Questões para a aula IV
01) O STJ já decidiu que "em se tratando de solidariedade passiva, os devedores respondem, cada qual, pela dívida toda, tendo o credor o direito de exigir de cada credor a dívida toda ou escolher aquele sobre o qual recairá a execução” (REsp n. 165219/RS). A partir deste trecho de decisão seria possível a um devedor solidário obrigar o credor a receber apenas cota parte do valor devido, atribuindo aos demais devedores a obrigação de cada um honrar sua cota parte na prestação assumida por vários devedores ?
02) Qual o traço principal que distingue as obrigações indivisíveis das obrigações solidárias ?
03) Porque é possível se afirmar que a solidariedade ativa é uma figura em desuso ?
04) Qual a diferença teórica e prática entre renúncia à solidariedade e remissão em favor de devedor solidário ?
05) Com o falecimento de credor ou devedor solidário como se processa a transmissão de direitos e obrigações aos herdeiros ?
06) Como fica a questão do pagamento de prestações secundárias (juros, cláusula penal, perdas de danos) quando do atraso imputável a todos os devedores na solidariedade passiva ? E se o atraso for imputável a apenas um deles, como a questão se resolve ?
Um comentário:
Oi professor!
Obrigada!
Até quinta!!
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