Qual o foco da
distinção entre obrigação de dar coisa certa e de dar coisa incerta ?
Como compreender,
juridicamente, a expressão dar coisa incerta ?
O que significa, no
universo estudado, concentração ?
A quem pertence tal
direito ?
O direito de escolha
pode ser alterado pelas partes ? Se pode, como são classificadas essas regras
?
O credor, se lhe for
atribuído o direito de escolha, pode escolher o melhor dentre o grupo ?
Você caro aluno esteve
em meu escritório na última semana e me pediu emprestado seis livros de
direito das obrigações para estudar. Levou consigo as últimas edições dos
livros de Paulo Luis Netto Lôbo, Flávio Tartuce, Fernando Noronha e Orlando
Gomes. A obrigação que possuem é de mem devolver coisa certa ou incerta ?
Se Joaquim se obrigar a
entregar a um de vocês, no dia de nossa próxima aula, 05 veículos da marca
Panda, fabricados pela empresa Mãe Natureza, 0 km, trata-se de obrigação
de coisa certa ou incerta ?
A obrigação de entregar
10 sacas de soja é de entregar coisa certa ou incerta ?
A obrigação de entregar
10 pacotes de arroz Tio João é de entregar coisa certa ou incerta ?
A obrigação de entregar
1 pacote de arroz Tio João é de entregar coisa certa ou incerta ?
Qual a tradução do
brocardo genus nunquam perit e qual
sua importância no estudo da matéria ? Explique, aqui, como funciona a
questão da responsabilidade do devedor no caso de perecimento do objeto da
prestação por fato a ele não imputável.
A regra de que o gênero
nunca perece é absoluta ? Explique com exemplos.
No contexto da
obrigações de dar coisa incerta defina e analise os efeitos da concentração.
Como identificar uma
obrigação de fazer ?
Os aspectos subjetivos
do devedor são relevantes em qualquer obrigação de fazer ?
O que são as astreintes e qual sua utilidade e
função no direito das obrigações ?
Como agir caso o
devedor de obrigação de fazer não cumpra a prestação prometida ?
Na questão anterior,
faz diferença se a obrigação é intuito
personae (personalíssima) ou não ?
Ainda no mesmo
problema, se fizer diferença o fato da obrigação ser personalíssima, destaque
qual é a mesma por meio das soluções práticas dadas pelo CC e pela doutrina
que tem em mãos.
Como obrigar quem se
obrigou à obrigação de fazer e agora se recusa a cumprir a prestação
prometida ?
Há alguma situação de
autotutela prevista nos artigos que regram as obrigações de fazer e não fazer
?
Aliás, no que consiste
uma obrigação de não fazer e quais podem ser bons exemplos dessa obrigação ?
Há possibilidade de
mora em uma obrigação de fazer ?
É possível que um mesmo
contrato imponha a uma mesma pessoa obrigações de dar, fazer e não fazer ao
mesmo tempo ?
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