Estimados padawans,
Eis aqui nosso plano de curso. Tenho a esperança de que possam se organizar e, especialmente, explorar, antecipadamente, cada um dos temas que serão analisados ao longo desse semestre. A antecedência me parece suficiente. Abaixo foram listados os tópicos que serão trabalhados (02/2019) em nosso curso que se propõe a explorar o Direito das Famílias - sim, famílias no plural -, bem como, algumas das pontes que precisam ser construídas de modo a aproximá-lo da fenomenologia das relações sociais, textos correlatos - cuja leitura deve ser feita antes de cada encontro - e outras informações relevantes para o êxito acadêmico.
A.
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Data
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Tema
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Metodologia e
outras atividades.
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Texto(s) base
para a aula.
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01
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06.08
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Abertura
do semestre.
Apresentação
da disciplina.
Apresentação
da metodologia de trabalho, de estudo e de avaliação.
Informações
sobre seminários de leituras selecionados como método de ensino.
Textos
em: https://drive.google.com/open?id=0BzvdS_0YX1ZOamw2V2VVRk9POUU
GA:
- Prova com problemas
teóricos e práticos (6.0)
- Simulação inspirada
na experiência italiana (1.5)
- Questões semanais
manuscritas e respondidas com base na literatura jurídica (1.5)
- Relatório do evento
do dia 03.09 (1.0)
GB:
- Prova com problemas
práticos e teóricos (4.0)
- Atividade avaliada em
sala (29.10) (1.0)
- Participação nos
seminários de textos (1.0)
- Seminários (3.0)
Informações sobre os seminários.
(a) Divisão dos grupos 02/03 integrantes.
(b) Atribuição dos temas.
(c) Data e forma de apresentação dos seminários.
(d) Eixos reitores da avaliação:
(1) coerência
(2) consistência
(3) desprendimento, simpatia, segurança e presença de palco
(4) conexão do Direito com a literatura
(5) precisão dogmática.
Informações
acerca dos questionários semanais.
Informações
acerca da leitura do semestre.
Identificação
do senso comum teórico da turma acerca do tema a ser explorado ao longo do
semestre.
Tema
da aula: Notas críticas para a
compreensão do direito das familias no Brasil.
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02
|
13.08
|
A arquitetura jurídica das famílias no
Brasil: novos arranjos e um novo quadro no centro das paredes.
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Aula expositiva.
Texto correlato:
Desafios do direito de família contemporâneo: em busca de uma nova
compreensão para o conceito de família.
...
Julgado para análise: TJRS. EI 70037917184
|
AMARAL, Francisco. O código civil
brasileiro e o problema metodológico de sua realização. In: TARTUCE, Flávio;
CASTILHO, Ricardo (Coord.). Direito
civil: direito patrimonial, direito existencial. São Paulo: Método, 2006.
ARIÈS, Philippe. História social da criança e da família.
Trad. Dora Flaksman. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1981.
ENGELS,
Friedrich. A origem da família, da
propriedade privada e do estado. Trad. José Silveira Paes. São Paulo:
Global, 1984.
FACHIN,
Luiz Edson. Famílias: entre o público e o privado – problematizando espacialidades
à luz da fenomenologia paralática, Revista
Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, Porto Alegre, v. 13, n.
23, p. 5-14, ago./set. 2011.
LÔBO, Paulo. A repersonalização das
relações de família. Revista Brasileira
de Direito de Família, Porto Alegre n. 24, 2004.
OLIVEIRA, José Lamartine Correa de;
MUNIZ, Francisco José Ferreira Muniz. Curso
de direito de família. 4. ed. Curitiba: Juruá, 2002.
|
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03
|
20.08
|
Personalização e constitucionalização
do direito das famílias no Brasil
|
Aula expositiva.
Texto correlato:
Famílias:
entre o público e o privado. Problematizando espacialidades à luz da fenomenologia
paralática.
Julgado para análise: STF. RE 845.779.
|
CALDERÓN, Ricardo. Princípio da afetividade no direito de família.
2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2017.
FACHIN, Luiz Edson. Direito de família: elementos críticos à luz do novo código civil
brasileiro. 2 ed. Rio de
Janeiro: Renovar, 2003.
GROENINGA,
Giselle Câmara. Afetos, sexualidade e violência – a família desmistificada.
In: BASTOS, Eliene Ferreira; DIAS, Maria Berenice (Coord.). A família além dos mitos. Belo
Horizonte: Del Rey, 2008.
HIRONAKA, Giselda
Maria Fernandes Novaes. A incessante travessia dos tempos e a renovação dos
paradigmas: a família, seu status e
seu enquadramento na pós-modernidade. In: BASTOS, Eliene Ferreira (Coord.). A família além dos mitos. Belo
Horizonte: Del Rey, 2008.
LÔBO, Paulo Luiz
Netto. A repersonalização das relações de família, Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre, v. 6, n.
24, p. 136-156, jun./jul. 2004.
LÔBO,
Paulo Luiz Netto. Princípio da solidariedade
familiar. Revista Brasileira de Direito
das Famílias e Sucessões, Porto Alegre, n. 0, p. 144-159, out./nov. 2007.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Princípios fundamentais norteadores do
direito de família. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
|
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04
|
27.08
|
Direito parental:
Sua majestade, a criança!
|
Aula dialogada.
Textos
correlatos: Da afetividade à responsabilidade.
e
Desbiologização
da paternidade.
|
ALBUQUERQUE
JÚNIOR, Roberto Paulino. A filiação socioafetiva no direito brasileiro e a
impossibilidade de sua desconstituição posterior, Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre, v. 8, n.
39, p. 54-78, dez./jan. 2006-2007.
BRITO,
Leila Maria Torraca de. Paternidades
contestadas: a definição da paternidade como um impasse contemporâneo.
Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
FACHIN, Luiz Edson. A filha das estrelas em busca
do artigo perdido. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). Afeto, ética, família e o novo código
civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
FACHIN, Luiz Edson. Comentários ao novo código civil: das relações de parentesco. Rio
de Janeiro: Forense, 2003.
FACHIN, Luiz
Edson. Da paternidade:
relação biológica e afetiva. Belo Horizonte: Del Rey, 1996.
FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser; RÖRHMANN, Konstanze. As
famílias pluriparentais ou mosaicos. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Org). Família e dignidade humana. São Paulo:
IOB Thompson, 2006.
FREITAS, Lúcia
Maria de Paula. Adoção - quem em nós quer um filho? Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre, v. 3, n. 10, p. 146-155,
jul./set. 2001.
GIORGIS, José Carlos Teixeira. Arqueologia das famílias: da
ginecocracia aos arranjos plurais, Revista
Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, Porto Alegre, v. 12, n.
17, p. 41-73, ago./set. 2009.
HERRERA, Florencia. La otra mamá: madres no biológicas en la pareja
lésbica. In: GROSSI, Miriam; UZIEL, Anna Paula;
MELLO, Luiz (Org.). Conjugalidades,
parentalidades e identidades lésbicas, gays e travestis.
Rio de Janeiro: Garamond, 2007. p. 213-232.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Socioafetividade no direito
de família: a persistente trajetória de um conceito fundamental, Revista Brasileira de Direito de Família,
Porto Alegre, v. 10, n. 5, p. 5-22, ago./set. 2008.
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Aula dialogada
Texto correlato: A
filiação socioafetiva no direito brasileiro e a impossibilidade de sua
desconstituição posterior.
Trabalhar com julgado REsp 1.448.969 /SC
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Texto correlato: Multiparentalidade
e as escohas de Sofia.
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03.09
|
V SEMINÁRIO
EM NOME DO
PAI: INCURSÕES BIOÉTICAS, PSICANALÍTICAS E JURÍDICAS
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06
|
10.09
|
Direito parental
|
FACHIN, Luiz
Edson. A refundação familiar: um aporte para o desenlace. In: MATOS, Ana
Carla Harmatiuk. As famílias não fundadas no
casamento e a condição feminina. Rio de Janeiro:
Renovar, 2000. Prefácio.
TARTUCE, Flávio. As verdades
parentais e a ação vindicatória de filho. In EHRHARDT, Marcos. Leituras complementares de direito civil.
Salvador. Podium. 2009.
VILLELA, João Baptista.
Procriação, paternidade & alimentos. In: CAHALI, Francisco José; PEREIRA,
Rodrigo da Cunha (Coord.). Alimentos no
código civil. São Paulo: Saraiva, 2005.
WEBER,
Lidia Natalia Dobrianskyj. Laços de ternura:
pesquisas e histórias de adoção. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2000.
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07
|
17.09
|
Direito parental
Filiação, autoridade parental,
parentesco, guarda, responsabidades e poderes sobre o(s) filho(s).
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08
|
24..09
|
GA
|
Prova dissertativa
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09
|
01.10
|
Alimentos: um direito manifestamente existencial.
|
Problem based
learning
Texto correlato: Alimentos,
irrepetibilidade e enriquecimento sem causa.
|
WELTER, Belmiro Pedro. Alimentos no código civil. Porto
Alegre: Síntese, 2003.
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10
|
08.10
|
Bem de família convencional.
Bem de família legal.
A penhora do bem de família do fiador:
fomentando o diálogo transdisciplinar
|
Aula dialogada.
A (im)possibilidade de penhora do bem de família do
fiador no contrato de locação
|
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Comentários ao código civil: do bem de
família,
da união estável, da tutela e da curatela. São Paulo: Saraiva, 2003, v. 19.
CATALAN,
Marcos. Bem de família. In: Caetano Lagrasta Neto; José Fernando Simão.
(Org.). Dicionário de direito de família. São Paulo: Atlas, 2015, v. 01, p.
143-146.
FACHIN,
Luiz Edson. Estatuto jurídico do
patrimônio mínimo. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
SIMÃO,
José Fernando; TARTUCE, Flávio. Direito
civil: direito de família. São Paulo: Editora Método, 2012, v. 5.
|
|
11
|
15.10
|
União estável
|
Aula dialogada.
Texto correlato: Famílias simultâneas e redes familiares |
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Comentários ao código civil: do bem de
família, da união estável, da tutela e da curatela. São Paulo: Saraiva, 2003,
v. 19.
MATOS, Ana Carla
Harmatiuk. As famílias não fundadas no
casamento e a condição feminina. Rio de Janeiro:
Renovar, 2000.
RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski. Famílias
simultâneas: da unidade codificada à pluralidade constitucional. Rio de
Janeiro: Renovar, 2005.
SCHREIBER,
Anderson. Famílias simultâneas e redes familiares. In EHRHARDT, Marcos. Leituras complementares de direito civil.
Salvador. Podium. 2009.
|
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12
|
22.10
|
Seminários
|
Gênero: uma discussão necessária.
A (in)juridicidade da poliafetividade no Brasil.
Abandono afetivo: uma discussão ainda atual.
Alienação parental.
Estelionato do afeto: uma prática cotidiana.
Gestação por substituição.
Adoção homoafetiva.
Multiparentalidade.
A atualidade da presunção pater ist est.
Não às palmadas!
O idoso e a família.
Animais na família!
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13
|
29.10
|
Tutela e curatela: análise crítica do
Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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Atividade
avaliada.
Objetivo: refletir acerca da capacidade dos incapazes.
Os textos
correlatos à atividade estão no drive.
|
FOUCAULT, Michel. História da loucura: na idade
clássica. 9. ed. São Paulo: Perspectiva, 2012.
MENEZES Joyceane Bezerra de. O
direito protetivo no Brasil após a Convenção sobre a Proteção da Pessoa com
Deficiência: impactos do novo CPC e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. civilistica.com, a. 4, n. 1, 2015.
NUNES DE SOUZA,
Eduardo; DA GUIA SILVA, Rodrigo.
Autonomia, discernimento e vulnerabilidade: estudo sobre as invalidades
negociais à luz do novo sistema das incapacidades. civilistica.com, a. 5, n.
1, 2016.
NUNES, Karla Gomes.
De loucos perigosos a usuários cidadãos: sobre a produção de sujeitos no
contexto das políticas públicas de saúde mental (tese de doutorado). Porto
Alegre: UFRGS, 2013.
REQUIÃO,
Mauricio. Estatuto da pessoa com deficiência altera regime civil das incapacidades.
http://www.conjur.com.br/2015-jul-20/estatuto-pessoa-deficiencia-altera-regime-incapacidades
|
|
14
|
05.11
|
Casamento
Habilitação para o casamento.
Incapacidade e impedimentos
matrimoniais.
Causas suspensivas.
Celebração do casamento.
Provas e situações especiais.
Os efeitos jurídicos do casamento.
Casamento II
Casamento inexistente.
Casamento nulo e anulável.
|
Aula dialogada.
Texto correlato: Estigmatização
e conjulgalidade
|
FACHIN,
Luiz Edson. A refundação familiar: um aporte para o desenlace. In: MATOS, Ana
Carla Harmatiuk (Org.). As famílias não
fundadas no casamento e a condição feminina. Rio de Janeiro: Renovar,
2000.
FACHIN,
Luiz Edson. Direito de família:
elementos críticos à luz do novo código civil brasileiro. 2 ed. Rio de Janeiro:
Renovar, 2003.
FACHIN,
Luiz Edson. Direito de família:
elementos críticos à luz do novo código civil brasileiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003
LÔBO,
Paulo Luiz Netto. Direito civil:
famílias. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
Data
de acesso.
OLIVEIRA, José Lamartine
Correa de; MUNIZ, Francisco José Ferreira Muniz. Curso de direito de família. 4. ed. Curitiba: Juruá, 2002.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito de família. São
Paulo: Método, 2018, v. 5.
|
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15
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12.11
|
Regime de bens
Noções gerais e mutabilidade.
Vênia conjugal.
Regime supletivo.
Regime legal, regimes especiais e
regimes híbridos.
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|
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16
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19.11
|
Extinção da sociedade conjugal e do vínculo
matrimonial.
|
Atividade em sala
|
ALBUQUERQUE JUNIOR,
Roberto Paulino de. O divórcio no direito brasileiro após a emenda 66/10 e
suas consequências no campo sucessório. Revista do Instituto do Direito Brasileiro. v. 12. 2012 ...
DELGADO, Mário.
"A nova redação do § 6º do art. 226 da CF 88: o porquê a separação de
direito continua a vigorar no ordenamento jurídico brasileiro". In
DELGADO, Mário; COLTRO, Antônio Carlos Mathias (Coords.). Separação, divórcio, partilhas e
inventários extrajudiciais. 2 ed. São Paulo: Método, 2010.
LÔBO, Paulo.
Divórcio: a EC-66 e suas conseqüências. Advocatus.
Recife: Escola Superior de Advocacia Prof. Ruy Antunes, a. 3, n. 5, nov.
2010.
SANTOS, Luiz Felipe Brasil. Emenda do Divórcio: cedo
para comemorar. Instituto Brasileiro de
Direito de Família ...
TARTUCE, Flávio. Argumentos constitucionais pelo fim
da separação de direito. Instituto
Brasileiro de Direito de Família ...
|
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17
|
26.11
|
GB
|
Prova
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|
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18
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03.12
|
Aula
Síntese
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19
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10.12
|
Exames
|
Prova
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Questões Semanais
Data de entrega
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Aula
02
|
01)
Quantas formas, modelos, arquiteturas distintas que permitem identificar uma
família são reconhecidas formalmente pelo direito brasileiro? E
informalmente? Liste aquelas que consegue visualizar? Há alguma outra que
deveria ser reconhecida e ainda não
foi? Explique.
02)
Famílias compostas por pessoas do mesmo sexo são admitidas no Brasil? Escreva
uma redação com pelo menos 50 linhas dizendo que pensa disso? Argumente,
juridicamente, por gentileza.
|
Aula 03
|
01)
Caso o juiz entenda que por ocasião do divórcio litigioso nenhum dos pais têm
condições de criar e educar os filhos ele possui o poder de indicar terceira
pessoa para atuar como responsável por tais deveres. Qual o fundamento teórico em que ampara sua resposta? Explique-o em
pelo menos 10 linhas citando os autores (pelo menos 3) usados para a
resposta.
02)
As visitas aos filhos, regulamentadas por ocasião de eventual divórcio, são
estipuladas no interesse de quem? Tais ajustes, normalmente, homologados pelo
Judiciário, coadunam-se com a principiologia constitucional que orienta a
matéria? Justifique sua reflexão em
pelo menos 10 linhas citando os autores (pelo menos 3) usados para a resposta.
03)
Em que princípios constitucionais pode ser embasada a recepção pelo direito
das uniões homossexuais?
04)
A partir da leitura constitucional do direito civil se sustenta hoje a
existência de laços de parentesco que derivam da afetividade. Afeto ou
afetividade: o que os diferencia?
05)
Defende-se e critica-se a natureza principiológica da afetividade. Cite pelo menos 03 autores filiados a cada
uma destas correntes. Aproveite a aponte os argumentos usados por uns e
outros para sustentarem suas teses.
06)
Como o princípio constitucional da isonomia pode operar no âmbito do direito
das famílias no Brasil?
07)
Como o princípio constitucional da solidariedade social atua no âmbito do
direito das famílias no Brasil?
08)
No que consiste a ideia de família paraláticas?
09)
Como atribuir densidade ao princípio constitucional da dignidade da pessoa
humana no âmbito do direito das famílias no Brasil?
10)
Famílias simultâneas estariam de acordo com a Constituição?
11)
Famílias multiparentais estariam de acordo com a Constituição?
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Aula 04
|
02) Muito embora inexista regulamentação legal expressa, mas considerando a
incidência do art. 227 da Constituição Federal de 1988, que estatui o dever
da família, da sociedade e do Estado assegurar a criança, com absoluta
prioridade, o direito à convivência familiar, é certo que aos avós é
garantido o direito de visita. A partir desta afirmação responda as
seguintes questões: a) Os avós podem ter o direito de visitas aos netos
garantido judicialmente mesmo contra a vontade dos pais? b) Em favor de quem
a matéria é prevista na CF e no CC?
03) Quais
as sanções podem ser impostas aos pais, na esfera civil, nos casos de
abandono de filhos menores?
04)
No que consiste a autoridade parental ou poder familiar?
05)
Até que momento os filhos se sujeitam à autoridade parental?
06)
Quem é titular da autoridade parental? Há exceções?
07)
O divórcio e a dissolução da união estável produzem algum efeito no que
pertine à autoridade parental?
08)
Quais são as atribuições dos pais no que tange aos interesses dos filhos
menores?
09)
Em que situações a autoridade parental se extingue?
10)
Em que hipóteses é possível a suspensão da autoridade parental? Essa medida
seria eterna?
11)
Quais são as hipóteses de perda da autoridade parental?
12)
Com o fim do casamento os filhos devem ficar sob a guarda de quem?
13)
Novo casamento daquele que detém a guarda implica a perda desta ?
14)
No que consiste o direito de visitas?
15)
A visita é direito de quem?
16)
No que consiste a guarda compartilhada?
17)
Quais as diferenças entre a guarda compartilhada e às guardas unilateral e
conjunta?
18)
Animais podem ser destinatários de guarda? Justifique, com base nna literatura jurídica e citando as fontes
usadas, sua resposta, a ser construída em pelo menos 20 linhas de texto.
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Aula 06
|
01) Aos olhos da codificação o
que diferencia parentes em linha reta e em linha transversal ou colateral?
02) Aos olhos da codificação o
que diferencia parentes consanguíneos e parentes por afinidade?
03) Parentes consanguíneos é
mesmo a melhor expressão para comunicar aquilo que pretende descrever como
seu conteúdo semântico?
04) Como se faz a contagem do
grau de parentesco (a) em linha reta, (b) na linha colateral e (c) por
afinidade no direito brasileiro?
05) Até que grau os colaterais
são considerados parentes pelo direito civil brasileiro?
06) Até que grau os colaterais
foram considerados parentes nas Ordenações Filipinas?
07) Até que grau os colaterais
foram considerados parentes no início de vigência do Código Beviáqua?
08) Primos são parentes?
09) Cunhados são parentes?
10) A sobrinha de minha cunhada
tem algum grau de parentesco comigo?
11) Qual a importância do
artigo 1593 da codificação civil no direito das famílias brasileiro?
12) Diferencie parentesco
natural, civil e socioafetivo.
13) Diferencie a adoção da
denominada adoção à brasileira.
14) Sogra é parente? Este
parentesco é para sempre?
15) É possível tratar os filhos
de modo diferenciado? Explique.
16) Em que situações a
codificação impõe a presunção de paternidade?
17) A regra que impõe a
presunção de paternidade o faz em favor de quem? Que direitos está a tutelar?
18) Até que ponto se pode
sustentar os efeitos que emanam do brocardo mater sempre certa est, pater ist
est? Justifique sua resposta.
19) As presunções dos incisos I
e II do artigo 1597 do código civil se aplicam às uniões estáveis? Como a
literatura jurídica trata esta questão? Há divergências dignas de nota?
20) No que consiste a
fecundação artificial homóloga?
21) Aos olhos do direito é
possível pensarmos em fecundação post mortem? Se positiva a resposta, quais
os principais conflitos que daí podem eclodir?
22) O que são embriões
excedentários? Como devem ser tratados? Eles poderiam ser comercializados?
Justifique sua resposta?
23) No que consiste a
fecundação artificial heteróloga e quando ela é permitida pela codificação?
24) De que espécie de
impotência trata o artigo 1599 da codificação civil? Ela permite anular um
casamento consumado?
25) A confissão pela mulher de
sua infidelidade tem força suficiente para ilidir presunção legal de
paternidade que emana da codificação civil?
26) Quais os principais problemas
contidos no enunciado do artigo 1601 do código civil? Tal direito é
personalíssimo? Explique.
27) Como lidar com a adoção à
brasileira, eis que em princípio, tal conduta é tipificada pela legislação
penal pátria?
28) O reconhecimento de um filho
pode ser revogado?
29) O reconhecimento de um
filho pode ser subordinado à condição?
30) O reconhecimento de um
filho exige o seu consentimento? Explique.
31) Qual o prazo para que o
filho impugne o reconhecimento de sua paternidade feito durante sua
menoridade?
32) Como pode ser
instrumentalizado o reconhecimento de paternidade?
33) O reconhecimento de
paternidade é ato ou negócio jurídico? Formal ou informal? Tem natureza
negocial?
34) Anulado o ato por vício de
forma, o reconhecimento de paternidade persiste ou desaparece do mundo
jurídico?
35) É possível o reconhecimento
de paternidade post mortem? Explique.
36) Há razão para fazer alguma
alusão ao reconhecimento de maternidade?
37) Como tem sido pensada a
questão da multiparentalidade no Direito brasileiro contemporâneo?
38) Quais os principais dilemas
ensejados no cenário da multiparentalidade. Elenque alguns deles.
39) Casais gays podem ter
filhos? Lhes é permito adotar ou recorrer à gestação por substituição?
40) Há diferença entre o direito
à ancestralidade genética e aos vínculos parentas? Explique.
41) No que consiste a
paternidade / maternidade alimentar? Tal figura se revela algo factível no
Direito braslieiro contemporâneo?
42) Até que instante temporal
se estende a autoridade parental?
43) O Código Civil dispõe que
durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais e
que na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.
Só é possível pensar em autoridade parental no contexto de famílias
conjugais?
44) Como solucionar
divergências no desvelar do exercício da autoridade parental?
45) O Código Civil dispõe que o
filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo da mãe.
Que crítica(s) pode ser dirigida a esse dispositivo legal?
46) Quais são os principais
conteúdos que compõe a ideia de autoridade parental?
47) Como diferenciar com os
olhos na fenomenologia das relações sócias a representação da assistência?
48) Cabe aos pais exigir os
filhos (a) sejam obedientes e (b) prestem serviços próprios de sua idade e
condição. Bem, isso dispõe o código civil. Que sanções podem os pais aplicar
aos filhos na primeira situação e que serviços podem impor aos filhos? Aliás,
a partir de que idade um menor está autorizado a trabalhar?
49) Quando extingue-se a
autoridade parental?
50) Diferencie perda de
suspensão da autoridade parental, em que hipóteses haverá suspensão da
autoridade parental? Tal rol é taxativo ou exemplificativo? Em que hipóteses
haverá perda da autoridade parental? Tal rol é taxativo ou exemplificativo?
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Questionários facultativos pensados
para quem deseja, mesmo, aprender!
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Bem de familia
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01)
Quais as principais diferenças no tratamento jurídico do bem de família legal
e do bem de família convencional?
02)
Quais requisitos autorizam afirmar que certo imóvel é bem de família legal?
03)
Quais requisitos autorizam afirmar que certo imóvel é bem de família
convencional?
04)
Qual das duas ferramentas jurídicas dá maior proteção para o titular?
05)
Pessoa solteira ou viúva pode invocar a proteção do bem de família? Explique
o porque para além do simplismo da alusão à Súmula do STJ que o permite.
06)
Imóvel agrário pode ser considerado bem de família? Explique.
07)
O bem de família convencional pode ser considerado algo utópico
considerando-se a realidade econômica brasileira?
08)
É possível a penhora do bem de família do fiador na locação de imóveis?
Explique o equívoco que informa a opção do Supremo Tribunal Federal.
09)
A escritura pública é fundamental à instituição do bem de família
convencional?
10)
A lei do bem de família torna o imóvel que tutela inalienável?
11)
Quando se extingue o bem de família legal? E o convencional?
12)
O testamento que institui o bem de família convencional pode ser lavrado por instrumento
particular?
13)
É possível vender um bem de família convencional?
14)
Como a legislação que ampliou direitos das domésticas recentemente no Brasil
alterou a tutela dogmática do bem de família?
15)
Em que situações o bem de família legal poderá ser penhorado?
16)
Em que situações o bem de família convencional poderá ser penhorado?
17)
Havendo mais de um imóvel residencial, qual deles poderá ser penhorado face à
lei 8009/90?
18)
Caso o titular não more no imóvel, poderá alegar a proteção legal da impenhorabilidade?
19)
Como solucionar o conflito hermenêutico que surge na oferta do bem de
família, legalmente tutelado, como objeto de garantia hipotecária de crédito
cedido à sociedade empresária?
20)
Qual a conexão do bem de família legal com a figura do homestead?
21)
Qual a conexão do bem de família legal com a figura do fondo patrimoniale?
22)
O Código Beviláqua tutelou o bem de família em um contexto topológico
peculiar. Explique-o.
23)
Que opção axiológica justifica a penhora do bem de família para garantir o
pagamento de créditos alimentares?
24)
Que opção axiológica justifica a penhora do bem de família para garantir o
pagamento do imposto predial ou territorial, taxas e (ou) contribuições
atadas ao imóvel familiar?
25)
Quais as principais críticas voltadas à limitação da constrição voluntária
de, no máximo, um terço dos bens que compõem o acervo patrimonial da família,
respeitado a proporção de metade (ou mais), necessariamente, materializada
sob a forma de imóvel residencial e, metade (ou menos), preenchida com
valores mobiliários destinados à manutenção do imóvel por ocasião do ato
praticado com a esperança de produzir os efeitos típicos atados ao bem de
família convencional?
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Uniao estável e comcubinato
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Amante,
amásia, amiga, arranjo, barregã, camarada, caseira, china, comborça,
concubina, espingarda, gato, manceba, moça, murixaba, puxavante, rapariga,
sexta-feira, teúda e manteúda foram – ou são – palavras para aludir àquela
que vivia, sem estar casada, com um homem. Qual delas chama mais a sua
atenção? Explique.
Qual
a origem etimológica da palavra concubere?
O
Código Beviláqua fez alguma alusão ao concubinato?
Os
direitos daqueles que hoje são denominados companheiros foram reconhecidos
lentamente, às vezes, por meio de subterfúgios hodiernamente deveras
questionáveis. Qual foi o primeiro argumento utilizado pelos tribunais no
Brasil na tentativa de proteger os direitos daquele que vivia com outra
pessoa, dividindo cama, mesa e banho, sem, contudo, estar casado?
Qual
o teor, a data e a atualidade da Súmula 35 do STF?
Em
que momento do tempo foi construída a tese de que o direito daquele que hoje
é tratado como companheiro nasce da vedação do enriquecimento sem causa e
qual o problema contido nesta percepção?
Qual
o teor, a data e a atualidade da súmula 380 do STF?
Qual
o teor, a data e a atualidade da súmula 382 do STF?
Que
direitos do companheiro estão regrados na LRP?
Qual
a relevância da Constituição na tutela da União Estável no Brasil?
A
União Estável no Brasil tem a mesma hierarquia atribuída ao casamento?
Como
a união estável foi regrada em 1994 e quanto desta lei resta vigente até
hoje?
Como
a união estável foi regrada em 1996 e quanto desta lei resta vigente até
hoje?
Quais
os requisitos exigidos pela codificação para que haja uma união estável?
Como
entender o objetivo de constituir família enquanto pressuposto conformador da
união estável? Ele pode se tácito?
A
União Estável é ato-fato jurídico, ato jurídico ou negócio jurídico? Justifique
e verifique a existência de divergência na literatura jurídica.
Os
impedimentos matrimoniais impedem a caracterização da União Estável? Todos
eles? Explique.
Que
deveres impõem-se aos companheiros na vigência da União Estável?
Não
se ajustando nada em sentido contrário, qual será o regime de bens na união
estável?
No
que consiste o contrato de convivência?
O
contrato de convivência cria a união estável?
É
possível atribuir efeitos pretéritos a tal contrato?
Que
forma deve observar, para ser válido, o contrato de convivência?
Um
contrato de convivência pode decorrer da conversão de um pacto pré-nupcial
ineficaz ou nulo? Explique.
Um
contrato de convivência deve ser averbado no Registro Imobiliário para
produção de efeitos? Explique.
Para
que um companheiro faça jus à meação, na vigência do regime de bens
supletivo, deverá provar o esforço comum?
Quais
são os enunciados aprovados pelo Conselho da Justiça Federal, nas Jornadas de
Direito Civil, que versam acerca da união estável? Liste-os.
As
causas suspensivas impedirão a constituição de uma União Estável?
As
causas suspensivas produzem efeitos nas uniões estáveis? Explique apontando
as principais críticas acerca da posição dos tribunais acerca do tema.
Os
companheiros precisam viver sob o mesmo teto para que haja uma união estável?
São
devidos alimentos entre os companheiros?
O
companheiro possui o direito real de habitação? Explique.
A
presunção pater is est pode ser invocada nas uniões estáveis? Como os
oficiais do Registro Civil enfrentam esse tema? Experimente procurar um
Registro Civil e fazer essa pergunta!
Qual
o estado da arte no tratamento jurídico das questões sucessórias na união
estável. Note que há importante discussão em curso no Supremo Tribunal
Federal.
O
concubinato é família?
Como
lidar com eventuais uniões estáveis simultâneas?
Imagine
a seguinte situação: durante dez anos, o cidadão interiorano mantém a esposa
e distribui carinho a duas amásias muito próximas: a própria sogra e uma irmã
dela, típico caso de "sexo em família" ficou conhecido, no foro,
como o romance do homem que dormia com a avó dos seus filhos. Dizem por aí
que isto ocorreu de fato. Pois bem: como solucionar esta situação à luz das
regras e princípios inerentes ao direito de família?
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Casamento
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Afirma-se
que o casamento é contrato, instituição e figura híbrida. Identifique autores
que defendem cada uma destas três correntes e posicione-se, justificando sua
opção.
Casamento
é ato, ato-fato ou negócio jurídico? Posicione-se, justificando sua opção.
Maria
namorou Ricardo por 04 anos e foi noiva por mais oito anos. Após todo este
tempo foi pedida em casamento. Durante a celebração do casamento civil, logo
após dizer que concordava casar-se com Ricardo e ouvir deste que também
desejava se casar com ela, não resiste de emoção e morre antes de assinar o
livro próprio no Registro Civil. Indaga-se: Maria morreu casada ou solteira?
Quando
um casamento religioso produzirá efeitos civis?
O
casamento religioso sempre foi permitido no Brasil?
Para
efeito da análise dos efeitos civis que derivam do casamento religioso
questiona-se se um casal que teve a cerimônia celebrada em um templo de
Umbanda pode aproveitar-se do regramento do Código Civil?
Para
efeito da análise dos efeitos civis que derivam do casamento religioso
questiona-se se um casal que teve a cerimônia celebrada em um templo Luterano
pode aproveitar-se do regramento do Código Civil?
Para
efeito da análise dos efeitos civis que derivam do casamento religioso
questiona-se se um casal que teve a cerimônia celebrada em um templo Espírita
pode aproveitar-se do regramento do Código Civil?
Para
efeito da análise dos efeitos civis que derivam do casamento religioso
questiona-se se um casal que teve a cerimônia celebrada em um templo Mórmon
pode aproveitar-se do regramento do Código Civil?
Quantas
pessoas são necessárias para um casamento civil no Registro Civil?
Quantas
pessoas são necessárias para um casamento civil em um salão de festas
privado?
Como
compatibilizar a publicidade exigida para o casamento e as cerimônias
privadas?
É
possível que o casamento seja realizado por meio de procurador devidamente
habilitado ? E na lua de mel o marido ou a esposa também podem ser
representados?
O
que é casamento putativo? Quais seus efeitos?
O
que é casamento nuncupativo? Qual sua utilidade nos tempos atuais?
Há
outra situação especial de casamento prevista na legislação civil brasileira?
Qual
a diferença entre impedimento e incapacidade matrimonial?
Impedimentos
dirimentes, impedimentos impedientes: qual a atualidade dessa dicotomia?
No
plano dogmático, pessoa casada está mesmo impedida de casar-se? Não seria
hipótese de incapacidade?
Uma
vez ocorrido o divórcio ou a viuvez, o galã pode licitamente constituir
família desposando a sogra?
Há
uma única sanção prevista na codificação para as hipóteses de inobservância
aos impedimentos ou as incapacidades para o casamento? Justifique:
Pedro
casou-se com Maria descobrindo 01 ano depois que havia se casado com Mário.
Quais as alternativas dadas à Pedro pela ordem jurídica?
Porque
habilitar-se ao casamento?
Que
documentos são necessários à habilitação para o casamento?
Que
são causas suspensivas? Em que plano jurídico operam os efeitos nascidos de
sua violação?
In
dubio pro matrimonio. Qual a atualidade dessa máxima?
Quais
os principais efeitos jurídicos do casamento?
O
marido pode adotar o nome de família da esposa por ocasião do casamento?
Aliás,
quanto ao uso do nome do outro: explique porque você recomendaria ou não essa
providência se consultado por um casal que pretende casar-se.
A
defesa da fidelidade imposta na codificação se sustenta ante a liberdade
constitucionalmente assegurada?
A
defesa da co-habitação imposta na codificação se sustenta ante a liberdade
constitucionalmente assegurada?
Dever
de cuidar e educar a prole é dever dos cônjuges?
Casamento
anulável produzirá efeitos? Justifique.
Casamento nulo pode produzir efeito? Justifique.
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Pacto pré-nupcial e regime de bens
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01)
O que é pacto antenupcial?
02)
O pacto antenupcial deve observar alguma forma? Se for, qual a consequência
da inobservância da forma?
03)
Pessoas casadas podem no curso do casamento mudar o regime de bens?
04)
Quem se casou no CC/16 também pode fazer isso? Explique.
05)
O que é vênia conjugal?
06)
Em que situações e de quem se exige a vênia conjugal?
07)
Ao companheiro pode ser exigida a vênia conjugal?
08)
O marido pode ser obrigado a quitar dívidas feitas pela esposa sem poderes
convencionalmente outorgados?
09)
O que é regime de bens?
10)
Quais são eles no CC/02?
11)
É possível criar um regime de bens diferente dos previstos no CC?
12)
Como escolho um regime de bens no casamento?
13)
Como escolho um regime de bens na união estável?
14) Quais as principais características dos regimes de bens
da comunhão universal?
15) Quais as principais características dos regimes de bens
da comunhão parcial?
16) Quais as principais características dos regimes de bens
da separação obrigatória de bens?
17) Quais as principais características dos regimes de bens
da separação voluntária de bens?
18) Quando haverá imposição do regime legal de bens?
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A vida em comum acabou: e agora?
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01)
Quais as reais vantagens da manutenção da separação como fase que antecede o
divórcio?
02)
É possível a decretação da separação ou do divórcio sem prévia partilha?
03)
Qual a importância da culpa para a configuração do fim de um casamento?
04)
Em que situações se admite a separação ou divórcio na seara extrajudicial?
05)
Quais as 03 modalidades
previstas no CC de separação litigiosa? Elas têm alguma importância, hoje?
06)
Quais as distinções entre as figuras da separação e do divórcio no Brasil?
07)
Quais as modalidades conhecidas de divórcio e quais os requisitos em cada um deles?
08)
É possível que o divórcio seja feito na esfera extrajudicial ? Quais os
requisitos nesses casos?
09) A separação ainda existe no direito brasileiro?
10) Quais as leituras possíveis da EC 66/2010?
11) O divórcio é a única via pela qual um casamento
encontra seu fim?
12) Quando se extingue uma união estável?
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Alimentos
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(01)
Qual a justificativa da verba alimentar?
(02)
Há diferença entre dever de sustento e dever de alimentar?
(03)
Quem está obrigado a pagar alimentos?
(04)
Quem tem direito de receber os alimentos e em que circunstâncias?
(05)
O que são alimentos civis e alimentos naturais?
(06)
Que são alimentos côngruos?
(07)
O cônjuge culpado pelo fim do casamento tem direito a alimentos?
(08)
Quando cessa o dever de alimentar?
(09)
Há alguma formalidade para o exercício de tal posição jurídica?
(10)
O nascituro pode ser titular de verba alimentar? Como a lei de alimentos
gravídicos trata o tema e quais seus principais defeitos quando percebida a
partir da teoria concepcionista.
(11)
É lícita a renúncia à verba alimentar? Como a literatura jurídica pátria tem
se posicionado acerca do assunto. A subjetividade do devedor tem relevância
nessa discussão?
(12)
Quais as principais caraterísticas da verba alimentar? No que consiste cada
um delas? E nesse cenário, os alimentos são mesmo irrepetíveis?
(13)
Após termos assinado o Pacto de San José da Costa Rica a prisão civil do
devedor de alimentos é possível?
(14)
Por falar em instrumentos processuais quais as novidades acerca do tema
trazidas pela novel codificação processual civil?
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