principais críticas voltadas à limitação da constrição voluntária
de, no máximo, um terço dos bens que compõem o acervo patrimonial da família,
respeitado a proporção de metade (ou mais), necessariamente, materializada
sob a forma de imóvel residencial e, metade (ou menos), preenchida com
valores mobiliários destinados à manutenção do imóvel por ocasião do ato
praticado com a esperança de produzir os efeitos típicos atados ao bem de
família convencional?
|
Uniao estável e
comcubinato
|
Amante,
amásia, amiga, arranjo, barregã, camarada, caseira, china, comborça,
concubina, espingarda, gato, manceba, moça, murixaba, puxavante, rapariga,
sexta-feira, teúda e manteúda foram – ou são – palavras para aludir àquela
que vivia, sem estar casada, com um homem. Qual delas chama mais a sua atenção?
Explique.
Qual a
origem etimológica da palavra concubere?
O Código
Beviláqua fez alguma alusão ao concubinato?
Os direitos
daqueles que hoje são denominados companheiros foram reconhecidos lentamente,
às vezes, por meio de subterfúgios hodiernamente deveras questionáveis. Qual
foi o primeiro argumento utilizado pelos tribunais no Brasil na tentativa de
proteger os direitos daquele que vivia com outra pessoa, dividindo cama, mesa
e banho, sem, contudo, estar casado?
Qual o
teor, a data e a atualidade da Súmula 35 do STF?
Em que
momento do tempo foi construída a tese de que o direito daquele que hoje é
tratado como companheiro nasce da vedação do enriquecimento sem causa e qual
o problema contido nesta percepção?
Qual o
teor, a data e a atualidade da súmula 380 do STF?
Qual o
teor, a data e a atualidade da súmula 382 do STF?
Que
direitos do companheiro estão regrados na LRP?
Qual a
relevância da Constituição na tutela da União Estável no Brasil?
A União
Estável no Brasil tem a mesma hierarquia atribuída ao casamento?
Como a
união estável foi regrada em 1994 e quanto desta lei resta vigente até hoje?
Como a
união estável foi regrada em 1996 e quanto desta lei resta vigente até hoje?
Quais os
requisitos exigidos pela codificação para que haja uma união estável?
Como
entender o objetivo de constituir família enquanto pressuposto conformador da
união estável? Ele pode se tácito?
A União
Estável é ato-fato jurídico, ato jurídico ou negócio jurídico? Justifique e
verifique a existência de divergência na literatura jurídica.
Os
impedimentos matrimoniais impedem a caracterização da União Estável? Todos
eles? Explique.
Que deveres
impõem-se aos companheiros na vigência da União Estável?
Não se ajustando
nada em sentido contrário, qual será o regime de bens na união estável?
No que
consiste o contrato de convivência?
O contrato
de convivência cria a união estável?
É possível
atribuir efeitos pretéritos a tal contrato?
Que forma
deve observar, para ser válido, o contrato de convivência?
Um contrato
de convivência pode decorrer da conversão de um pacto pré-nupcial ineficaz ou
nulo? Explique.
Um contrato
de convivência deve ser averbado no Registro Imobiliário para produção de
efeitos? Explique.
Para que um
companheiro faça jus à meação, na vigência do regime de bens supletivo,
deverá provar o esforço comum?
Quais são
os enunciados aprovados pelo Conselho da Justiça Federal, nas Jornadas de
Direito Civil, que versam acerca da união estável? Liste-os.
As causas
suspensivas impedirão a constituição de uma União Estável?
As causas
suspensivas produzem efeitos nas uniões estáveis? Explique apontando as
principais críticas acerca da posição dos tribunais acerca do tema.
Os
companheiros precisam viver sob o mesmo teto para que haja uma união estável?
São devidos
alimentos entre os companheiros?
O
companheiro possui o direito real de habitação? Explique.
A presunção
pater is est pode ser invocada nas uniões estáveis? Como os oficiais do
Registro Civil enfrentam esse tema? Experimente procurar um Registro Civil e
fazer essa pergunta!
Qual o
estado da arte no tratamento jurídico das questões sucessórias na união
estável. Note que há importante discussão em curso no Supremo Tribunal
Federal.
O
concubinato é família?
Como lidar
com eventuais uniões estáveis simultâneas?
Imagine a
seguinte situação: durante dez anos, o cidadão interiorano mantém a esposa e
distribui carinho a duas amásias muito próximas: a própria sogra e uma irmã
dela, típico caso de "sexo em família" ficou conhecido, no foro,
como o romance do homem que dormia com a avó dos seus filhos. Dizem por aí
que isto ocorreu de fato. Pois bem: como solucionar esta situação à luz das
regras e princípios inerentes ao direito de família?
|
Casamento
|
Afirma-se
que o casamento é contrato, instituição e figura híbrida. Identifique autores
que defendem cada uma destas três correntes e posicione-se, justificando sua
opção.
Casamento
é ato, ato-fato ou negócio jurídico? Posicione-se, justificando sua opção.
Maria
namorou Ricardo por 04 anos e foi noiva por mais oito anos. Após todo este tempo
foi pedida em casamento. Durante a celebração do casamento civil, logo após
dizer que concordava casar-se com Ricardo e ouvir deste que também desejava
se casar com ela, não resiste de emoção e morre antes de assinar o livro
próprio no Registro Civil. Indaga-se: Maria morreu casada ou solteira?
Quando
um casamento religioso produzirá efeitos civis?
O
casamento religioso sempre foi permitido no Brasil?
Para
efeito da análise dos efeitos civis que derivam do casamento religioso
questiona-se se um casal que teve a cerimônia celebrada em um templo de
Umbanda pode aproveitar-se do regramento do Código Civil?
Para
efeito da análise dos efeitos civis que derivam do casamento religioso
questiona-se se um casal que teve a cerimônia celebrada em um templo Luterano
pode aproveitar-se do regramento do Código Civil?
Para
efeito da análise dos efeitos civis que derivam do casamento religioso
questiona-se se um casal que teve a cerimônia celebrada em um templo Espírita
pode aproveitar-se do regramento do Código Civil?
Para
efeito da análise dos efeitos civis que derivam do casamento religioso
questiona-se se um casal que teve a cerimônia celebrada em um templo Mórmon
pode aproveitar-se do regramento do Código Civil?
Quantas
pessoas são necessárias para um casamento civil no Registro Civil?
Quantas
pessoas são necessárias para um casamento civil em um salão de festas
privado?
Como
compatibilizar a publicidade exigida para o casamento e as cerimônias
privadas?
É
possível que o casamento seja realizado por meio de procurador devidamente
habilitado ? E na lua de mel o marido ou a esposa também podem ser
representados?
O que é
casamento putativo? Quais seus efeitos?
O que é
casamento nuncupativo? Qual sua utilidade nos tempos atuais?
Há
outra situação especial de casamento prevista na legislação civil brasileira?
Qual a
diferença entre impedimento e incapacidade matrimonial?
Impedimentos
dirimentes, impedimentos impedientes: qual a atualidade dessa dicotomia?
No
plano dogmático, pessoa casada está mesmo impedida de casar-se? Não seria
hipótese de incapacidade?
Uma vez
ocorrido o divórcio ou a viuvez, o galã pode licitamente constituir família
desposando a sogra?
Há uma
única sanção prevista na codificação para as hipóteses de inobservância aos
impedimentos ou as incapacidades para o casamento? Justifique:
Pedro
casou-se com Maria descobrindo 01 ano depois que havia se casado com Mário.
Quais as alternativas dadas à Pedro pela ordem jurídica?
Porque
habilitar-se ao casamento?
Que
documentos são necessários à habilitação para o casamento?
Que são
causas suspensivas? Em que plano jurídico operam os efeitos nascidos de sua
violação?
In
dubio pro matrimonio. Qual a atualidade dessa máxima?
Quais
os principais efeitos jurídicos do casamento?
O
marido pode adotar o nome de família da esposa por ocasião do casamento?
Aliás,
quanto ao uso do nome do outro: explique porque você recomendaria ou não essa
providência se consultado por um casal que pretende casar-se.
A
defesa da fidelidade imposta na codificação se sustenta ante a liberdade constitucionalmente
assegurada?
A
defesa da co-habitação imposta na codificação se sustenta ante a liberdade
constitucionalmente assegurada?
Dever
de cuidar e educar a prole é dever dos cônjuges?
Casamento
anulável produzirá efeitos? Justifique.
Casamento nulo pode produzir efeito? Justifique.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário