11 de fev. de 2006

Restituição de IPVA: verdades e mentiras

Informa o IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor que dos muitos spans que recebemos atualmente, provavelmente um que chama a atenção dos consumidores é aquele que afirma que é possível obter a restituição do IPVA em caso se roubo de veículos.
Cumpre destacar que de acordo com o art.155, II, da Constituição Federal, "compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre propriedades de veículos automotores". Sendo assim, cabe a cada Estado legislar sobre as regras da cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), inclusive se há desconto ou isenção do pagamento se o veículo é furtado, roubado ou sofre um sinistro com perda total.
Portanto, ao consumidor cabe procurar a Secretaria da Fazenda de seu Estado e obter informações a respeito. Consulte a relação dos sites das secretarias estaduais.

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