24 de jan. de 2011

Justiça ordena que Estado pague cirurgia para separar corpos de gêmeas siamesas

O juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, que responde pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, concedeu liminar determinando ao Estado o custeio de todas as despesas referentes ao procedimento médico necessário para a separação dos corpos de duas gêmeas siamesas. A decisão foi proferida na última segunda-feira (17/01).
Consta nos autos (nº 0130645-88.2011.8.06.0001) que as crianças, hoje com 11 meses de idade, nasceram unidas pelo abdômen e estavam sob os cuidados do Hospital Infantil Albert Sabin, pertencente à rede pública estadual. A instituição declarou, no entanto, não possuir estrutura para realizar a cirurgia. A mãe das crianças, F.R.F.S., disse que a família não tem condições financeiras para arcar com as despesas de um hospital particular e, por isso, recorreu à Justiça. Na decisão, o juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava ressaltou o princípio constitucional da “dignidade da pessoa humana” como um dos motivos para que o Estado do Ceará assuma as referidas despesas. “Sem a realização da cirurgia pleiteada, poderá acarretar o perecimento do próprio direito versado nesta demanda, implicando o agravamento dos estados de saúde das autoras, os quais, por serem bastante graves, não podem aguardar a solução da lide”, argumentou.
O magistrado determinou que o Estado do Ceará providencie imediatamente o atendimento adequado, com equipe médica especializada, e a realização da cirurgia, se for mesmo o mais indicado, em qualquer hospital da rede pública ou privada, no Brasil ou em outro país. O Estado deverá ainda, de acordo com a decisão, arcar com despesas médicas relativas à fisioterapia e à aplicação de próteses ou meio auxiliar de locomoção, além de gastos com transporte, hospedagem e alimentação das autoras e de seus representantes legais. A multa diária para caso de descumprimento da sentença é de R$ 1.500,00.
Fonte: TJCE

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