3 de set. de 2009

Justiça do Rio autoriza Outback a barrar entrada de homem ciumento

Rio - A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio acolheu voto da relatora, desembargadora Marilene Melo Alves, e decidiu impedir a entrada de um cidadão no Outback Steakhouse da Barra da Tijuca, sob pena de multa de R$ 5 mil. Everaldo da Silva provocou um tumulto no estabelecimento por desconfiar que sua esposa, garçonete do restaurante, tinha um caso com o gerente.Além de agredir funcionários, ele quebrou objetos, colocando em risco a integridade dos demais clientes. Na 1ª Instância, o pedido do restaurante foi julgado improcedente, mas o Outback recorreu e conseguiu a reforma da sentença.Em seu voto, a desembargadora Marilene Melo Alves, se baseou em precedentes no Direito Comparado, como o instituto do Right to Refuse Service, do Direito Norte-Americano, e nas normas reguladoras das relações de consumo, previstas na Lei 8.078/90. Segundo ela, a legislação consumerista brasileira impõe ao empresário a promoção de todas as medidas tendentes a assegurar a integridade física dos empregados e dos freqüentadores da sua casa e, por isso, ele tem legitimidade para impedir o ingresso de quem representa risco para o desenvolvimento de suas atividades comerciais." Na pós-modernidade, o indivíduo é o centro irradiador dos parâmetros normativos, mas o exercício dos direitos personalíssimos se faz em concorrência com a preservação dos direitos que emergem da inafastável e necessária convivência social. Assim, aquele que se revela inapto a tanto, não pode, invocando o direito de ir e vir, impedir o convívio pacífico dos demais", ressaltou a magistrada.

Processo 2008.001.60863
Processo originário 2007.001.151370-9

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