Welcome to the brave new world!
Data
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Tema
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Metodologia
e outras atividades.
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Leituras
sugeridas.
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01
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26.02
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Abertura do
semestre.
Apresentação
da disciplina.
Apresentação
da metodologia de trabalho, de estudo e de avaliação.
Seminários
de texto, PBL e outras técnicas
Drive do curso - https://drive.google.com/drive/folders/19eGUsRrHrA0ZDophmOspdMFmZnnitgYM?usp=sharing
GA:
Prova com problemas teóricos e
práticos (5.0).
Construção de texto (13.03) (0.5).
Relatório das atividades de 16 e 17.04 (1.0).
Entrega das questões semanais,
manuscritas (1.5).
Seminários de texto (2.0)
GB:
Prova com problemas práticos e
teóricos (4.0)
Questão Direito e Literatura (1.0) O capote,
Gógol.
Relatório das atividades
desenvolvidas nos dias 21.05, 22.05 e 29.05 (1.0).
Seminários temáticos (3.0).
Envolvimento com os PBL (1.0)
Identificação
do senso comum.
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02
|
27.02
|
O contrato, estrutura e historicidade: entre o moderno e o contemporâneo,
suas ligações com a relação obrigacional e com a propriedade privada.
|
Seminário de texto.
|
GOMES, Orlando. Transformações
gerais do direito das obrigações. São Paulo: RT, 1967.
NALIN, Paulo. Do contrato: conceito pós-moderno em busca de sua
formulação na perspectiva civil-constitucional. Curitiba: Juruá, 2001.
ROPPO, Enzo. O
contrato. Trad. Ana Coimbra; M. Januário C. Gomes. Coimbra: Almedina,
2009.
|
03
|
05.03
|
Princípios contratuais clássicos.
Autonomia privada.
Força obrigatória.
Relatividade dos efeitos dos
contratos.
Liberdade das formas.
|
Seminário de texto
Seguido de aula expositiva |
BORGES, Roxana Brasileiro. Contrato: do clássico ao
contemporâneo, Revista do Programa de
Pós-Graduação em Direito da UFBA, Salvador, v. 13, p. 29-50, 2006.
CATALAN, Marcos. Descumprimento contratual: modalidades,
consequências e hipóteses de exclusão do dever de indenizar. Curitiba: Juruá,
2005.
GOMES, Orlando. A função renovadora do direito, Revista
da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, Curitiba, n. 12, p. 39-47, 1969.
_______. Contratos. Rio de Janeiro: Forense,
1995.
|
04
|
06.03
|
Os princípios contratuais sociais:
Boa-fé.
|
Seminário de texto
Seguido de aula dialogada
|
JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antonio. A boa-fé na formação
dos contratos, Revista de Direito do
Consumidor, São Paulo, n. 3, p. 78-87, set./dez. 1992.
MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé como modelo (notas
para a compreensão da boa-fé obrigacional como modelo doutrinário e
jurisprudencial no direito brasileiro), Roma
e America: Diritto Romano Comune, Roma, n. 13, p. 71-97, 2002.
MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado.
São Paulo: RT, 2000.
MARTINS-COSTA, Judith. A ilicitude derivada do
exercício contraditório de um direito: o renascer do venire contra factum proprium, Revista da Ajuris, Porto Alegre, v. 32, n. 97, p. 143-169, mar.
2005.
MENEGON, Caroline. A boa-fé objetiva no direito civil
brasileiro. Revista Fórum de Direito
Civil. Minas Gerais, v. 2, 2013.
MENEZES CORDEIRO, Antônio Manuel da Rocha e. Da
boa fé no direito civil. Coimbra:
Almedina, 1984, vol(s). 1 e 2.
|
05
|
12.03
|
Os princípios contratuais sociais:
Função social do contrato.
Equilíbrio material.
|
Seminário de texto
Seguido de aula dialogada
|
BORGES, Roxana
Cardoso Brasileiro. Contrato: do clássico ao contemporâneo, Revista do Programa de Pós-Graduação em
Direito da UFBA, Salvador, v. 13, p. 29-50, 2006.
TARTUCE, Flávio. Direito
civil: teoria geral dos
contratos e contratos em espécie. São Paulo: Método, 2017, v. 3.
TARTUCE, Flávio. Função social dos contratos: do código
de defesa do consumidor ao código civil de 2002. 2.ed. São Paulo: Método,
2007.
|
06
|
13.03
|
A interpretação do(s) contrato(s) na
contemporaneidade.
|
Construção de texto.
Quinhentas palavras a serem lapidadas a 4 mãos a
partir da fusão dos horizontes explorados nos textos abaixo, de modo a
densificar o título: Que interpretar,
por que interpretar?
BETTI, Emílio. Teoria geral do negócio jurídico. t.
2. Trad. Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: LZN, 2003.
|
CANARIS, Claus-Wilhelm. La riforma del diritto tedesco delle
obbligazioni: contenuti fondamentali e profili sistematici del Gesetz zur
Modernisierung des Schuldrechts. Trad.
Marcello Farneti; Sonja Haberl. Padova: CEDAM, 2003.
CORTIANO JUNIOR, Eroulths. As quatro fundações do
direito civil: ensaio preliminar, Revista
da Faculdade de Direito, Curitiba, v. 45, p. 99-102, 2006.
FACHIN, Luiz Edson. Los
derechos fundamentales en la construcción del derecho privado contemporáneo
brasileño a partir del derecho civil-constitucional, Revista de Derecho Comparado, Santa Fe, n. 15, p. 243-272. 2009.
FACHIN, Luiz Edson. Teoria crítica do direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
GERCHMANN, Suzana; CATALAN, Marcos. Duzentos anos
de historicidade na ressignificação da ideia de contrato. Revista de Direito do Consumidor, v.
90, p. 191-211, 2013.
LÔBO, Paulo.
Deveres gerais de conduta nas obrigações civis. In: DELGADO,
Mário Luiz; ALVES, Jones Figueirêdo (Coord.). Questões controvertidas: no direito das obrigações e dos
contratos. São Paulo: Método, 2005, v. 4.
LÔBO, Paulo. Transformações gerais do contrato, Revista Trimestral de Direito Civil,
Rio de Janeiro, n. 16, p. 103-113, out./dez. 2003.
NALIN, Paulo. Cláusula geral e segurança jurídica no
código civil, Revista da Faculdade de
Direito da Universidade Federal do Paraná, Curitiba, n. 41, p. 85-98, 2004.
|
07
|
19.03
|
Arquitetura jurídica
Elementos.
A causa.
Classificação dos
contratos.
Porque classificar?
|
CATALAN, Marcos et all. Direito dos contratos. São Paulo: RT, 2008. v. 03.
LEONARDO, Rodrigo Xavier. Redes contratuais no mercado habitacional.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
LÔBO, Paulo.
Deveres gerais de conduta nas obrigações civis. In: DELGADO,
Mário Luiz; ALVES, Jones Figueiredo (Coord.). Questões controvertidas: no direito das obrigações e dos
contratos. São Paulo: Método, 2005, v. 4.
NEGREIROS, Teresa. Teoria do contrato: novos
paradigmas. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
TARTUCE, Flávio. Direito
civil: teoria geral dos
contratos e contratos em espécie. São Paulo: Método, 2017, v. 3.
|
|
08
|
20.03
|
Formação do contrato.
Contratos civis
Contratos de consumo
Contratos eletrônicos
O contrato como fenômeno social.
|
Seminário de texto
NALIN, Paulo; SIRENA, Hugo. Da estrutura à função do contrato: dez anos de um direito construído (estudos completos). RIDB, a. 2, n. 12, p. 13.983-14.024, 2013. Composição de texto a partir do texto: |
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Contrato e mudança social, Revista dos Tribunais, São Paulo, v.
84, n. 722, p. 40-45, dez. 1995.
NEGREIROS, Teresa. Teoria do contrato: novos paradigmas. 2. ed. Rio de Janeiro:
Renovar, 2006.
OST, François. Tiempo y
contrato: crítica del pacto fáustico, Doxa,
Alicante, n. 25, p. 597-626, 2002.
PINHEIRO, Rosalice Fidalgo. Contrato e direitos fundamentais. Curitiba: Juruá, 2009.
TARTUCE, Flávio. Direito
civil: teoria geral dos
contratos e contratos em espécie. São Paulo: Método, 2017, v. 3.
|
09
|
26.03
|
Manifestações e exceções (?) à relatividade dos
efeitos do contrato.
Partes no contrato e partes na relação contratual:
promessa de fato de terceiro, contrato a favor de terceiro, contrato com
pessoa a declarar.
|
Reflexão a partir de episódio do Black Mirror por
meio do recurso à diálogo socrático.
Nosedive (T3EP1)
|
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Teoria geral dos contratos
típicos e atípicos. São Paulo: Atlas, 2002.
BARROSO, Lucas
Abreu. Relatividade das convenções e efeitos perante terceiros:
redimensionamento em face do princípio da função social do contrato. Revista
do curso de direito das Faculdades Jorge Amado, Salvador, n. 1.
2001.
CATALAN, Marcos Jorge. Negócio
jurídico: uma releitura à luz dos princípios constitucionais. Scientia iuris: revista do curso de
mestrado em direito negocial da uel. Londrina: Editora da UEL. 2004.
FERREYRA,
Edgard. Principales efectos de la contratación civil. Buenos Aires:
Editorial Ábaco de Rodolfo Depalma, 1978.
LORENZETTI,
Ricardo. Tratado de los contratos: parte general. Santa Fé: Rubinzal Culzoni,
2004.
PENTEADO, Luciano de Camargo. Doação com encargo e causa contratual. Campinas: Millennium,
2004.
|
10
|
27.03
|
Contrato preliminar
Contratos aleatórios
Arras confirmatórias e penitenciais
|
Seminário de texto
|
AZEVEDO, Álvaro Villaça.
Teoria geral dos contratos típicos e atípicos. São Paulo: Atlas, 2002.
AZEVEDO, Antônio
Junqueira de. Negócio jurídico: existência, validade e eficácia. São Paulo:
Saraiva, 2002.
BETTI, Emílio. Teoria
geral do negócio jurídico. Tomo II. Campinas: LZN, 2003.
DIEZ-PICAZO, Luis. Fundamentos del derecho civil patrimonial:
introducción, teoria del contrato. Madrid: Civitas, 1996, v. I.
ESPÍNOLA, Eduardo. Dos
contratos nominados no direito civil brasileiro. Atualização: Ricardo Rodrigues
Gama. Campinas: Bookseller, 2002.
GARCIA, Enéas Costa.
Responsabilidade pré e pós-contratual à luz da boa-fé. São Paulo:
Juarez de Oliveira, 2003.
GAUDEMET, Eugene. Teoría general de las obligaciones. Trad. Pablo Macedo.
México: Editorial Porúa S. A., 1974.
GRAVIO, Valerio di. Teoria del contratto reale e promessa di mutuo. Milão: Giuffrè, 1989.
HIRONAKA, Giselda Maria
Fernandes Novaes. Contrato: Estrutura milenar de fundação do direito privado.
Capturado na internet em 15.04.05 no site: http://www.flaviotartuce.adv.br/secoes/artigosc/Giselda_Contrato.doc
KIPER, Claudio Marcelo. La buena fe y el sistema registral inmobiliario.
In: Tratado de la buena fe en el derecho. Buenos Aires: La Ley, 2004. v. I.
MARQUES, Cláudia Lima. Contratos
no código de defesa do consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.
MENEZES CORDEIRO,
Antônio Manuel da Rocha e. Direito das obrigações. Lisboa: Associação
Acadêmica da Faculdade de Direito de Lisboa, 1986, v. I.
MESSINEO, Francesco.
Doctrina general del contrato. Trad. R. O. Fontanarrosa; S. Sentis Melendo;
M. Volterra. t. I. Buenos Aires: Ediciones Jurídicas Europa América, 1948.
MOTA PINTO, Carlos
Alberto da. Teoria geral do direito civil. Coimbra: Coimbra, 1992.
NORONHA, Fernando.
Direito das obrigações. São Paulo: Saraiva, 2004.
PAMPLONA FILHO, Rodolfo.
A disciplina do contrato preliminar no novo código civil brasileiro. In:
Questões controvertidas no novo código civil. Coordenação. Mário Luiz Delgado
e Jones Figueiredo Alves. São Paulo: Método, 2004, v. II.
PINTO, Carlos Alberto da
Mota. Teoria geral do direito civil. Coimbra: Coimbra, 1992.
POTHIER, Robert Joseph.
Tratado das obrigações. Trad. de Adrian Sotero De Witt Batista e Douglas Dias
Ferreira. Campinas: Servanda, 2001.
RÁO, Vicente. Ato
jurídico: Noção, pressupostos, elementos essenciais e acidentais. O problema
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Revista dos Tribunais, 1999.
VARELA, Antunes. Direito
das obrigações: conceito, estrutura e função da relação obrigacional, fontes
das obrigações, modalidades das obrigações. Rio de Janeiro: Forense, 1977, v.
I.
|
11
|
02.04
|
Vícios da coisa e as
alternativas dadas pelo direito.
|
Problem based learning
|
ASCENSÃO, José de Oliveira. Alteração das
circunstâncias e justiça contratual no novo código civil, Revista Trimestral de Direito Civil,
Rio de Janeiro, n. 25, p. 93-118, jan./mar. 2006.
BESSA, Leonardo Roscoe. Vícios
dos produtos: paralelo entre o cdc e o código civil. In: PFEIFFER,
Roberto Augusto Castellanos; PASQUALOTTO, Adalberto (Coord.). Código de defesa do consumidor e o código
civil de 2002: convergências e assimetrias.
São Paulo: RT, 2005.
LIMA, Clarissa Costa. Dos vícios do produto no novo
código civil e no código de defesa do consumidor e suas repercussões no
âmbito da responsabilidade civil, Revista
de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 51, p. 112-129, jul./set. 2004.
LÔBO, Paulo Luiz Neto. Responsabilidade
por vícios e a construção jurisprudencial, Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 16, p. 45-51,
out./dez. 1995.
SILVA, Jorge Cesa
Ferreira da. A boa-fé e a violação
positiva do contrato. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
SIMÃO, José Fernando. Vícios do produto no novo
código civil e no código de defesa do consumidor. São Paulo: Atlas, 2003.
|
12
|
03.04
|
Vícios nas titularidades
e as soluções pensadas pelo direito.
|
Problem based learning
|
COSTA, José Eduardo da.. Evicção nos contratos onerosos. São Paulo:
Saraiva, 2004.
PIMENTEL, Alexandre.
Evicção e denunciação da lide no novo código civil. In: DELGADO, Mário Luiz; ALVES, Jones Figueiredo
(Coord.). Questões controvertidas no novo código civil. São Paulo:
Método, 2003.
YARSHELL, Flávio. Evicção e denunciação da lide no
novo código civil. In: DIDIER JUNIOR, Fredie; MAZZEI, Rodrigo (Coord.). Reflexos
do novo código civil no direito processual. Salvador: Juspodivm. 2006.
|
13
|
09.04
|
Revisão do contrato: análise crítica
das teorias revisionistas.
|
Problem based
learning
|
ABRAMOVAY, Ricardo. Entre Deus e o diabo: mercados e
interação humana nas ciências sociais. Tempo
Social, v. 16, n. 2, p. 35-64, nov. 2004.
ARONNE, Ricardo. Direito
civil constitucional e teoria do caos: estudos preliminares. Porto
Alegre: LAEL, 2006.
BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Contrato: do
clássico ao contemporâneo – a reconstrução do conceito, Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade
Federal da Bahia, Salvador, v. 13, p. 29-50, 2006.
BRITO, Rodrigo Toscano de.
Equivalência material: o equilíbrio do contrato como um dos princípios
contratuais. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; TARTUCE, Flávio
(Coord.). Direito contratual: temas
atuais. São
Paulo: Método, 2007.
COFRÉ, Juan.
Racionalidad en el derecho: una aproximación filosófica a la hermenéutica
jurídica, Revista Chilena de Derecho,
Santiago, v. 22, n. 1, p. 41-59, jan./abr. 1995.
CUNHA, Wladimir Alcibíades Marinho Falcão. Revisão judicial dos contratos: do
código de defesa do consumidor ao código civil de 2002. São Paulo: Método,
2007.
DONNINI, Rogério Ferraz. A revisão dos contratos no código civil e no código de defesa do
consumidor. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
FARIA, José Eduardo. Globalização econômica e reforma
constitucional, Revista dos Tribunais,
São Paulo, v. 86, n. 736, p. 11-19, fev. 1997.
HIRONAKA, Giselda Maria
Fernandes Novaes. Direito civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.
OSTI, Giuseppe.
Revisione critica della teoria sulla impossibilità della prestazione, Rivista di Diritto Civile, Milano, v.
10, n. 3, p. 209-249, maio/jun. 1918.
RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. Dogmática e crítica da
jurisprudência (ou da vocação da doutrina em nosso tempo). Revista dos Tribunais, v. 891, p.
65-106, 2010.
RODRIGUES JUNIOR, Otávio Luiz. Revisão judicial dos contratos: autonomia da vontade e teoria da
imprevisão. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2006.
THEODORO JUNIOR, Humberto. A onda reformista do
direito positivo e suas implicações com o princípio da segurança jurídica, Revista da Escola Nacional da Magistratura,
Brasília, v. 1, n. 1, p. 92-120, abr. 2006.
XAVIER, Marilia Pedroso; FROTA, Pablo Malheiros da
Cunha. A repersonalização das relações contratuais civis e de consumo a
partir da obra de Paulo Luiz Netto Lôbo. In: TEPEDINO, Gustavo; FACHIN, Luiz
Edson (Org.). Pensamento crítico do
direito civil brasileiro. Curitiba: Juruá, 2011.
|
14
|
10.04
|
Avaliação GA
|
Prova escrita
|
|
15
|
16.04
|
Contratos
civis e contratos de consumo
|
Mesa redonda:
Repensando contratos de consumo e o ensino do direito
do consumidor: dogmática e empiria
|
|
16
|
17.04
|
Contratos e reprodução humana
assistida
|
Intersecções entre o direito contratual
e a reprodução humana assistida
|
|
17
|
23.04
|
A extinção do(s) contrato(s).
|
AGUIAR JUNIOR, Ruy Rosado. Comentários ao novo código
civil: extinção do contrato. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
ASSIS, Araken de. Resolução do contrato por
inadimplemento. 3.
ed. São
Paulo: RT, 1999.
BUSSATTA, Eduardo Luiz. Princípio da conservação dos contratos. In: HIRONAKA,
Giselda Maria Fernandes Novaes; TARTUCE, Flávio (Coord.). Direito contratual: temas atuais. São
Paulo: Método, 2008.
BUSSATTA, Eduardo Luiz. Resolução dos contratos e teoria do adimplemento substancial.
São Paulo: Saraiva, 2007.
|
|
18
|
24.04
|
Compra e venda.
|
Aula dialogada
|
CATALAN, Marcos. O decreto 8395/2015 e a abusividade
no aumento dos preços dos combustíveis na cidade de São Luis do Maranhão. Revista de Direito do Consumidor, v. 99, p. 591-599,
2015.
CATALAN, Marcos.
Elucubraciones acerca de la crisis económica del siglo XXI y la mora
debitoris en los contratos habitacionales. In: Claudia Lima Marques; José
Antonio Moreno Rodríguez; Anibal Sierralta. (Org.). Derecho internacional,
mundialización y gobernanza. 1ed.Asunción:
CEDEP / ASADIP, 2012, v. p. 319-331.
ESPÍNOLA, Eduardo. Dos contratos nominados no
direito civil brasileiro. Atual. Ricardo Rodrigues Gama. Campinas:
Bookseller, 2002.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. Rio de
Janeiro: Borsoi, 1972.
|
19
|
30.04
|
Compra e venda.
|
Aula dialogada
|
CATALAN, Marcos. O decreto 8395/2015 e a abusividade
no aumento dos preços dos combustíveis na cidade de São Luis do Maranhão. Revista de Direito do Consumidor, v. 99, p. 591-599,
2015.
CATALAN, Marcos.
Elucubraciones acerca de la crisis económica del siglo XXI y la mora
debitoris en los contratos habitacionales. In: Claudia Lima Marques; José
Antonio Moreno Rodríguez; Anibal Sierralta. (Org.). Derecho internacional,
mundialización y gobernanza. 1ed.Asunción:
CEDEP / ASADIP, 2012, p. 319-331.
ESPÍNOLA, Eduardo. Dos contratos nominados no
direito civil brasileiro. Atual. Ricardo Rodrigues Gama. Campinas:
Bookseller, 2002.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. Rio e
Janeiro: Borsoi, 1972.
|
20
|
01.05
|
Feriado!
|
||
21
|
07.05
|
Doação
|
Problem based learnig seguido de aula dialogada.
|
ALVIM, Agostinho. Da doação. São Paulo:
Saraiva, 1972.
GAGLIANO, Pablo
Stolze. O contrato de doação:
análise crítica do atual sistema jurídico e seus efeitos no direito de
família e das sucessões. São Paulo: Saraiva, 2007.
GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro:
Forense, 1995.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Notas sobre a promessa
de doação. Revista Trimestral de
Direito Civil. Rio de Janeiro, v. 24, p. 3-22, 2005.
NERY JUNIOR, Nelson; PENTEADO, Luciano de Camargo.
Doação pura, preliminar de doação e contratos de gestão. Revista de Direito Privado, São Paulo: RT, n. 25, p. 07-58,
jan./mar. 2006.
PENTEADO, Luciano de Camargo. Doação com encargo e causa contratual. Campinas: Millennium,
2004.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. Rio e
Janeiro: Borsoi, 1972, v. 46.
SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Contratos nominados II: contrato
estimatório, doação, locação de coisas, empréstimo (comodato e mútuo). São
Paulo: RT, 2005.
SOUZA, Sylvio Capanema. Comentários ao novo código civil. Rio de Janeiro: Forense, 2004, v.
8.
VILLELA, João Baptista. Contrato de doação: pouca luz
e muita sombra. In: PEREIRA JUNIOR, Antônio Jorge; JABUR, Gilberto Haddad
(Coord.). Direito dos contratos.
São Paulo: Quarter Latin, 2006.
|
22
|
08.05
|
Locação de imóveis na
legislação especial
|
Problem based learning seguido de aula dialogada
|
GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro:
Forense, 1995.
GOMES, Orlando. Transformações
gerais do direito das obrigações. São Paulo: RT, 1967.
JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antonio. A boa-fé na formação
dos contratos, Revista de Direito do
Consumidor, São Paulo, n. 3, p. 78-87, set./dez. 1992.
MARTINS-COSTA, Judith. A ilicitude derivada do
exercício contraditório de um direito: o renascer do venire contra factum proprium, Revista da Ajuris, Porto Alegre, v. 32, n. 97, p. 143-169, mar.
2005.
PROUDHON, Pierre Joseph. A propriedade é um roubo e outros escritos anarquistas. Trad.
Suely Bastos. Porto Alegre: L&PM, 1998.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos
contratos e contratos
|
23
|
14.05
|
Fiança
|
Problem based learning seguido de
seminário de aula dialogada.
A arquitetura jurídica da fiança na
codificação civil brasileira é capaz de tutelar, efetivamente, o fiador?
|
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Bem de
família: com comentários a lei n. 8009/90. 4. ed. São Paulo: RT, 1999.
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Comentários ao
código civil: do bem de família, da união estável, da tutela e da curatela.
São Paulo: Saraiva, 2003, v. 19.
BUNAZAR, Maurício. O duplo tratamento
legal do bem de família e suas repercussões práticas. In: HIRONAKA, Giselda
Maria Fernandes Novaes; TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando; BARBOSA,
Águida Arruda (Coord.). Direito de família e das sucessões: temas atuais. São
Paulo: Método, 2009.
FACHIN, Luiz Edson. Estatuto jurídico
do patrimônio mínimo. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
MARMITT, Arnaldo. Bem de família: legal
e convencional. Rio de Janeiro: Aide, 1995.
RAUBER, Eduarda Maíra. A
(im)possibilidade de penhora do bem de família do fiador no contrato de
locação. RFDC, n. 1, v. 1, 2012.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito de família.
São Paulo: Método, 2018, v. 5.
|
24
|
15.05
|
Empréstimo
|
Problem based learning seguido de aula
dialogada.
|
GODOY, Luciano de Souza. O direito à moradia e o
contrato de mútuo imobiliário. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro:
Forense, 1995.
GOMES, Orlando. Transformações gerais do direito das
obrigações. 2 ed. São Paulo: RT, 1980.
LEONARDO,
Rodrigo Xavier. Redes contratuais no
mercado habitacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Deveres gerais de conduta nas obrigações
civis. In: DELGADO, Mário Luiz; ALVES, Jones Figueirêdo
(Coord.). Questões controvertidas:
no direito das obrigações e dos contratos. São Paulo: Método, 2005, v. 4.
PINHEIRO, Rosalice Fidalgo. Contrato e direitos fundamentais. Curitiba: Juruá, 2009.
|
25
|
21.05
|
Mesa redonda:
Quando
o olhar atravessa o espelho: um estudo empírico sobre contratos imobiliários
e o fenômeno da gentrificação em Porto Alegre
|
||
26
|
22.05
|
Seminário:
Mediação,
arbitragem, conciliação e outras formas negociais de solução de controvérsias
|
||
27
|
28.05
|
Contratos imobiliários: empreitada, incorporação
imobiliária, built to suit.
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Problem based learning seguido de aula dialogada
|
TARTUCE, Flávio. Direito
civil: teoria geral dos contratos e contratos
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28
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29.05
|
Seminário
O
tratamento jurídico do consumidor com deficiência: um estudo de caso
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29
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04.06
|
Seminários
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30
|
05.06
|
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31
|
11.06
|
Transporte
|
Problem based learning seguido de aula dialogada
|
MIRAGEM, Bruno. Contrato de
transporte. São Paulo: RT, 2013.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos
contratos e contratos em espécie. São Paulo: Método, 2018. v. 3.
|
32
|
12.06
|
Mandato
|
Problem based learning seguido
de aula dialogada.
|
DIEZ-PICAZO,
Luis. Fundamentos del derecho civil patrimonial: introducción, teoria del
contrato. Madrid:
Civitas, 1996, v. 1 e 2.
GOMES, Orlando. Contratos. Rio de
Janeiro: Forense, 1995.
PONTES DE MIRANDA, Francisco
Cavalcanti. Tratado de direito privado. Tomos sobre presentação,
representação e mandato.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos
contratos e contratos em espécie. São Paulo: Método, 2018. v. 3.
|
33
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18.06
|
Corretagem
|
Problem based learning seguido de aula dialogada
|
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34
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19.06
|
O contrato de seguro no direito
brasileiro contemporâneo
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Problem based learning seguido de aula dialogada
|
BUSSATTA, Eduardo Luiz. Resolução dos contratos e
teoria do adimplemento substancial. São Paulo: Saraiva, 2007.
ESPÍNOLA, Eduardo. Dos contratos nominados no
direito civil brasileiro. Atualização: Ricardo Rodrigues Gama. Campinas:
Bookseller, 2002.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito civil. Belo Horizonte: Del
Rey, 2000.
NEGREIROS, Teresa. Teoria do contrato: novos
paradigmas. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
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35
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25.06
|
Contrato, relação
jurídica obrigacional e violação do contrato.
Violação de dever
contratual.
Mora, inadimplemento,
cumprimento imperfeito.
A fragilidade teórica da
moldura da violação positiva.
Exceção do contrato não
cumprido. Cláusula penal e cláusula de limitação do dever de reparar.
|
Aula expositiva.
|
CATALAN, Marcos. A morte da culpa na responsabilidade contratual.
São Paulo: RT, 2013.
CATALAN, Marcos. Descumprimento contratual. Curitiba: Juruá, 2005.
EHRHARDT, Marcos. Relação obrigacional como processo
na construção do paradigma dos deveres gerais de conduta e suas
consequências. Revista da Faculdade de
Direito da UFPR, Curitiba, n.47, p.29-64, 2008.
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36
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26.06
|
Avaliação GB
|
Prova
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37
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02.07
|
Aula Síntese.
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38
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03.07
|
Exames.
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Questões
preparatórias para as aulas
Semana 02
|
1.
O que é agir de boa-fé?
2.
Diferencie boa-fé subjetiva da boa-fé objetiva?
3.
Quais as formas pelas quais se manifesta o princípio da boa-fé objetiva?
4.
Existem enunciados no Conselho da Justiça Federal versando sobre esses
temas?
5.
Quais seriam eles, se positiva a resposta?
6.
No que consiste a teoria dos atos próprios?
7.
No que consiste a supressio?
8.
No que consiste o venire contra factum proprium?
9.
No que consiste a o duty to mitigate the loss?
10.
No que consiste o tu quoque?
11. A boa-fé objetiva é fonte de que
espécie de deveres?
12. Como a boa-fé pode conduzir a
interpretação de um contrato?
13.
No
que consiste a autonomia privada?
14.
Aliás,
autonomia privada ou autonomia da vontade?
15.
Qual
a relação entre autonomia privada e autonomia da vontade?
16.
Quais
os limites clássicos da autonomia da vontade?
17.
Quais
os vetores conformadores contemporâneos da autonomia privada?
18.
Aliás,
qual a relevância da vontade na formação de um contrato tendo por lastro a
teoria preceptiva?
19.
Como
os direitos fundamentais atuam no balizamento do exercício da autonomia
privada?
20.
Como
a essencialidade do objeto atua no balizamento do exercício da autonomia
privada?
21.
Regras
dispositivas contidas na codificação podem ser afastadas no exercício da
autonomia privada?
22.
Regras
injuntivas contidas na codificação podem ser afastadas no exercício da
autonomia privada?
23.
Porque
é errado afirmar que um contrato faz lei entre as partes?
24.
E
se a afirmação acima é verdadeira, o que um contrato faz nascer entre as
partes?
25.
Qual
o fundamento filosófico mais utilizado para justificar a força obrigatória do
contrato?
26.
Um
contrato pode produzir efeitos perante uma pessoa que não é parte nesse mesmo
contrato?
27.
Há
distinção entre afirmar-se parte no contrato e parte na relação contratual?
28.
No
que consiste a liberdade das formas?
|
Semana 03
|
1.
Como interpretar um contrato?
2.
Qual o papel dos princípios constitucionais nesse processo?
3.
Há contrato que não precise ser interpretado?
4.
O que é e qual a utilidade contemporânea da ideia de in claris
cessat fit interpretatio?
5.
O que se interpreta: a vontade, a declaração de vontade ou a fusão das
declarações de vontade?
6.
Um contrato que exsurge da adesão às condições gerais de contratação deve
ser interpretado como se analisaria um contrato paritário? Explique.
7.
Contratos onerosos e contratos gratuitos se interpretam do mesmo modo?
8.
Elenque 05 regras no Código Civil acerca da interpretação dos contratos.
9.
Afinal, o que se busca a interpretar um contrato?
10. O que interpretação integrativa?
11. Ao se reconhecer uma cláusula nula,
se está interpretando um contrato?
12. Que se faz primeiro: a interpretação
ou a aplicação de uma regra?
13. Quais os quatro pontos de relevância
hermenêutica na doutrina de Emilio Betti?
14. É possível interpretar cláusulas
contratuais de forma isolada?
15. Como o favor negotii atua no processo de interpretação de um contrato?
16. Como os deveres gerais de conduta são
integrados a um contrato?
17. O in
dúbio pro aderente tem relevância nas relações civis?
18. Como a constitucionalização do
direito privado influência o processo hermenêutico?
19. Como os deveres nascidos de
princípios podem ser integrados a um contrato?
20.
Como
atribuir densidade – extraindo dela deveres jurídicos – à função social do
contrato?
21.
Que
direito, além do tupiniquim, conhece a ideia de função social do contrato?
22.
Que
consequência jurídica pode ser extraída do desrespeito à função social do
contrato?
23.
No
que consiste a tutela externa do crédito?
24.
Qual
a conexão da tutela externa do crédito com a função social do contrato?
25.
O
professor Flávio Tartuce atribuiu densidade à atuação da função social do
contrato na relação entre as partes por meio de seis situações distintas.
Quais são elas?
26.
Quais
são os enunciados do CJF – e qual seu teor – que tratam da função social do
contrato?
27.
Quais
as conexões possíveis entre a função social (CC/Art. 421) e a solidariedade
social (CF/Art. 3)?
28.
É
possível, por expressa disposição contratual, afastar a incidência da função
social do contrato? Justifique.
29.
Existe
contrato que não tenha uma função social a cumprir?
30. A doutrina afirma que função social pode atuar na
relação existente entre as partes e atribuindo deveres aos contratantes e a
terceiros que tocam ou são tocados pelo contrato. Mas isso não é unânime.
Identifique alguns autores que escrevem acerca do assunto e como cada um
deles se posiciona.
|
Semana 04
|
1.
Quais
os elementos de um contrato?
2.
Qual
a relação entre contrato e autonomia da vontade?
3.
Qual
a relação entre contrato e negócio jurídico?
4.
Alemães
aludem às relações contratuais de fato. No que consiste este fenômeno?
5.
Ainda
sobre as relações contratuais de fato: a moldura dogmática se sustenta,
atualmemente?
6.
Em
que momento se forma um contrato?
7.
Qual
a natureza jurídica de uma oferta?
8.
Na
teoria do negócio jurídico, porque a oferta vincula?
9.
A
oferta pode ser verbal?
10.
O
que integra o seu conteúdo?
11.
Uma
oferta pode deixar de produzir efeitos?
12.
Quais
as quatro teorias usadas para tentar entender o momento de formação dos
contratos entre ausentes.
13.
Quais
as peculiaridades – além do meio – de um contrato virtual?
14. O que são contratos
unilaterais?
15.
O que são contratos bilaterais?
16.
O que são contratos comutativos?
17.
O que são contratos aleatórios?
18.
O que são contratos consensuais?
19.
O que são contratos formais?
20.
O que são contratos reais?
21.
Qual a utilidade em classificar um contrato como real?
22.
É certo usar a expressão contrato de adesão? Explique:
23.
Que são contratos de trato sucessivo?
24.
O que são contratos de execução periódica?
25.
É possível afirmar que todo negócio jurídico bilateral é um contrato
bilateral?
26.
É possível sustentar a existência de contratos bilaterais imperfeitos?
27.
Todo contrato oneroso é comutativo?
28.
Em
regra, os contratos são formais?
|
Semana 05
|
1.
Qual a relação entre o contrato e o negócio jurídico?
2.
Contrato bilateral e negócio jurídico bilateral são expressões sinônimas?
3.
Qual a relação entre o contrato e uma declaração unilateral de vontade?
4.
Quais são os pressupostos de um contrato?
5.
Quais são os requisitos – ou elementos de validade – de um contrato?
6.
Que são elementos categoriais?
7.
Diferencie elementos categoriais inderrogáveis de elementos categoriais
derrogáveis.
8.
No que consiste a função normativa interna de um contrato?
9.
No que consiste a função normativa externa de um contrato?
10.
No que consiste a função econômica de um contrato?
11.
No que consiste a função ambiental de um contrato?
12.
A função social de um contrato equivale a função econômica de um
contrato?
13.
Haveria contrato sem função social?
14.
Haveria contrato sem função ambiental?
15.
Que significa a expressão condições gerais de contratação?
16.
Qual sua importância na compreensão do fenômeno contratual?
17.
Quais as repercussões encontradas na diferença de forma exigida a título ad substanciam e ad probationem?
18.
O que é um contrato preliminar. Quais suas peculiaridades, quando
comparado ao principal?
19.
Que é um contrato aleatório?
20.
As figuras da promessa de fato de terceiros e da estipulação em favor de
terceiros, tratam, de fato, de terceiros aos olhos do direito?
|
Semana 06
|
1.
Qual a relação entre os mercados escravagistas no mundo greco-romano?
2.
Há discussão acerca da natureza dos vícios redibitórios. Quais as teorias
mais utilizadas?
3.
É possível pensar em vícios redibitórios em contratos aleatórios? E em
contratos gratuitos? Explique.
4.
Reputa-se oculto o defeito não notado em razão de negligência do credor?
5.
A entrega de uma coisa por outra é vício redibitório?
6.
Caso o objeto pereça em poder do adquirente em razão do vício ele terá
direito à tutela?
7.
É possível a estipulação de cláusula penal, liquidando os prejuízos
eventualmente suportados pelo accipiens?
8.
Seria válida cláusula que afaste a responsabilidade do alienante
atestando que desconhece os vícios pré-existentes? Essa é idêntica – e
idêntica em efeitos – à cláusula afastando a responsabilidade por vícios?
9.
É possível invocar um vício redibitório mesmo que objeto tenha adquirido
em hasta pública?
10.
Que caminhos tem o adquirente de vicio redibitório?
11.
Qual a razão do nome: ações edilícias?
12.
Qual a natureza dos prazos para alegar um vício redibitório? Quais são
eles e quando começam a fluir? Destaque regras e exceções.
13.
Tais prazos podem ser ampliados?
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