Informações sobre direito civil, direito do consumidor, direito ambiental, de nossas atividades acadêmicas e assuntos de interesse daqueles que entendem que o Direito deve ser usado para criar um mundo melhor mediante a realização de Justiça Social.
30 de abr. de 2012
Porque ?
27 de abr. de 2012
UNISINOS - TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL
26 de abr. de 2012
Umas questão interessante no direito de família
25 de abr. de 2012
UNISINOS - CONTRATOS EM ESPÉCIE
Questões para o artigo da prof. Giselda Hironaka
01) Qual o sentido da expressão “crise do contrato” ?
02) Liberdade de contratar é o mesmo que liberdade contratual ?
03) Quais os principais fatores que alteram a realidade contratual na contemponeidade ?
04) Quais as principais inovações contidas no Código Civil no que pertine ao direito contratual ?
05) O que são contratos coligados ?
06) Quais os elemento dos contratos coligados ?
07) O que são as cláusulas gerais ?
08) Quais as principais cláusulas gerais no direito contratual codificado ?
09) Qual é o principal aspecto do texto analisado ?
10) Porque a autora trata o contrato como uma estrutura fundante milenar ?
11) Qual a sua(s) crítica(s) ao texto ?
Questões para o artigo da prof. Judith Martins-Costa
02) Quais as vantagens das cláusulas gerais em relação ao modelo anteriormente adotado ?
03) Quais as principais características das cláusulas gerais ?
04) As cláusulas gerais possuem desvantagens ?
05) Quais são as espécies de cláusulas gerais existentes ?
06) O que são cláusulas gerais restritivas ?
07) O que são cláusulas gerais regulativas ?
08) O que são cláusulas gerais extensivas ?
09) Explique porque as cláusulas gerais ampliam a responsabilidade do juiz.
10) Quais as funções das cláusulas gerais ?
11) No que consiste a função social do contrato ?
12) No que consiste a boa-fé objetiva ?
13) O que é um código aberto ?
14) Qual a sua(s) crítica(s) ao texto ?
Questões para o artigo do prof. Paulo Lôbo
01) No que consiste a constitucionalização do direito contratual ?
02) Publicização e constitucionalização são a mesma coisa ?
03) Como o direito contratual foi introduzido no Estado social ?
04) No que consiste a descodificação do direito civil e qual seu impacto no direito contratual ?
05) No que consiste a personalização das relações contratuais ?
06) Quais são as fontes constitucionais do contrato ?
07) Qual a sua(s) crítica(s) ao texto ?
Questões para o artigo do prof. Francisco Amaral
02) Qual o elemento propulsor da autonomia privada ?
03) Quais os limites existentes à autonomia privada ?
04) Existe ligação entre a autonomia privada e as ideologias ? Explique.
05) Qual a ligação entre a autonomia privada e a teoria das fontes do Direito ?
06) O que é o pluralismo das fontes do Direito ?
07) O que significa a funcionalização de um princípio ou de um instituto?
08) Qual a sua(s) crítica(s) ao texto ?
Questões para o artigo do prof. Antônio Junqueira de Azevedo
01) Quais as deficiências existentes no tratamento dado á boa-fé pela codificação ?
02) Porque o art. 422 é insuficiente ?
03) Os princípios contratuais sociais são cogentes ou meramente supletivos ?
04) Quais as funções da boa-fé ?
05) Quais os problemas dos conceitos indeterminados ?
06) No que consiste a função supletiva da boa-fé ?
07) No que consiste a função corretiva da boa-fé ?
08) O que significa para o autor o “bando dos quatro” e qual o papel de cada um desses conceitos ?
09) Qual a sua(s) crítica(s) ao texto ?
24 de abr. de 2012
Sobre a cláusula de raio ...
23 de abr. de 2012
Legitimando a picaretagem ...
19 de abr. de 2012
Político também é gente (para o bem e para mal) ...
18 de abr. de 2012
Essa é velha ...
17 de abr. de 2012
Inoponibilidade ...
16 de abr. de 2012
Me parece hialino, não ?
14 de abr. de 2012
UNISINOS - CONTRATOS EM ESPÉCIE

01) No que consiste a fiança ?
13 de abr. de 2012
UNISINOS - TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
UNISINOS - TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL
12 de abr. de 2012
Carência afastada ...
11 de abr. de 2012
Violação do dever de informar ...
10 de abr. de 2012
Criativo ...
9 de abr. de 2012
Quase perfeito ...
6 de abr. de 2012
Tutelando o direito de imagem
5 de abr. de 2012
Se a moda pega ...
A Turma manteve a condenação de advogado ora recorrente ao pagamento de indenização por danos morais ao cliente no valor de R$ 15 mil, em decorrência de sua conduta maliciosa no exercício da profissão. No caso em comento, o recorrente foi contratado para propor ação ordinária contra o Estado do Paraná, pleiteando diferenças salariais e gratificações. Procurado diversas vezes pelo recorrido, ele negou o recebimento de procuração outorgada em seu favor, bem como o ajuizamento de qualquer demanda judicial em seu nome. Tal fato foi, inclusive, apurado em representação instaurada na OAB, que resultou em arquivamento diante da negativa do recorrente. Transcorridos quase vinte anos, após pesquisa realizada pela nova advogada contratada, descobriu-se que a ação havia sido efetivamente proposta pelo recorrente, até mesmo com recursos especiais para os tribunais superiores, tendo sido julgada improcedente. Em preliminar, afastou-se a alegada prescrição. Segundo observou o Min. Relator, na ação de reparação de danos em apreço, fundada no direito comum, e de acordo com as regras de transição do CC/ 2002 (art. 2.028), há de ser aplicado o novo prazo prescricional de três anos, consoante o disposto no art. 206, § 3º, IV, do referido diploma legal, contado o prazo da data da entrada em vigor do novo Código, e não da data do fato gerador do direito. No mérito, sustentou-se a inaplicabilidade do CDC nas relações contratuais entre clientes e advogados, que, de fato, são regidas pelo EOAB e pelo direito comum. Ao final, considerando o patente padecimento moral do recorrido diante das inverdades perpetradas pelo recorrente e da angústia de não saber o resultado da demanda, ainda que fosse negativa, manteve-se a responsabilização do advogado. REsp 1.228.104-PR, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 15/3/2012.