Caríssimos estudantes.
Outro semestre letivo começou.
Esperando que estudem antecipadamente cada tema a ser explorado, seguem os tópicos que serão trabalhados este semestre (01/2014) nas aulas de Teoria do Direito Civil.O cronograma é flexível e poderá, eventualmente, ser alterado sem comunicação prévia.
Recomendo especial atenção com as datas estipuladas para as avaliações.
Aproveito o ensejo para desejar a todos vocês, um semestre muito proveitoso.
Aos estudos.
É difícil conceber que possa haver sucesso sem compromisso.
Data
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Tema
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Metodologia e outras atividades.
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Leituras sugeridas.
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25.02
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Abertura do semestre.
Apresentação da disciplina.
Apresentação da metodologia de
trabalho, de estudo e de avaliação.
GA:
Prova com problemas
teóricos e práticos (7.0).
Entrega das
questões semanais, manuscritas (3.0).
GB:
Prova com
problemas práticos e teóricos (5.0).
Atividades em
sala (3.0).
Seminários:
(2.0)
Informações acerca da leitura do
semestre: Antigona de Ésquilo.
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04.03
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Carnaval.
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11.03
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O Direito: estrutura, funções e fundamentos.
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Aula expositiva.
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AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. 7 ed. Rio de
Janeiro: Renovar, 2008.
BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função: novos estudos de teoria do Direito. Trad.
Daniela Beccaccia Versiani. Barueri: Manole, 2007.
DIEZ-PICAZO,
Luis. Fundamentos del derecho civil
patrimonial. 5 ed. Madrid: Civitas, 1996, v. 1 e 2.
LYRA
FILHO, Roberto. O que é direito?
São Paulo: Brasiliense, 1982.
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18.03
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Gênese e evolução do direito civil.
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Aula dialogada.
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AMARAL,
Francisco. A evolução do direito civil brasileiro, Revista da PGE, Porto
Alegre, v. 13, n. 38, p. 65-83, 1983.
AMARAL,
Francisco. Historicidade e racionalidade na construção do direito brasileiro,
Revista Brasileira de Direito Comparado,
Rio de Janeiro, n. 20, p. 29-87, jan./jun. 2001.
GOMES,
Orlando. Raízes históricas e sociológicas do código civil brasileiro. São
Paulo: Martins Fontes, 2003.
IRTI,
Natalino. L´età della decodificazione, Revista
de Direito Civil, Imobiliário, Agrário e Empresarial, São Paulo, v. 3, n. 10, p. 15-33, 1979.
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25.03
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Teoria da norma jurídica.
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Aula dialogada.
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AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. 7 ed. Rio de
Janeiro: Renovar, 2008.
BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica.
São Paulo: EDIPRO, 2003.
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01.04
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Teoria do ordenamento jurídico.
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Aula dialogada.
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BOBBIO, Norberto. Teoria do
ordenamento jurídico. Trad. Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos.
Brasília: Ed. UnB, 1999. Leitura:
BOBBIO, Norberto. Da estrutura à
função: novos estudos de teoria do Direito. Trad. Daniela Beccaccia
Versiani. Barueri: Manole, 2007.
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08.04
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Do normativismo ao jurisprudencialismo: compreendendo o
processo de realização do direito.
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Aula dialogada.
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AMARAL,
Francisco. O código civil brasileiro e o problema metodológico de sua
realização. In: TARTUCE, Flávio; CASTILHO, Ricardo (Coord.). Direito civil: direito patrimonial, direito existencial. São Paulo: Método, 2006.
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15.04
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Avaliação do Grau A
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Prova
Dissertativa.
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22.04
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Teoria do Fato Jurídico
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Resolução de questões.
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MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da validade. São Paulo: Saraiva.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da existência. São Paulo: Saraiva.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado.
4. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1983, tomos I a IV
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29.04
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A relação jurídica de direito privado, direitos subjetivos,
direitos formativos, posições e situações jurídicas.
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Aula dialogada.
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CATALAN, Marcos. Autonomia privada: o poder jurígeno dos sujeitos de direito. In:
CATALAN, Marcos. (Org.). Negócio
jurídico: aspectos controvertidos à luz do novo código civil. Leme: São
Paulo: Mundo Jurídico, 2005, v. 01, p. 51-112.
CORTIANO
JUNIOR, Eroulths. As quatro fundações do direito civil: ensaio preliminar, Revista da Faculdade de Direito,
Curitiba, v. 45, p. 99-102, 2006.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado.
4. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1983, tomos I a IV.
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06.05
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Uma leitura crítica da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro.
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Aula
expositiva.
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BARROSO, Lucas Abreu. Situação atual do art. 4º da lei de introdução ao código civil. Fundamentos e Fronteiras do Direito, v. 1, p. 89-101, 2006.
CATALAN, Marcos. Do conflito existente entre o
modelo adotado pela Lei 10406/02 (CC/2002) e o artigo 4º da Lei de Introdução
ao Código Civil. Revista de Direito
Privado, São Paulo, v. 25, p. 222-232, 2006.
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13.05
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Pessoa Jurídica
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Atividade
em grupo.
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EHRHARDT JR, Marcos. Direito
civil. Salvador: Podium. 2009.
TARTUCE,
Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. São
Paulo: Método, 2012, v. 1.
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20.05
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Pessoa Natural
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Aula expositiva.
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AMARAL,
Francisco. Direito civil: introdução.
7 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
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27.05
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O domícilio.
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Análise
de julgados.
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EHRHARDT JR, Marcos. Direito
civil. Salvador: Podium. 2009.
GOMES, Orlando. Introdução ao
direito civil. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. São Paulo: Método, 2012, v. 1.
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03.06
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Direitos de Personalidade
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Seminários
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BORGES,
Roxana Cardoso Brasileiro. Direitos
da personalidade e dignidade: da responsabilidade civil para a
responsabilidade constitucional. In: DELGADO, Mário Luiz; ALVES, Jones
Figueiredo (Coord.). Questões
controvertidas: responsabilidade civil. São Paulo: Método, 2006, v. 5.
TEPEDINO,
Gustavo. A parte geral do novo código
civil. 3 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
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10.06
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Teoria dos bens.
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Aula expositiva.
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TEPEDINO,
Gustavo. A parte geral do novo código
civil. 3 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
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17.06
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Avaliação GB
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Prova.
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24.06
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Aula Síntese.
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01.07
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Exames ...
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18.03
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Quais as fontes normativas mais importantes na história do
direito civil brasileiro?
O que é Direito Romano ?
O que foi o Digesto ou Pandectas?
O que foi o Codex?
O que foram as Institutas?
Quais as
principais influências na formação do direito civil brasileiro?
Porque o
ano de 1891 é importante para o direito civil?
Quando
surgem as primeiras codificações?
Que é uma
codificação?
Quem foi
Augusto Teixeira de Freitas?
Quem foi
Clóvis Beviláqua?
Quem foi
Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda?
Qual a
relevância de uma codificação?
O Código
Civil de 1916 consagra que espécies de anseio?
De que
ano é o Código Civil vigente?
E de que
ano é o projeto do Código Civil vigente?
Qual a
importância do Code Napoleon para o
direito civil contemporâneo?
O código
civil vigente merece mais aplausos ou críticas?
Qual o
papel principal do direito civil contemporâneo?
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25.03
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O que
caracteriza uma regra como jurídica?
Regra e
norma jurídica são sinônimos?
Uma regra
jurídica é necessariamente um ato estatal?
Toda
regra jurídica é dotada de sanção?
Que
significa que uma regra jurídica tem a característica da bilateralidade?
Que
significa que uma regra jurídica tem a característica da coercitividade?
Coercitividade
ou coercibilidade?
Como fica
a questão diante das regras com conteúdo premial?
Como fica
a questão de boa parte das regras processuais?
Que
significa que uma regra jurídica tem a característica da generalidade?
Que
significa que uma regra jurídica tem a característica da abstração?
Que
significa que uma regra jurídica tem a característica da imperatividade
É
possível indagar se uma regra é justas ou injustas? Explique!
É
possível indagar se uma regra é válida ou inválida? Explique!
É possível
indagar se uma regra é verdadeira ou falsa? Explique!
Que quer
dizer a expressão fattispecie?
Que quer
dizer a expressão Tatbestand?
Como pode
ser pensado o conteúdo deôntico dos preceitos normativos?
Como
diferenciar regras de direito público e de direito privado?
Como
diferenciar regras cogentes e regras dispositivas?
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01.04
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Quais as
principais características das Teorias Normativistas?
Quais as
principais problemas das Teorias Normativistas?
Quais as
principais características das Teorias Relacionais?
Quais as
principais problemas das Teorias Relacionais?
Quais as
principais características das Teorias Institucionais?
Quais as
principais problemas das Teorias Institucionais?
Como o
pensamento cartesiano atrapalha a apreensão adequada do fenômeno jurídico?
Que
significa a unidade do sistema jurídico?
É mesmo
possível falar em unidade do ordenamento jurídico?
Que
significa a coerência do sistema jurídico?
Quais os
critérios pensados por Bobbio para a solução de antinomias aparentes?
Como
superar antinomias reais no positivismo dogmático?
Como
solucionar o conflito entre regra e princípio?
Como
superar o conflito entre lei e costume?
Aliás,
que é costume secundum, praeter e contra legem.
Que
significa a completude do sistema jurídico?
Como
preencher as lacunas?
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08.04
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No que
consiste a realização do Direito na visão do professor Francisco Amaral?
O
raciocínio silogístico permite promovê-la?
Justiça
do caso concreto ou direito do caso concreto?
O pensamento jurídico deve ser um
pensamento prático. Explique.
O pensamento jurídico deve ser um
pensamento problemático. Explique.
O pensamento jurídico trabalha com
atribuição de sentidos. Explique.
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