16 de fev. de 2009

Perigo a vista: hodiernamente quase tudo acaba no Judiciário

Briga de vizinho não dá direito a indenização por dano moralA 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado por Ailton Vieira em razão de interferência em aparelhos eletrônicos causada pelo rádio amador de seu vizinho, Jaime Dorneles. Vieira alegou que a situação causou humilhação, pânico e traumas psicológicos a ele e sua família, inclusive por conta de ameaças feitas pelo vizinho. Em 1º Grau, o juiz negou a indenização por ausência de provas. Segundo os autos, as testemunhas não acrescentaram fatos que pudessem comprovar o dano moral, apenas relataram as desavenças entre os vizinhos. De acordo com o relator do processo, Desembargador Sérgio Izidoro Heil, não há nenhuma prova de que os apelantes sofreram conseqüências psicológicas passíveis de reparação por dano moral. "O que se verifica é um acentuado grau de animosidade existentes entre os litigantes (...), o que, por certo, causa aborrecimento a todos os envolvidos (...). Tais aborrecimentos, porém, não alcançam grandiosidade suficiente a justificar a indenização por danos morais", sustentou o magistrado. Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível nº 2003.029752-9
Fonte: Dialex

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