11 de mai. de 2012

UNISINOS - TEORIA GERAL DOS CONTRATOS

01) É lícito contrato versando sobre benefício em favor de terceiro ?

02) Nesse caso o estipulante pode exigir o cumprimento junto ao devedor ?

03) O terceiro pode exigir o cumprimento do contrato estipulado em seu benefício ?

04) O estipulante poderá exonerar o devedor da prestação ajustada em favor de terceiro ?

05) É possível a substituição do terceiro ? Qual a forma de promovê-la ?

06) É válido entre as partes o contrato que promete fato de terceiro ? O que ocorre se o terceiro não fizer o que fora prometido ?

07) O artigo 429 e seguintes versa sobre o caso de procurador que contrata em nome do mandante ?

08) Após aceita a promessa promovida por outrem, o que prometeu fato de terceiro ainda terá alguma responsabilidade ?

Nenhum comentário: