01) O que é agir de boa-fé ?
02) Quais as formas pelas quais se manifesta o princípio da boa-fé objetiva ?
03) Existem enunciados no Conselho da Justiça Federal versando sobre esses temas ?
Quais seriam eles, se positiva a resposta ?
04) Porque se deve falar em realização do direito e não mais em subsunção ?
05) É possível afirmar, contemporaneamente, que o contrato são os contratos ?
06) No que consiste a teoria dos atos próprios ?
07) No que consistem figuras como a supressio e o venire contra factum proprium ?
08) Há conexão entre a boa-fé e a vedação da resolução do contrato em razão de adimplemento substancial ?
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