Interessante, aqui, é atentar para o motivo da negativa de cobertura ...
Plano de saúde é condenado a pagar cirurgia cardíaca. O juiz Leonardo Alvarenga da Fonseca, da 3ª Vara Cível da Serra, condenou o Bradesco Saúde a pagar a cirurgia cardíaca feita pela sua segurada Maria Paula Barbosa de Oliveira e, ainda, a pagar-lhe indenização de R$ 5 mil a título de danos morais. O magistrado já havia concedido liminar a Maria Paula nos autos do processo 048100134682, ajuizado em junho de 2010, e, agora, confirmou a decisão no julgamento do mérito da ação, condenando o plano de saúde, também, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em 20% do valor da causa. Em maio de 2010, Maria Paula Barbosa de Oliveira foi diagnosticada com quadro clínico de septo interatrial, com repercussão hemodinâmica e dilatação das câmaras cardíacas direitas. Ao procurar o Bradesco Saúde S/A, entretanto, o plano negou-lhe a realização da cirurgia alegando não ter, em seu quadro de credenciados, um especialista em cirurgia cardiovascular. Devido à urgência do caso, e da negativa do plano em atendê-la, a segurada realizou o procedimento por meio da Cooperativa dos Cirurgiões Cardiologistas do Espírito Santo (Coopcardio-ES), que foi autorizada a levantar a quantia referente à cirurgia e e depositada judicialmente.
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