25 de fev. de 2014

Teoria do Direito Civil



Caríssimos estudantes.
Outro semestre letivo começou.
Esperando que estudem antecipadamente cada tema a ser explorado, seguem os tópicos que serão trabalhados este semestre (01/2014) nas aulas de Teoria do Direito Civil.O cronograma é flexível e poderá, eventualmente, ser alterado sem comunicação prévia.
Recomendo especial atenção com as datas estipuladas para as avaliações.
Aproveito o ensejo para desejar a todos vocês, um semestre muito proveitoso.
Aos estudos.
É difícil conceber que possa haver sucesso sem compromisso.

Data
Tema
Metodologia e outras atividades.
Leituras sugeridas.
25.02
Abertura do semestre.
Apresentação da disciplina.

Apresentação da metodologia de trabalho, de estudo e de avaliação.

GA:
Prova com problemas teóricos e práticos (7.0).
Entrega das questões semanais, manuscritas (3.0).

GB:
Prova com problemas práticos e teóricos (5.0).
Atividades em sala (3.0).
Seminários: (2.0)

Informações acerca da leitura do semestre: Antigona de Ésquilo.

04.03
Carnaval.
11.03
O Direito: estrutura, funções e fundamentos.
Aula expositiva.
AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. 7 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função: novos estudos de teoria do Direito. Trad. Daniela Beccaccia Versiani. Barueri: Manole, 2007.
DIEZ-PICAZO, Luis. Fundamentos del derecho civil patrimonial. 5 ed. Madrid: Civitas, 1996, v. 1 e 2.
LYRA FILHO, Roberto. O que é direito? São Paulo: Brasiliense, 1982.
18.03
Gênese e evolução do direito civil.
Aula dialogada.
AMARAL, Francisco. A evolução do direito civil brasileiro, Revista da PGE, Porto Alegre, v. 13, n. 38, p. 65-83, 1983.
AMARAL, Francisco. Historicidade e racionalidade na construção do direito brasileiro, Revista Brasileira de Direito Comparado, Rio de Janeiro, n. 20, p. 29-87, jan./jun. 2001.
GOMES, Orlando. Raízes históricas e sociológicas do código civil brasileiro. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
IRTI, Natalino. L´età della decodificazione, Revista de Direito Civil, Imobiliário, Agrário e Empresarial, São Paulo, v. 3, n. 10, p. 15-33, 1979.
25.03
Teoria da norma jurídica.
Aula dialogada.
AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. 7 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. São Paulo: EDIPRO, 2003.
01.04
Teoria do ordenamento jurídico.
Aula dialogada.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Trad. Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. Brasília: Ed. UnB, 1999. Leitura:
BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função: novos estudos de teoria do Direito. Trad. Daniela Beccaccia Versiani. Barueri: Manole, 2007.
08.04
Do normativismo ao jurisprudencialismo: compreendendo o processo de realização do direito.
Aula dialogada.

AMARAL, Francisco. O código civil brasileiro e o problema metodológico de sua realização. In: TARTUCE, Flávio; CASTILHO, Ricardo (Coord.). Direito civil: direito patrimonial, direito existencial. São Paulo: Método, 2006.
15.04
Avaliação do Grau A
Prova Dissertativa.

22.04
Teoria do Fato Jurídico
Resolução de questões.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da validade. São Paulo: Saraiva.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da existência. São Paulo: Saraiva.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. 4. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1983, tomos I a IV
29.04
A relação jurídica de direito privado, direitos subjetivos, direitos formativos, posições e situações jurídicas.
Aula dialogada.
CATALAN, Marcos. Autonomia privada: o poder jurígeno dos sujeitos de direito. In: CATALAN, Marcos. (Org.). Negócio jurídico: aspectos controvertidos à luz do novo código civil. Leme: São Paulo: Mundo Jurídico, 2005, v. 01, p. 51-112.
CORTIANO JUNIOR, Eroulths. As quatro fundações do direito civil: ensaio preliminar, Revista da Faculdade de Direito, Curitiba, v. 45, p. 99-102, 2006.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. 4. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1983, tomos I a IV.
06.05
Uma leitura crítica da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Aula expositiva.
BARROSO, Lucas Abreu. Situação atual do art. 4º da lei de introdução ao código civil. Fundamentos e Fronteiras do Direito, v. 1, p. 89-101, 2006.
CATALAN, Marcos. Do conflito existente entre o modelo adotado pela Lei 10406/02 (CC/2002) e o artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil. Revista de Direito Privado, São Paulo, v. 25, p. 222-232, 2006.
13.05
Pessoa Jurídica
Atividade em grupo.
EHRHARDT JR, Marcos. Direito civil. Salvador: Podium. 2009.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. São Paulo: Método, 2012, v. 1.
20.05
Pessoa Natural
Aula expositiva.
AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. 7 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
27.05
O domícilio.
Análise de julgados.
EHRHARDT JR, Marcos. Direito civil. Salvador: Podium. 2009.
GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. São Paulo: Método, 2012, v. 1.
03.06
Direitos de Personalidade
Seminários
BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Direitos da personalidade e dignidade: da responsabilidade civil para a responsabilidade constitucional. In: DELGADO, Mário Luiz; ALVES, Jones Figueiredo (Coord.). Questões controvertidas: responsabilidade civil. São Paulo: Método, 2006, v. 5.
TEPEDINO, Gustavo. A parte geral do novo código civil. 3 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
10.06
Teoria dos bens.
Aula expositiva.

TEPEDINO, Gustavo. A parte geral do novo código civil. 3 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
17.06
Avaliação GB
Prova.

24.06
Aula Síntese.


01.07
Exames ...



18.03
Quais as fontes normativas mais importantes na história do direito civil brasileiro?
O que é Direito Romano ?
O que foi o Digesto ou Pandectas?
O que foi o Codex?
O que foram as Institutas?
Quais as principais influências na formação do direito civil brasileiro?
Porque o ano de 1891 é importante para o direito civil?
Quando surgem as primeiras codificações?
Que é uma codificação?
Quem foi Augusto Teixeira de Freitas?
Quem foi Clóvis Beviláqua?
Quem foi Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda?
Qual a relevância de uma codificação?
O Código Civil de 1916 consagra que espécies de anseio?
De que ano é o Código Civil vigente?
E de que ano é o projeto do Código Civil vigente?
Qual a importância do Code Napoleon para o direito civil contemporâneo?
O código civil vigente merece mais aplausos ou críticas?
Qual o papel principal do direito civil contemporâneo?
25.03
O que caracteriza uma regra como jurídica?
Regra e norma jurídica são sinônimos?
Uma regra jurídica é necessariamente um ato estatal?
Toda regra jurídica é dotada de sanção?
Que significa que uma regra jurídica tem a característica da bilateralidade?
Que significa que uma regra jurídica tem a característica da coercitividade?
Coercitividade ou coercibilidade?
Como fica a questão diante das regras com conteúdo premial?
Como fica a questão de boa parte das regras processuais?
Que significa que uma regra jurídica tem a característica da generalidade?
Que significa que uma regra jurídica tem a característica da abstração?
Que significa que uma regra jurídica tem a característica da imperatividade
É possível indagar se uma regra é justas ou injustas? Explique!
É possível indagar se uma regra é válida ou inválida? Explique!
É possível indagar se uma regra é verdadeira ou falsa? Explique!
Que quer dizer a expressão fattispecie?
Que quer dizer a expressão Tatbestand?
Como pode ser pensado o conteúdo deôntico dos preceitos normativos?
Como diferenciar regras de direito público e de direito privado?
Como diferenciar regras cogentes e regras dispositivas?
01.04
Quais as principais características das Teorias Normativistas?
Quais as principais problemas das Teorias Normativistas?
Quais as principais características das Teorias Relacionais?
Quais as principais problemas das Teorias Relacionais?
Quais as principais características das Teorias Institucionais?
Quais as principais problemas das Teorias Institucionais?
Como o pensamento cartesiano atrapalha a apreensão adequada do fenômeno jurídico?
Que significa a unidade do sistema jurídico?
É mesmo possível falar em unidade do ordenamento jurídico?
Que significa a coerência do sistema jurídico?
Quais os critérios pensados por Bobbio para a solução de antinomias aparentes?
Como superar antinomias reais no positivismo dogmático?
Como solucionar o conflito entre regra e princípio?
Como superar o conflito entre lei e costume?
Aliás, que é costume secundum, praeter e contra legem.
Que significa a completude do sistema jurídico?
Como preencher as lacunas?
08.04
No que consiste a realização do Direito na visão do professor Francisco Amaral?
O raciocínio silogístico permite promovê-la?
Justiça do caso concreto ou direito do caso concreto?
O pensamento jurídico deve ser um pensamento prático. Explique.
O pensamento jurídico deve ser um pensamento problemático. Explique.
O pensamento jurídico trabalha com atribuição de sentidos. Explique.


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