01) É lícito contrato versando sobre benefício em favor de terceiro ?
02) Nesse caso o estipulante pode exigir o cumprimento junto ao devedor ?
03) O terceiro pode exigir o cumprimento do contrato estipulado em seu benefício ?
04) O estipulante poderá exonerar o devedor da prestação ajustada em favor de terceiro ?
05) É possível a substituição do terceiro ? Qual a forma de promovê-la ?
06) É válido entre as partes o contrato que promete fato de terceiro ? O que ocorre se o terceiro não fizer o que fora prometido ?
07) O artigo 429 e seguintes versa sobre o caso de procurador que contrata em nome do mandante ?
08) Após aceita a promessa promovida por outrem, o que prometeu fato de terceiro ainda terá alguma responsabilidade ?
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