Caríssimos.
Cheio de esperança de que explorem, antecipadamente, cada um dos temas que serão analisados ao longo desse semestre, segue, com a antecedência necessária, os tópicos que serão trabalhados (01/2015) nas aulas de Direito dos Contratos.
Há razão para estudarmos tipos contratuais em um ambiente no qual fragmenta-se toda proposta de construção de teorias gerais?
Espero que o descubramos ao longo do curso.O cronograma é flexível e poderá, eventualmente, ser alterado sem comunicação prévia.
Há razão para estudarmos tipos contratuais em um ambiente no qual fragmenta-se toda proposta de construção de teorias gerais?
Espero que o descubramos ao longo do curso.O cronograma é flexível e poderá, eventualmente, ser alterado sem comunicação prévia.
Recomendo especial atenção com as datas estipuladas para a entrega dos trabalhos e para a realização das avaliações.
Aproveito o ensejo para desejar a todos um semestre muito proveitoso.
Aos estudos. É difícil conceber que possa haver sucesso sem compromisso.
Planejamento Semestral.
Marcos Catalan, prof.
Dr.
Data
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Tema
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Metodologia e atividades.
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Leituras sugeridas.
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25.02
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Abertura
do semestre.
Apresentação
da disciplina.
Apresentação
da metodologia de trabalho, de estudo e de avaliação.
GA:
Prova com
problemas teóricos e práticos (8.0).
Entrega das
questões semanais, manuscritas (2.0).
GB:
Prova com
problemas práticos e teóricos (4.0).
Questão
conectando a disciplina com O nome da rosa, de Umberto Eco (1.0).
Seminários (4.0).
Atividade em sala
(1.0).
Informações sobre os seminários!
Informações
acerca da leitura do semestre: O nome da rosa, de Umberto Eco.
Um pequeno passeio pela Teoria do Contrato.
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04.03
|
Compra e venda.
|
Aula
expositiva
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AFONSO,
Elza Maria Miranda. Prefácio. In: MATA-MACHADO, Edgar de Godoi. Contribuição ao personalismo jurídico.
Belo Horizonte: Del Rey, 2000.
BARROSO,
Lucas Abreu. A realização do direito
civil: entre normas jurídicas e práticas sociais. Curitiba: Juruá, 2011.
BORGES,
Roxana Cardoso Brasileiro. Contrato: do clássico ao contemporâneo, Revista do Programa de Pós-Graduação em
Direito da UFBA, Salvador, v. 13, p. 29-50, 2006.
CATALAN,
Marcos. A morte da culpa na responsabilidade contratual. São Paulo: RT, 2013.
CORTIANO
JUNIOR, Eroulths. As quatro fundações do direito civil: ensaio preliminar, Revista da Faculdade de Direito,
Curitiba, v. 45, p. 99-102, 2006.
ESPÍNOLA,
Eduardo. Dos contratos nominados no direito civil brasileiro. Atual.
Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: Bookseller, 2002.
FACHIN,
Luiz Edson. Los derechos fundamentales en la construcción del derecho privado
contemporáneo brasileño a partir del derecho civil-constitucional, Revista de Derecho Comparado, Santa
Fe, n. 15, p. 243-272. 2009.
FACHIN,
Luiz Edson. Teoria crítica do direito
civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
FREUD,
Sigmund. O mal-estar na civilização.
Trad. Paulo César de Souza. São Paulo: Penguin, 2011.
IRTI,
Natalino. L´età della decodificazione, Revista
de Direito Civil, Imobiliário, Agrário e Empresarial, São Paulo, v. 3, n. 10, p. 15-33, out./dez. 1979.
JUNQUEIRA
DE AZEVEDO, Antonio. A boa-fé na formação dos contratos, Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 3, p. 78-87,
set./dez. 1992.
NALIN,
Paulo. Do contrato: conceito
pós-moderno em busca de sua formulação na perspectiva civil-constitucional.
Curitiba: Juruá, 2001.
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11.03
|
Compra e venda
|
Aula
dialogada
|
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18.03
|
Doação.
|
Aula
dialogada
|
ALVIM,
Agostinho. Da doação. São
Paulo: Saraiva, 1972.
GAGLIANO, Pablo Stolze. O contrato de doação: análise crítica
do atual sistema jurídico e seus efeitos no direito de família e das
sucessões. São Paulo: Saraiva, 2007.
GOMES,
Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
MORAES,
Maria Celina Bodin de. Notas sobre a promessa de doação. Revista Trimestral de Direito Civil. Rio de Janeiro, vol. 24, p.
3-22, 2005.
NERY
JUNIOR, Nelson; PENTEADO, Luciano de Camargo. Doação pura, preliminar de
doação e contratos de gestão. Revista
de Direito Privado, São Paulo: RT, n. 25, p. 07-58, jan./mar. 2006.
PENTEADO,
Luciano de Camargo. Doação com encargo
e causa contratual. Campinas: Millennium, 2004.
PONTES DE
MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado
de direito privado. Rio de Janeiro: Borsoi, 1972, vol. 46.
SANSEVERINO,
Paulo de Tarso Vieira. Contratos
nominados II: contrato estimatório, doação, locação de coisas, empréstimo
(comodato e mútuo). São Paulo: RT, 2005.
SOUZA,
Sylvio Capanema. Comentários ao novo
código civil. Rio de Janeiro: Forense, 2004, vol. 8.
VILLELA,
João Baptista. Contrato de doação: pouca luz e muita sombra. In: PEREIRA
JUNIOR, Antônio Jorge; JABUR, Gilberto Haddad (Coord.). Direito dos contratos. São Paulo: Quarter Latin, 2006.
|
||
25.03
|
Locação de móveis e a codificação civil
|
Aula
dialogada.
|
GOMES,
Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
GOMES,
Orlando. Transformações gerais do
direito das obrigações. São Paulo: RT, 1967.
JUNQUEIRA
DE AZEVEDO, Antonio. A boa-fé na formação dos contratos, Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 3, p. 78-87,
set./dez. 1992.
MARTINS-COSTA,
Judith. A ilicitude derivada do exercício contraditório de um direito: o
renascer do venire contra factum
proprium, Revista da Ajuris,
Porto Alegre, v. 32, n. 97, p. 143-169, mar. 2005.
PROUDHON,
Pierre Joseph. A propriedade é um roubo
e outros escritos anarquistas. Trad. Suely Bastos. Porto Alegre:
L&PM, 1998.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos
|
||
01.04
|
Locação imóveis e a legislação especial
|
Aula
dialogada.
|
GOMES,
Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
GOMES,
Orlando. Transformações gerais do
direito das obrigações. São Paulo: RT, 1967.
JUNQUEIRA
DE AZEVEDO, Antonio. A boa-fé na formação dos contratos, Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 3, p. 78-87,
set./dez. 1992.
MARTINS-COSTA,
Judith. A ilicitude derivada do exercício contraditório de um direito: o
renascer do venire contra factum
proprium, Revista da Ajuris,
Porto Alegre, v. 32, n. 97, p. 143-169, mar. 2005.
PROUDHON,
Pierre Joseph. A propriedade é um roubo
e outros escritos anarquistas. Trad. Suely Bastos. Porto Alegre:
L&PM, 1998.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos
|
||
08.04
|
Fiança
|
Aula expositiva
|
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Bem de família: com comentários a lei
n. 8009/90. 4. ed. São Paulo: RT, 1999.
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Comentários ao código civil: do bem de
família, da união estável, da tutela e da curatela. São Paulo: Saraiva, 2003,
v. 19.
BUNAZAR, Maurício. O duplo tratamento legal
do bem de família e suas repercussões práticas. In: HIRONAKA, Giselda Maria
Fernandes Novaes; TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando; BARBOSA, Águida
Arruda (Coord.). Direito de família e
das sucessões: temas atuais. São Paulo: Método, 2009.
FACHIN, Luiz Edson. Estatuto jurídico do patrimônio mínimo. Rio de Janeiro: Renovar,
2001.
MARMITT, Arnaldo. Bem de família: legal e convencional. Rio de Janeiro: Aide, 1995.
RAUBER, Eduarda Maíra. A (im)possibilidade
de penhora do bem de família do fiador no contrato de locação. RFDC, n. 1, v. 1, 2012.
SIMÃO, José Fernando; TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito de família. São
Paulo: Método, 2012, v. 5.
|
||
15.04
|
Grau A
|
Prova
dissertativa
|
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22.04
|
Empréstimo
|
Análise comparativa do mútuo e do comodato
|
GODOY,
Luciano de Souza. O direito à moradia e o contrato de mútuo imobiliário. Rio
de Janeiro: Renovar, 2006.
GOMES,
Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
GOMES,
Orlando. Transformações gerais do direito das obrigações. 2 ed. São Paulo:
RT, 1980.
LEONARDO, Rodrigo Xavier. Redes contratuais no mercado habitacional. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2003.
LÔBO,
Paulo Luiz Netto. Deveres gerais de
conduta nas obrigações civis. In: DELGADO, Mário Luiz; ALVES,
Jones Figueirêdo (Coord.). Questões
controvertidas: no direito das obrigações e dos contratos. São Paulo:
Método, 2005, v. 4.
PINHEIRO,
Rosalice Fidalgo. Contrato e direitos
fundamentais. Curitiba: Juruá, 2009.
|
||
29.04
|
Depósito
|
Aula
dialogada
|
TARTUCE,
Flávio. Direito civil: teoria geral
dos contratos e contratos
|
||
06.05
|
Empreitada
|
Atividade em sala (1.0).
|
ESPÍNOLA,
Eduardo. Dos contratos nominados no direito civil brasileiro.
Atualização: Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: Bookseller, 2002.
TARTUCE,
Flávio. Direito civil: teoria geral
dos contratos e contratos
|
||
13.05
|
Transporte
|
Apresentação
power point.
|
TARTUCE,
Flávio. Direito civil: teoria geral
dos contratos e contratos
|
||
20.05
|
Seguro
|
Apresentação
power point.
|
BUSSATTA,
Eduardo Luiz. Resolução dos contratos e teoria do adimplemento substancial.
São Paulo: Saraiva, 2007.
CATALAN,
Marcos. Dos efeitos da mora no contrato de seguro: em busca da adequada
exegese do art. 763 do código civil. In: TARTUCE, Flávio; CASTILHO, Ricardo
(Coord.). Direito civil: direito patrimonial, direito
existencial. São Paulo: Método,
2006.
COUTO E
SILVA, Clóvis Veríssimo do. A obrigação como processo. São Paulo: Bushatsky,
1976.
ESPÍNOLA,
Eduardo. Dos contratos nominados no direito civil brasileiro.
Atualização: Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: Bookseller, 2002.
HIRONAKA,
Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito
civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.
LEONARDO, Rodrigo Xavier. A
função social dos contratos: ponderações após o primeiro biênio de vigência
do código civil. In: CANEZIN, Claudete Carvalho. Arte jurídica. Curitiba: Juruá, 2005, vol. 2.
NEGREIROS,
Teresa. Teoria do contrato: novos paradigmas. Rio de Janeiro:
Renovar, 2002.
|
||
27.05
|
Mandato
|
Aula
dialogada
|
DIEZ-PICAZO, Luis. Fundamentos del derecho civil patrimonial: introducción, teoria del contrato. Madrid: Civitas, 1996, vol. 1 e
2.
GOMES,
Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
PONTES DE
MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado
de direito privado. t ...
TARTUCE,
Flávio. Direito civil: teoria geral
dos contratos e contratos
|
||
03.06
|
Seminários*
|
|
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||
10.06
|
Seminários*
|
|
|
||
17.06
|
GB
|
|
|
||
24.06
|
Aula Síntese.
|
|
|
||
01.07
|
Exames.
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|
|
Questões preparatórias
|
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04.03
|
Quais os elementos categorias inderrogáveis
de uma compra e venda?
A compra e venda é contrato formal?
Qual a sanção para a venda de ascendente
para descendente sem autorização dos outros descedentes?
Porque na venda de ascendente para
descendente o conjuge precisa consentir?
Existe uma exceção a regra citada acima:
qual é ela e qual sua razão?
Poderá haver compra e venda de coisa
futura?
Poderá haver compra e venda sem preço?
Em que situações não pode haver compra e
venda entre os cônjuges?
Quais as cautelas na compra e venda de
parte ideal de coisa em condominio?
O que é compra e venda ad corpus?
O que difere a compra e venda ad corpus da compra e venda ad mensuram?
O que é venda com reserva de domínio ?
A claúsula de reserva de domínio possui
forma expressa ?
Quais são os bens que podem ser vendidos
com esta cláusula especial ?
É possível a venda sobre documentos ?
Como se resolve, aqui, o problema da
tradição ? Pode ser afirmado que há maiores riscos para o comprador ?
No que consiste a cláusula de preempção?
No que consiste a retrovenda?
O preço na
compra e venda pode ser estipulado unilateralmente?
A retrovenda
pode ser presumida?
A retrovenda
pode ser ajustada para qualquer espécie de bens?
Essa cláusula especial à compra e venda
possui prazo - máximo - de eficácia?
De acordo com o
CC a preempção cria obrigação com eficácia real ou mero direito pessoal?
A cláusula de
reserva de domínio pode incidir sobre um bem imóvel?
Se houver
pagamento de parte substancial do preço (90%) pode o credor recuperar a posse
do bem resolvendo o contrato?
Quem deve suportar os riscos de perecimento do objeto na compra e venda?
E as despesas de escritura?
Uma compra e venda pode versar sobre bens imateriais? Explique.
Quem não pode – sob pena de nulidade – ser parte na compra e venda?
|
18.03
|
Doação é contrato?
Explique.
Por que foi o
instituto conceituado no Código Civil, já que tal procedimento não é
habitual?
Qual a natureza
jurídica desta modalidade contratual?
O que é animus donandi?
A doação é
negócio formal? Qual a consequência da inobservância da forma na doação?
A doação é
contrato real ou consensual?
O direito
brasileiro admite a promessa de doação?
Gorjetas,
esmolas e dízimos podem ser caracterizados como doação?
Há na doação
proibição de negócio jurídico entre ascendente e descendente sem anuência dos
demais interessados?
Os cônjuges
podem promover doações recíprocas? Há restrições neste caso?
Há sanção do
ordenamento para a hipótese de doação feita por pessoa casada ao amante? Qual
o prazo para exercer tal direito? Quem seria legitimado?
Tutor e curador
podem doar os bens do pupilo?
O mandatário
pode doar?
O menor pode
doar?
O que quer
dizer o brocardo habilis ad nuptias,
habilis ad nuptirum consequentias?
Como explicar a
doação feita ao nascituro, considerando que este não detém personalidade jurídica?
Como se afere a
aceitação do incapaz?
É possível a
doação a pessoa indeterminada e não identificada???
Quais são as
formas em que o consentimento pode se manifestar na doação?
O que é doação
universal?
A nulidade
atingirá o todo ou apenas a parte considerada essencial para a manutenção do
doador? Qual o instituto positivado no CC2002 que autorizaria manutenção
parcial dos efeitos do negócio?
O que é doação inoficiosa?
Podem ser
doadas coisas futuras?
O que ocorre se
a coisa não chegar a existir?
É possível a
doação de títulos de crédito? Como se aperfeiçoa (forma)?
O que é: (a)
doação pura; (b) doação modal; (c) doação remuneratória?
O que é
cláusula de reversão?
É possível
doação a entidade não existente?
Quando a doação
produz efeitos enquanto contrato?
A
irrevogabilidade da doação é regra?
Como resolver o
problema de uma doação feita ao casal se um deles falecer?
O artigo 545
produz os efeitos de qual espécie de contrato?
O doador pode
reservar para si o usufruto vitalício da coisa doada ou de parte dela?
O doador está
sujeito a juros moratórios?
Ele responde
pela evicção?
Por que, neste
caso, há exceção nas doações para o casamento?
A doação poderá
ser revogada?
Qual o prazo
para exercer tal direito?
Quando se
inicia?
Quem pode
exercê-lo?
Tal direito
pode ser renunciado antecipadamente?
A hipótese de
revogação (CC 555) por inexecução do encargo é mesmo situação de revogação?
Por que as
hipótese do Art. 564 não se revogam por ingratidão?
|
25.03
|
Qual o objeto da locação
prevista no Código Civil?
Qual a natureza jurídica
do contrato?
Quais as principais
obrigações do locador?
A deterioração do bem
extingue o contrato?
Como aferir a ideia do
conceito de utilidade em havendo deterioração?
O locador responde pelos
vícios do bem?
Quais as principais obrigações
do locatário?
O desvio de finalidade
ampara ação resolutória?
A locação por prazo
determinado pode ser desfeita antes do prazo?
Há sanção para a resposta
positiva?
O que é direito de
retenção?
Quando tal direito poderá
ser usado na locação?
Qual seu instrumento
processual?
O juiz pode reduzir a
multa fixada no contrato. É necessária a previsão do Art. 572 do CC?
A extinção do prazo de
locação sem manifestação enseja prorrogação automática?
Qual a função e os
limites do aluguel fixado unilateralmente no Art. 575?
Alienada a coisa durante
a locação o adquirente é obrigado a respeitar o contrato?
O contrato se estende aos
sucessores das partes?
|
01.04
|
No
que consiste a fiança?
Porque
ela é considerada um contrato acessório?
O
que a diferencia do aval?
É
possível uma fiança sem anuência do afiançado?
Como
se compreendem os problemas no universo da fiança?
A
fiança exige alguma formalidade para sua validade?
Como
fica a questão da penhora do bem de família do fiador?
Quais
as súmulas do STJ versam sobre a fiança?
Quais
dívidas podem ser objeto de fiança?
Quais
as hipóteses de extinção da fiança?
No
que consiste o benefício de ordem? E o de divisão? E o de exclusão?
Por
que Beviláqua afirmava que ser fiador é pior que suportar as dores causadas a
Hércules pelo manto de Nesso?
|
Questões para a aula acerca do Mandato
Pedro constituiu,
como mandatário, seu irmão caçula, de 17 anos de idade, a fim de que ele
procedesse à venda de um automóvel, tendo o referido mandatário realizado,
desacompanhado de assistente, negócio jurídico em nome de Pedro. Em face dessa
situação hipotética, discorra acerca da capacidade, como mandatário, do irmão
de Pedro, explicando se é válido o negócio jurídico realizado por ele,
inclusive, em relação aos direitos de terceiros.
No que consiste
o mandato?
Porque não é
possível confundi-lo com a figura da representação?
É possível
conceber um mandato sem representação?
E uma
representação sem mandato?
A procuração é
mesmo o instrumento do mandato?
Quais os
principais deveres do mandante?
Quais os
principais deveres do mandatário?
O que significa
e como se instrumentaliza uma procuração em causa própria?
Quais artigos
versando sobre o mandato promovem a confusão entre as figuras do mandato e da
representação?
Quando se
extingue o mandato?
Questões acerca
da empreitada
O que é empreitada?
Quais são suas principais
espécies?
Qual o objeto na empreitada?
Quais as formas de remuneração?
É lícita cláusula de
escalonamento de valor?
Seria possível a aplicação da
teoria da imprevisão aos contratos de empreitada?
Qual a consequência que o direito
atribuiu ao dono que recebe a obra?
Há possibilidade de recebimento
provisório da obra?
O dono da obra pode rejeitá-la em
que situações?
Havendo vícios, há alternativas?
São permitidos acréscimos no preço
sob a justificativa de alteração no projeto?
Quais as consequências advindas
da aquisição de material de má qualidade na empreitada de lavor?
Qual a principal obrigação
assumida pelo empreiteiro?
Possui responsabilidade pelo
perecimento do material que lhe foi entregue?
Há possibilidade de
subempreitada?
O empreiteiro possui
responsabilidade na obra que entrega? Discorra sobre o assunto:
Como se extingue o contrato de
empreitada?
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