5 de fev. de 2009

Ato ilícito de um dos cônjuges e tutela da meação

Renovado o julgamento, a Turma, por maioria, entendeu que a meação da mulher deve responder somente mediante a prova do benefício do produto da infração por atos ilícitos praticados pelo cônjuge. Na hipótese, a mulher do devedor insurgiu-se contra o arresto efetivado sobre sua meação em embargos de terceiro, motivo pelo qual descabe impedir que o credor comprove a legitimidade da constrição nos próprios autos. Precedentes citados: REsp 641.400-PB, DJ 1º/2/2005; REsp 208.322-MG, DJ 30/6/2003, REsp 333.148-SP, DJ 1º/7/2002, e AgRg no Ag 280.435-SP, DJ 5/6/2000. REsp 830.577-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/12/2008.

2 comentários:

Anônimo disse...

Oi Catalan...vc tá sabendo do caso de David Goldman que teve o filho sequestrado pela mãe brasileira?? eu não estava sabendo ...mas quando li a matéria lembrei de vc por ser sobre dto de família. Fui sua aluna no Luiz Carlos...aqui em Curitiba.

Amanhã tem uma audiência no STJ...pra decidir o futuro do menino...vamos torcer...

Abraço.

Marcos Catalan disse...

Vamos torcer sim !!!
Precisando de algo use o e:mail (link ao lado dos posts), fica mais fácil de responder.
E obrigado por acompanhar nosso trabalho aqui na net.