18 de mar. de 2009

Mais uma sobre seguro

Seguradora condenada a pagar indenização à família de jovem acidentada em piscina.
A seguradora AGF foi condenada a pagar uma indenização de R$ 50 mil para a família da menina que sofreu afogamento na piscina do Condomínio Edifício Jardim da Juriti, em São Paulo. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu, por maioria, o voto do relator da matéria, o Desembargador convocado do Tribunal Regional Federal Carlos Fernando Mathias.
Em janeiro de 1998 a vítima, então com 10 anos, foi nadar com irmãos e amigos na piscina do condomínio. Naquele momento era executada uma limpeza, com equipamento adquirido poucos meses antes pelo condomínio. O cabelo da vítima foi sugado por uma bomba de sucção e ela sofreu afogamento. O acidente deixou-a em estado vegetativo permanente e necessitando de constantes cuidados médicos. Mais tarde ficou determinado que o equipamento era excessivamente potente para o tamanho da piscina e que teria sido instalado sem o acompanhamento técnico adequado. A AGF do Brasil Seguros era seguradora do condomínio e deveria dar cobertura em caso de danos nas dependências destes.
No processo, a mãe da vítima pediu que o condomínio e a Jacuzzi fossem considerados co-responsáveis pelo acidente. Também pediu que a AGF pagasse danos morais por demorar injustificadamente para pagar o prêmio de seguro. Em primeira instância, o pedido foi concedido parcialmente para que o condomínio pagasse metade dos custos de tratamento e cirurgias da criança e mais uma indenização superior a R$ 50 mil. O juízo considerou que a mãe também seria concorrentemente responsável por ter falhado no seu dever de guarda da filha. Também considerou que a Jacuzzi e a AGF não poderiam ser responsabilizadas.
As partes recorreram e a Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu aumentar o valor da indenização para R$ 100 mil, mas também não admitiu a culpa da Jacuzzi e da AGF. A mãe recorreu então ao STJ, afirmando que a sentença do TJSP não teria sanado vícios e omissões da sentença de primeiro grau e, portanto, ofendido o artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC). Ela voltou a pedir a responsabilização da AGF e da Jacuzzi. Já o condomínio afirmou que o valor da indenização seria excessivo e voltou a apontar a co-responsabilidade da mãe.
No seu voto o Desembargador convocado Fernando Mathias, considerou que o TJSP tratou suficientemente do caso e que não haveria ofensa ao 535 do CPC. Entretanto no mérito, o ministro considerou que haveria razão no apelo contra a AGF. O ministro considerou que a AGF teria responsabilidade contratual de pagar o dano, independente da responsabilidade. Ponderou ainda que mãe foi obrigada a se expor em campanha pública para arrecadar fundos para o tratamento da família, com óbvio dano moral. O magistrado condenou a seguradora ao pagamento da indenização.
O desembargador considerou que a Jacuzzi não poderia ser responsabilizada, já que os seus manuais técnicos teriam informações suficientes sobre a potência adequada para o tamanho da piscina e que não teria sido responsável pela instalação. Ele também considerou que não haveria responsabilidade concorrente da mãe, já que na época do acidente a vítima estava acompanhada de seus irmãos, já saberia nadar e que os moradores não saberiam da excessiva potência do equipamento da piscina.

Um comentário:

Anônimo disse...

Caro Professor Marcos Catalan,

Concordo plenamente com o Escol Desembargador Fernando Mathias, porém, considero a sanção aplicada branda demais pela extensão do dano. Evidentemente, para nós advogados interessa que as seguradoras não cumpram com suas obrigações. Um caso como este, na Suiça ou nos Estados Unidos A Seguradora faria acordo com os pais da criança, ainda na ante-sala do quarto do hospital onde a criança estava internada. Mas, aqui no nosso país, as seguradoras fzem o que querem pois são punidas com valores modestos. Daí entopem o judiciário com demandas, não vai longe, para se receber qualquer indenização de seguradora será preciso ingressar em juízo. Uma punição de 5 milhões atenderia o princ´pio da coisa adequada e faria escola. Parabéns ao Desembargador, Parbéns a Vc.que muito diligentemente trouxe a tela esse assunto.
Seu ex-aluno Vianei