2 de mar. de 2012

UNISINOS - TEORIA GERAL DOS CONTRATOS

01) Porque se deve falar em autonomia privada e não mais em autonomia da vontade ?
02) Como é possível decompor a autonomia privada ?
03) Quais os limites clássicos e os contemporâneos que balizam o exercício da autonomia privada ?
04) Qual o fundamento filosófico mais utilizado para justificar a força obrigatória do contrato ?
05) Um contrato pode produzir efeitos perante quem não é parte ?
06) Há distinção entre afirmar-se parte no contrato e parte na relação contratual ?
07) O princípio da liberdade das formas está consagrado na codificação civil pátria ?

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