16 de fev. de 2010

Uma decisão acertada

A Corte Especial conheceu dos embargos e os acolheu sob o entendimento de que, mesmo antes da Lei n. 9.656/1998, é inválida a cláusula inserida em estatuto de cooperativa de trabalho médico que impõe exclusividade aos médicos associados, em razão do respeito à dignidade da pessoa e seu direito à saúde, bem como à garantia de livre concorrência, à defesa do consumidor, aos valores sociais do trabalho e à livre iniciativa. EREsp 191.080-SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgados em 16/12/2009.

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