15 de mar. de 2010

UNISINOS (Direito dos Contratos - Civil VI)

Questões para a aula III

01) Doação é contrato ? Porque ?
02) Por que foi o instituto conceituado no Código Civil, já que tal procedimento não é habitual ?
03) Qual a natureza jurídica desta modalidade contratual ?
04) O que é animus donandi ?
05) A doação é negócio formal ? Qual a conseqüência da inobservância da forma na doação ?
06) A doação é contrato real ou consensual ?
07) Por conseqüência admite-se ou não a promessa de doação ?
08) Gorjetas, esmolas e dízimos podem ser caracterizados como doação ?
09) Há na doação proibição de negócio jurídico entre ascendente e descendente sem anuência dos demais interessados ?
10) Os conjuges podem promover doações recíprocas ? Há restrições neste caso ?
11) Há sanção do ordenamento para a hipótese de doação feita por pessoa casada ao amante ? Haveria prazo para exercer tal direito ? Quem seria legitimado ?
12) Tutor e curador podem doar os bens do pupilo ?
13) O mandatário pode doar ?
14) O menor pode doar ?
15) O que quer dizer o brocardo habilis ad nuptias, habilis ad nuptirum consequentias ?
16) Como explicar a doação feita ao nascituro, considerando que este não detém personalidade jurídica ?
17) Como se afere a aceitação do incapaz ?
18) É possível a doação a pessoa indeterminada e não identificada ? ? ?
19) Quais são as formas em que o consentimento pode se manifestar na doação ?
20) O que é doação universal ?
21) A nulidade atingirá o todo ou apenas a parte considerada essencial para a manutenção do doador ? Qual o instituto positivado no CC2002 que autorizaria manutençaõ parcial dos efeitos do negócio ?
22) O que é doação inoficiosa ?
23) Podem ser doadas coisas futuras ? O que ocorre se a coisa não chegar a existir ?
24) É possível a doação de títulos de crédito ? Como se aperfeiçoa (forma) ?
25) O que é:
a. doação pura
b. doação modal
c. doação remuneratória
26) O que é cláusula de reversão ?
27) É possível doação a entidade não existente ?
28) A promessa de doação gera efeitos ?
29) A irrevogabilidade da doação é regra ?
30) Como resolver o problema de uma doação feita ao casal se um deles faceler ?
31) O artigo 545 produz os efeitos de qual espécie de contrato ?
32) O doador pode reservar para si o usufruto vitalício da coisa doada ou de parte dela ?
33) O doador está sujeito a juros moratórios ?
34) Responde pela evicção ? Quando ? Por que, neste caso, há exceção nas doações para o casamento ?
35) A doação poderá ser revogada ?
36) Qual o prazo para exercer tal direito ? Quando se inicia ? Quem pode exercê-lo ? Tal direito pode ser renunciado antecipadamente ?
37) A hipótese de revogação (CC 555) por inexecução do encargo, é mesmo situação de revogação ?
38) Seria lícita a previsão do art. 558 por ofensa a pessoalidade da pena ?
39) Quais os efeitos da sentença (ex nunc ou ex tunc) ?
40) Por que as hipótese do Art. 564 não se revogam por ingratidão ?

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