Estimados padawans,Eis aqui nosso plano de curso. Tenho a esperança de que possam se organizar e, especialmente, explorar, antecipadamente, cada um dos temas que serão analisados ao longo desse semestre. A antecedência me parece suficiente. Abaixo foram listados os tópicos que serão trabalhados (02/2018) em nosso curso que se propõe a explorar o Direito do Consumidor e algumas das pontes que precisam ser construídas de modo a aproximá-lo da Sociedade de Consumo, textos correlatos - cuja leitura deve ser feita antes de cada encontro - e outras informações relevantes para o êxito acadêmico.
Data
|
Tema
|
Metodologia e outras atividades.
|
Texto(s) base para a aula.
|
Abertura do semestre.
Apresentação da disciplina.
Apresentação
da metodologia de trabalho, de estudo e de avaliação.
Incorporação
do problem based learning e dos seminários de textos na
metodologia de ensino.
Incorporação dos seminários
de textos na metodologia
de ensino.
Textos
em https://drive.google.com/open?id=1m22Ueh2GPHDnVKxa1VuX5fCAcwy7QwnC
G1:
Prova
(7.0)
Atividade
em sala 25.03.18 (0.5)
Atividade
em sala 15.04.18 (0.5)
Resolução
de questões preparatórias semanais (1.0)
Resenha
do livro LINDSTRON, Martin. A lógica do consumo. Rio
de Janeiro: Zahar, 2008 (1.0)
G2:
Prova
com questões dissertativas (4.0)
Atividade
avaliativa a partir de obra eleita
pelo colegiado do curso (3.0)
Seminários
com ideias de projetos de projetos de lei (3.0)
Informações sobre a pesquisa e construção das propostas de projetos de
lei.
Divisão
dos grupos - os grupos serão compostos por dois ou três integrantes.
Eleição
dos assuntos.
Forma
de apresentação escrita: constitucionalidade formal e material, interesse e
conveniência.
Apresentação
e dos seminários.
Entre
15/20 minutos por grupo.
|
|||
18.03
|
Inexoravelmente imersos na Sociedade de Consumo.
|
Aula expositiva.
|
BAUDRILLARD, Jean. A
sociedade de consumo. Rio de Janeiro: Elfos, 1995.
BARBER, Benjamin. Consumido:
como o mercado corrompe crianças, infantiliza adultos e engole cidadãos. Rio
de Janeiro: Record, 2009.
BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo: a transformação
de pessoas em mercadoria. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.
LIPOVETISKY, Gilles. A felicidade paradoxal: ensaio
sobre a sociedade de hiperconsumo. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.
|
25.03
|
A Sociedade de Consumo e a identificação de – alguns
dos – problemas que o Direito não consegue resolver.
|
Cinema!
Diálogo socrático.
(0.5)
|
MIRAGEM,
Bruno; MARQUES, Cláudia Lima; OLIVEIRA, Amanda Flávio de. 25 anos do código de defesa do
consumidor: trajetórias e perspectivas. São Paulo: RT, 2016.
POPKIN,
Barry. O mundo está gordo:
modismos, tendências, produtos e políticas que estão engordando a humanidade.
Trad. Ana Beatriz Rodrigues. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
VERBICARO, Dennis. Consumo e cidadania: identificando os espaços políticos de aatuação
quaificada do consumidor. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2017.
|
01.04
|
A caracterização da
relação de consumo: consumidor, fornecedor e bens de consumo.
|
Aula dialogada.
|
MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no código de defesa
do consumidor: o novo regime das relações contratuais. 6. ed. São Paulo: RT,
2012.
MIRAGEM, Bruno. Direito do consumidor: direito
material e processual do consumidor; proteção administrativa do consumidor.
São Paulo: RT, 2011.
MARQUES, Cláudia Lima; MIRAGEM, Bruno. O novo direito privado e a
proteção dos vulneráveis. São Paulo: RT, 2012.
TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção.Manual
de direito do consumidor: direito material e processual. São Paulo:
Método, 2012.
|
08.04
|
A pessoa jurídica
consumidora: entre a teoria e a práxis.
|
Estudo dirigido.
|
MIRAGEM, Bruno. Direito do consumidor: direito
material e processual do consumidor; proteção administrativa do consumidor.
São Paulo: RT, 2011.
|
15.04
|
Evento Consumidor / Unilasalle
Seminário de integração
Elaborar relatório
|
||
22.04
|
O Poder Público como fornecedor
|
Atividade em grupo.
Pesquisa, apresentação e discussão de julgados aceca
do tema.
Atenção: cada estudante deverá eleger, ler e sintetizar
julgado.
(1.0)
|
MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no código de defesa
do consumidor: o novo regime das relações contratuais. 6. ed. São Paulo: RT,
2012.
MIRAGEM, Bruno. Direito do consumidor: direito
material e processual do consumidor; proteção administrativa do consumidor;
direito penal do consumidor. São Paulo: RT, 2011.
|
29.04
|
Direitos básicos dos
consumidores
|
Método do caso.
|
MIRAGEM, Bruno. Direito do consumidor: direito
material e processual do consumidor; proteção administrativa do consumidor.
São Paulo: RT, 2011.
|
06.05
|
G1
|
Prova
|
|
20.05
|
A formação do contrato – e
das redes contratuais – no direito consumerista
|
Aula dialogada
|
CATALAN, Marcos A morte da culpa na responsabilidade
contratual. São Paulo: RT, 2013.
CATALAN, Marcos. O direito do consumidor em
movimento: diálogos com tribunais brasileiros. 2. ed. Canoas: Unilasalle. 2018.
GOMIDE, Alexandre. Direito de arrependimento nos
contratos de consumo. São Paulo: Almedina, 2014.
LEONARDO, Rodrigo Xavier. Redes contratuais no mercado
habitacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no código de defesa
do consumidor: o novo regime das relações contratuais. 6. ed. São Paulo: RT,
2012.
PINHEIRO, Rosalice Fidalgo. Contrato e Direitos fundamentais.
Curitiba: Juruá, 2009.
|
27.05
|
Fato do produto e fato do
serviço
|
Diálogo socrático.
A arquitetuura jurídica dos acidentes de consumo, no
direito brasileiro, é efetivamente capaz de tutelar os interesses dos
cconsumidores?
|
BONFIM, Silvano Andrade de. Responsabilidade civil
dos prestadores de serviços no código civil e no código de defesa do
consumidor. São Paulo: Método, 2013.
MALHEIROS, Pablo. Direito do consumidor em
perspectiva: da responsabilidade civil à responsabilidade por danos para uma
maior e melhor tutela da vítima nas relações de consumo. In MIRAGEM, Bruno;
MARQUES, Cláudia Lima; OLIVEIRA, Amanda Flávio de. 25 anos do código de defesa do
consumidor: trajetórias e perspectivas. São Paulo: RT, 2016.
MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no código de defesa
do consumidor: o novo regime das relações contratuais. 6. ed. São Paulo: RT,
2012.
MARTINS, Guilherme Magalhães. Responsabilidade civil por
acidente de consumo na internet. 2. Ed. São Paulo: RT, 2014.
TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção.Manual
de direito do consumidor: direito material e processual. São Paulo:
Método, 2012.
|
03.06
|
Vício do produto e vício
do serviço
|
Aula dialogada
|
MIRAGEM, Bruno. Direito do consumidor: direito
material e processual do consumidor; proteção administrativa do consumidor;
direito penal do consumidor. São Paulo: RT, 2011.
QUEIROZ, Odete Novais Carneiro. Da responsabilidade por vício do
produto e do serviço.São Paulo: RT, 1998.
|
10.06
|
A publicidade e os direitos dos consumidores
|
Problem
based leraning.
|
PASQUALOTTO, Adalberto. Os efeitos obrigacionais da
publicidade no código de defesa do consumidor. São Paulo: RT, 1997.
TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção.Manual
de direito do consumidor: direito material e processual. São Paulo:
Método, 2012.
XAVIER, José Tadeu Neves. Os limites da atuação
publicitária na condução de comportamentos sociais.Revista de Direito do
Consumidor, São Paulo, v. 21, n. 81, p. 115-143, jan./mar. 2012.
|
17.06
|
Práticas e cláusulas
abusivas
|
Análise e discussão de julgados
|
MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no código de defesa
do consumidor: o novo regime das relações contratuais. 6. ed. São Paulo: RT,
2012.
MIRAGEM, Bruno. Direito do consumidor: direito
material e processual do consumidor; proteção administrativa do consumidor;
direito penal do consumidor. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
SCHMITT, Cristiano Heineck. Cláusulas abusivas nas relações
de consumo. 2 ed. São Paulo: Editora Revista
dos Tribunais, 2008.
TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção.Manual
de direito do consumidor: direito material e processual. São Paulo:
Método, 2012.
|
24.06
|
A tutela
concreta do consumidor na grande Porto Alegre
|
Apresentação das ideias de projetos de lei
|
|
01.07
|
G2
|
Prova
|
|
08.07
|
Preparação para os exames
|
||
15.07
|
Exames
|
Prova
|
Os grupos
serão compostos por dois ou três integrantes.
Os temas.
Data da
apresentação: vide calendário.
Forma de
apresentação:
Entre 15/20
minutos por grupo.
Enviar texto para
marcoscatalan@uol.com.br
Questões G1
Imersos na
Sociedade de Consumo
No que consiste a Sociedade de Consumo?
É possível precisar o surgimento da Sociedade de
Consumo?
Há sentido em afirmar que havia consumo em Roma?
Disserte, ao menos 10 linhas, sobre o tema.
Quais são os elementos que caracterizam a Sociedade de
Consumo?
Há sentido em afirmar que estamos todos inexoravelmente
imersos na Sociedade de Consumo? Disserte, ao menos 20 linhas, sobre o tema.
Na qualidade de consumidores, temos autonomia ou somos
– nessa qualidade – potenciais vítimas do Flautista de Hamelin?
Qual o papel do direito civil no surgimento do direito
do consumidor?
Elenque ao menos 03 fatores que motivam o surgimento do
direito do consumidor?
Qual o papel da Sociedade Civil no surgimento do
direito do consumidor? Disserte, ao menos 10 linhas, sobre o tema.
Qual o papel da ONU no surgimento do direito do
consumidor?
Como se dá a construção do direito do consumidor em
países com França e Alemanha?
Como se dá a construção do direito do consumidor em
países com Portugal e Espanha e na América do Sul?
Como ocorreu a construção do CDC no Brasil? Cite pelo
menos 03 professores envolvidos diretamente com a construção do anteprojeto.
Há projetos de lei visando à reforma / alteração /
atualização do CDC? Disserte, ao menos 10 linhas, sobre o tema.
Qual o papel do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor?
Qual a configuração do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor?
A caracterização de uma relação de consumo e suas
consequências.
O que caracteriza uma relação de consumo?
O que difere a relação civil da relação de consumo?
Quem pode ser tratado como consumidor?
Quem é o by stander?
Quem é o fornecedor?
Diferencie insumo e bem de consumo.
Diferencie as teorias maximalista e finalista.
Produtos e serviços gratuitos podem integrar uma
relação de consumo? Disserte, ao menos 10 linhas, sobre o tema.
A pessoa
jurídica consumidora.
No Brasil, uma pessoa jurídica pode ser consumidora?
Se positiva a resposta, isso ocorre em que situações?
Cite três países nos quais a pessoa jurídica pode ser
consumidora e outros três nos quais isso não pode ocorrer.
Quantas teorias foram construídas no Brasil para tratar
do tema: a pessoa jurídica consumidora?
Quais são elas?
Direitos
básicos do consumidor
O direito do consumidor é direito fundamental?
Disserte, ao menos 20 linhas, sobre o tema.
Quais são os direitos básicos do consumidor brasileiro?
O rol contido no artigo 6° do CDC é taxativo? Disserte,
ao menos 10 linhas, sobre o tema.
Se a proteção à vida e à saúde é direito básico, por
que se permite a venda de cigarros no Brasil. Disserte, ao menos 10 linhas,
sobre o tema.
Informe uma prática que promova a educação para o
consumo no Brasil?
Como alcançar a liberdade de escolha no Mercado de
Consumo?
Os serviços públicos que você consome respeitam as
regras contidas no CDC? Disserte, ao menos 10 linhas, sobre o tema.
Como você vê o acesso à Justiça prometido pelo CDC?
Nenhum comentário:
Postar um comentário