13 de fev. de 2006

AÇÃO MONITÓRIA - A SER TRABALHADA PELO 10º PERÍODO NA AULA DE ESTÁGIO DO DIA 18.02

O caso hipotético
RAIMUNDO NONATO DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Rio, 123, em Paranavaí, Paraná, portador do CPF n.º 884.989.098-68, efetuou compras de produtos, no valor total de R$ 16800.00, junto às Lojas Holandesas, pessoa jurídica de direito privado, estabelecido na Av. Parigot de Souza, 234, em Paranavaí, Paraná, inscrito no CNPJ n.º 778.323/0001-02, tendo assinado as notas fiscais de compra, para pagamento mediante apresentação posterior (30 dias). Acontece que, após interpelado para pagamento do débito, o devedor não o fez. Como advogado da Loja, o que fazer ?

Para reflexão:

01) No que consiste a Ação Monitória ?
02) É possível cobrar avalista de título de crédito prescrito ?
03) Será possível ingressar com ação monitória partindo de extratos emitidos pelo Banco?

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