21 de set. de 2007

Esse chega a lembrar dos anos de ferro

Suicídio de detento em camburão gera indenização ao Estado.
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca da Capital que responsabilizou o Estado de Santa Catarina pela morte de um detento que cometeu suicídio dentro da viatura da Polícia Militar. A ação indenizatória foi movida pela companheira do falecido. Conforme consta nos autos, policiais detiveram Antonio Alceu da Silva após receber denúncia de que ele ameaçou matar sua companheira – Maria José Lucas –, o filho de apenas cinco meses e anunciar o suicídio. Revistado, Antônio teve apreendido um facão que carregava. Após, entrou no camburão e foi transportado até o local onde Maria estava – em frente a um Hospital de onde ligou para a polícia. No caminho para a delegacia, Antonio feriu o próprio pescoço com uma faca. Os policias o levaram para o Hospital, mas ele não sobreviveu aos ferimentos. Sua companheira alega que a revista policial não foi realizada corretamente pois, se fosse, a faca que Antônio usou no suicídio não estaria em seu poder. “Não se pode descurar do fato de que ele estava sob a guarda dos policiais militares, portanto, sob a tutela do Estado. A sua companheira ao telefonar pedindo a providência policial noticiou que a vítima estava transtornada e queria matá-la e também cometer suicídio. Não bastava simplesmente jogá-lo no compartimento próprio para os presos. Como dito, era necessária a tomada de todas as providências que evitassem a consumação do suicídio prometido”, afirmou o relator do processo, Desembargador Luiz Cézar Medeiros. Em decisão unânime os desembargadores mantiveram a sentença de 1º Grau que condenou o Estado ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais e pensão alimentícia mensal no valor de 2/3 do salário mínimo, até a data em que Antonio completaria 65 anos de idade, para a companheira e filho do falecido. (Apelação Cível nº 2005.029866-2)

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