Compra e venda entre ascendente a descendente
Venda de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais. Art. 496 do CC/2002. Propósito do legislador. Arnaldo Rizzardo, sobre tema, explica que: "O propósito da norma é evitar que, usando de uma simulação fraudulenta, o ascendente altere a igualdade dos quinhões hereditários de seus descendentes. Objetiva, igualmente, afastar as liberalidades, não raras vezes disfarçadas em negócios onerosos, em prejuízo de alguns membros da prole. Os efeitos são mais nocivos que na doação, porquanto os bens doados são trazidos à colação, o que não ocorre com os vendidos" (Contratos. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002. p. 301).
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