Fico me perguntando se alguém lembrou-se de saber o que pensa o infante acerca de tudo isso ...
Uma tentativa de burlar a lista de espera do Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo (CUIDA) para pretendentes à adoção foi frustrada na comarca de Lauro Müller, por meio de ação para anulação de ato jurídico ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Lauro Müller narra que um casal do município se comprometeu a sustentar os gastos da gestação de uma adolescente de Bom Jardim da Serra, recebendo em troca a criança como "doação". Para dar ar de legalidade à transação, afirmaram que a criança seria fruto de relacionamento extraconjugal do homem com a adolescente. Assim, a criança foi registrada em nome dos dois, que ingressaram depois com uma ação para transferência de guarda, na qual a guarda da criança seria exclusiva do casal de Lauro Müller. A suposta paternidade foi desmentida no curso do processo por exame de DNA. A ação foi ajuizada em outubro de 2010, quando o bebê estava com quatro meses de idade. Imediatamente, o juízo da comarca de Lauro Müller concedeu medida liminar pleiteada pelo Ministério Público para suspender o poder familiar sobre a criança e determinar seu encaminhamento a casal inscrito no Programa Família Protetora do Município. Em abril de 2011, o processo foi julgado procedente e determinou a exclusão do nome do pai da certidão de nascimento e o encaminhamento da criança à família substituta inscrita no Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo (CUIDA). A sentença foi confirmada pela Primeira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça. Paralelamente, o Ministério Público ingressou, também, com ação para destituição do poder familiar, com sentença pela procedência já transitada em julgado, liberando a criança para o regular processo de adoção.
Nenhum comentário:
Postar um comentário