6 de dez. de 2010

Para pensar ...

Trata-se, na origem, de ação de reparação por danos morais na qual os recorrentes alegam que declarações do recorrido proferidas em livro e em entrevistas concedidas a programa de rádio e televisão teriam firmado a conclusão de que o pai matou a mãe, e o filho, um dos recorrentes, veio a matar o pai. A Turma, por maioria, entendeu que, ressalvadas as hipóteses de responsabilidade objetiva previstas no sistema de responsabilidade civil, não cabe indenização se ausentes o dolo, a culpa ou o abuso de direito. Nos trechos do livro trazidos na inicial, não há o intuito de denegrir a imagem ou a honra de um dos recorrentes, muito menos a memória de seu falecido pai. As conclusões do autor da obra estão adstritas ao âmbito das suposições e versões sobre o crime. Quanto à entrevista veiculada em programa de televisão, o tribunal a quo concluiu haver ausência de dolo e, em razão da Súm. n. 7-STJ, isso não pode ser revisto nesta instância superior. Assim, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 1.193.886-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/11/2010.


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