28 de set. de 2010

Venire contra factum proprium

TJMG. Seguro de automóvel. Sinistro. Negativa de cobertura da seguradora. Impossibilidade. Adoção da teoria do venire contra factum proprium. Boa-fé objetiva. O não pagamento do seguro implica frustração da legítima expectativa do autor que acreditou estar por ele coberto a partir do pagamento do boleto na data de seu vencimento. Leciona Judith Martins-Costa que o princípio que veda o "venire contra factum proprium" deriva da boa-fé objetiva e "traduz justamente o princípio geral que tem como injurídico o aproveitamento de situações prejudiciais ao alter para a caracterização das quais tenha agido, positiva ou negativamente, o titular do direito ou faculdade" (Comentários ao Novo Código Civil, vol. V, t omo I. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 351). "É preciso inquietarmo-nos com os sentimentos que fazem agir os assuntos de direito, proteger os que estão de boa-fé, castigar os que agem por malícia, má-fé, perseguir a fraude e mesmo o pensamento fraudulento. (...) O dever de não fazer mal injustamente aos outros é o fundamento do princípio da responsabilidade Civil; o dever de se não enriquecer à custa dos outros, a fonte da ação do enriquecimento sem causa". (Georges Ripert in A Regra Moral nas Obrigações Civis. Campinas: Bookseller, trad. Osório de Oliveira, 2ª ed., 2002, p. 24).

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