01) Como compreender os contratos em que se compra uma esperança ?
02) Como entender os contratos em que se compra uma coisa esperada ?
03) É possível presumir esse viés nos contratos de compra e venda ?
04) Na dúvida entre saber se houve compra de esperança ou compra de coisa esperada qual caminho seguir ?
05) Como compreender o disposto nos artigos 460 e 461 do CC ?
06) No que consiste o contrato preliminar ?
07) Quais os seus requisitos obrigatórios ?
08) Tais contratos admitem tutela específica ? A solução contemporânea para tais problemas foi sempre a mesma ? Explique:
09) O registro do contrato preliminar é requisito de validade ?
10) No que consiste a adjudicação compulsória ?
11) Admite-se promessa de contrato for unilateral ? Como isso funciona ?
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