6 de jan. de 2011

Cassada a liminar que afastava a exigência do exame da OAB

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou, nesta terça-feira (04), que a decisão do STF de cassar a liminar do TRF da 5ª Região, que autorizava dois bacharéis em Direito do Ceará exercer a advocacia mesmo tendo sido reprovados no Exame de Ordem, permitirá à entidade manter "o compromisso de prestar um serviço adequado, de qualidade, com responsabilidade, competência e ética, a todos aqueles que procuram os advogados".
Para ele, a decisão tomada pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, reafirmou que o Exame de Ordem é constitucional e legal e demonstrou também que "há uma preocupação generalizada de todos os operadores do Direito no País com a importância da qualidade do ensino jurídico".

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