Caríssimos
padawans,
Espero de que explorem, antecipadamente, os temas que serão analisados ao longo desse semestre. Ei-los aqui, com a antecedência necessária. Tópicos que serão trabalhados (01/2018) nas nossas aulas de Contratos, na Unisinos.
Divirtam-se!
Contratos.
Planejamento
Semestral.
Marcos Catalan,
prof. Dr.
Data
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Tema
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Metodologia
e atividades.
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Leituras
sugeridas.
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01
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28.02
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Abertura do semestre.
Apresentação do curso, da metodologia de
trabalho, de estudo e de avaliação.
Apresentação do problem based learning como
metodologia de ensino.
Nosso drive - https://drive.google.com/drive/folders/1APT_LNOdX5kh1Sm6fgQ7lLGkKsNQSx_q?usp=sharing
GA:
GB:
Informações sobre os seminários.
(a) Divisão dos grupos 03/04
integrantes.
(b) Atribuição dos temas.
(c) Data e forma de apresentação
dos seminários.
(d) Eixos reitores da avaliação:
Informações acerca dos
questionários semanais.
Informações acerca da leitura do
semestre.
Identificação do senso comum
teórico da turma acerca do tema a ser explorado ao longo do semestre.
Um pequeno passeio pela Teoria do Contrato.
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02
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07.03
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Compra e venda
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Problem
based learning
seguido de aula dialogada.
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BORGES, Roxana
Cardoso Brasileiro. Contrato: do clássico ao contemporâneo, Revista do Programa de Pós-Graduação em
Direito da UFBA, Salvador, v. 13, p. 29-50, 2006.
CATALAN, Marcos. O
decreto 8395/2015 e a abusividade no aumento dos preços dos combustíveis na
cidade de São Luis do Maranhão. Revista de Direito do
Consumidor, v. 99, p. 591-599, 2015.
CATALAN, Marcos. Elucubraciones acerca de la crisis
económica del siglo XXI y la mora debitoris en los contratos habitacionales.
In: Claudia Lima Marques; José Antonio Moreno Rodríguez; Anibal Sierralta.
(Org.). Derecho internacional, mundialización y gobernanza. Asunción: CEDEP / ASADIP, 2012.
CORTIANO JUNIOR,
Eroulths. As quatro fundações do direito civil: ensaio preliminar, Revista da Faculdade de Direito,
Curitiba, v. 45, p. 99-102, 2006.
ESPÍNOLA, Eduardo. Dos
contratos nominados no direito civil brasileiro. Atual. Ricardo Rodrigues
Gama. Campinas: Bookseller, 2002.
FACHIN, Luiz Edson. Los derechos fundamentales en la
construcción del derecho privado contemporáneo brasileño a partir del derecho
civil-constitucional, Revista de
Derecho Comparado, Santa Fe, n. 15, p. 243-272. 2009.
JUNQUEIRA DE
AZEVEDO, Antonio. A boa-fé na formação dos contratos, Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 3, p. 78-87,
set./dez. 1992.
NALIN, Paulo. Do contrato: conceito pós-moderno em
busca de sua formulação na perspectiva civil-constitucional. Curitiba: Juruá,
2001.
PONTES DE MIRANDA,
Francisco Cavalcanti. Tratado de
direito privado. Rio e Janeiro: Borsoi, 1972, volumes I-VI.
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03
|
14.03
|
Compra e venda
|
Problem
based learning
seguido de aula dialogada.
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04
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21.03
|
Doação
|
Problem based learnig
seguido de aula dialogada.
|
ALVIM, Agostinho. Da doação. São Paulo:
Saraiva, 1972.
GAGLIANO,
Pablo Stolze. O contrato de doação:
análise crítica do atual sistema jurídico e seus efeitos no direito de
família e das sucessões. São Paulo: Saraiva, 2007.
GOMES, Orlando. Contratos.
Rio de Janeiro: Forense, 1995.
MORAES, Maria
Celina Bodin de. Notas sobre a promessa de doação. Revista Trimestral de Direito Civil. Rio de Janeiro, vol. 24, p.
3-22, 2005.
NERY JUNIOR,
Nelson; PENTEADO, Luciano de Camargo. Doação pura, preliminar de doação e
contratos de gestão. Revista de Direito
Privado, São Paulo: RT, n. 25, p. 07-58, jan./mar. 2006.
PENTEADO, Luciano
de Camargo. Doação com encargo e causa
contratual. Campinas: Millennium, 2004.
PONTES DE MIRANDA,
Francisco Cavalcanti. Tratado de
direito privado. Rio e Janeiro: Borsoi, 1972, vol. 46.
SANSEVERINO, Paulo
de Tarso Vieira. Contratos nominados II:
contrato estimatório, doação, locação de coisas, empréstimo (comodato e
mútuo). São Paulo: RT, 2005.
SOUZA, Sylvio
Capanema. Comentários ao novo código
civil. Rio de Janeiro: Forense, 2004, vol. 8.
VILLELA, João Baptista.
Contrato de doação: pouca luz e muita sombra. In: PEREIRA JUNIOR, Antônio
Jorge; JABUR, Gilberto Haddad (Coord.). Direito
dos contratos. São Paulo: Quarter Latin, 2006.
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05
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28.03
|
Locação e locação de imóveis na legislação
especial
|
Problem based learning
seguido de aula dialogada
|
GOMES, Orlando. Contratos.
Rio de Janeiro: Forense, 1995.
GOMES, Orlando. Transformações gerais do direito das
obrigações. São Paulo: RT, 1967.
JUNQUEIRA DE
AZEVEDO, Antonio. A boa-fé na formação dos contratos, Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 3, p. 78-87,
set./dez. 1992.
MARTINS-COSTA,
Judith. A ilicitude derivada do exercício contraditório de um direito: o
renascer do venire contra factum
proprium, Revista da Ajuris,
Porto Alegre, v. 32, n. 97, p. 143-169, mar. 2005.
PROUDHON, Pierre
Joseph. A propriedade é um roubo e
outros escritos anarquistas. Trad. Suely Bastos. Porto Alegre: L&PM,
1998.
TARTUCE,
Flávio. Direito civil: teoria geral
dos contratos e contratos
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06
|
04.04
|
Fiança
|
Problem based learning seguido de seminário de aula dialogada.
A arquitetura jurídica da fiança na codificação civil
brasileira é capaz de tutelar, efetivamente, o fiador?
|
AZEVEDO, Álvaro
Villaça. Bem de família: com
comentários a lei n. 8009/90. 4. ed. São Paulo: RT, 1999.
AZEVEDO, Álvaro
Villaça. Comentários ao código civil: do
bem de família, da união estável, da tutela e da curatela. São Paulo:
Saraiva, 2003, v. 19.
BUNAZAR, Maurício.
O duplo tratamento legal do bem de família e suas repercussões práticas. In:
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José
Fernando; BARBOSA, Águida Arruda (Coord.). Direito de família e das sucessões: temas atuais. São Paulo:
Método, 2009.
FACHIN, Luiz Edson.
Estatuto jurídico do patrimônio mínimo.
Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
MARMITT, Arnaldo. Bem de família: legal e convencional.
Rio de Janeiro: Aide, 1995.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito de família. São
Paulo: Método, 2018, v. 5.
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07
|
11.04
|
Contratos
imobiliários: empreitada, incorporação imobiliária, built to suit
|
Videoconferência com o
professor Alexandre Gomide.
Seguido de Problem based learning.
|
BENEMOND, Fernanda Hanneberg. Contratos
built to suit. 2 ed. São Paulo: Almedina, 2015.
CARVALHO, Afrânio de. Registro de imóveis. 2ª ed. Rio de
Janeiro: Forense, 1977
GOMIDE, Alexandre. Direito de arrependimento nos contratos de
consumo. São Paulo: Almedina, 2014.
GOMIDE, Alexandre. Contratos built
to suit. São Paulo: RT, 2017.
LEONARDO, Rodrigo
Xavier. Redes contratuais no
mercado habitacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
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08
|
18.04
|
Atividade avaliada.
Metodologia a ser definida
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09
|
25.04
|
Grau A
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Prova dissertativa
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10
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02.05
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Empréstimo
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Simulação de sustentação
em julgamento.
A base para a reflexão
será o Recurso Especial 1.622.555.
As regras e o julgado estão
no drive.
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GODOY, Luciano de Souza.
O direito à moradia e o contrato de mútuo imobiliário. Rio de Janeiro:
Renovar, 2006.
GOMES, Orlando. Contratos.
Rio de Janeiro: Forense, 1995.
GOMES, Orlando.
Transformações gerais do direito das obrigações. 2 ed. São Paulo: RT, 1980.
LEONARDO, Rodrigo Xavier. Redes contratuais no mercado habitacional. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2003.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Deveres gerais de conduta nas obrigações civis. In:
DELGADO, Mário Luiz; ALVES, Jones Figueirêdo (Coord.). Questões controvertidas: no direito das obrigações e dos
contratos. São Paulo: Método, 2005, v. 4.
PINHEIRO, Rosalice
Fidalgo. Contrato e direitos
fundamentais. Curitiba: Juruá, 2009.
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11
|
09.05
|
O contrato de seguro no direito brasileiro contemporâneo
|
Problem based learning
seguido de aula dialogada.
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BUSSATTA, Eduardo
Luiz. Resolução dos contratos e teoria do adimplemento substancial. São
Paulo: Saraiva, 2007.
COUTO E SILVA,
Clóvis Veríssimo do. A obrigação como processo. São Paulo: Bushatsky, 1976.
ESPÍNOLA, Eduardo. Dos
contratos nominados no direito civil brasileiro. Atualização: Ricardo
Rodrigues Gama. Campinas: Bookseller, 2002.
HIRONAKA, Giselda
Maria Fernandes Novaes. Direito civil.
Belo Horizonte: Del Rey, 2000.
LEONARDO,
Rodrigo Xavier. A função social dos contratos: ponderações após o primeiro
biênio de vigência do código civil. In: CANEZIN, Claudete Carvalho. Arte jurídica. Curitiba: Juruá, 2005,
vol. 2.
NEGREIROS, Teresa. Teoria
do contrato: novos paradigmas. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
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12
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16.05
|
Transporte
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Aula
dialogada
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MIRAGEM, Bruno. Contrato
de transporte. São Paulo: RT, 2013.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos
contratos e contratos
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13
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23.05
|
Atividade avaliada.
Detalhes serão informados oportunamente.
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14
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30.05
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Temas para os seminários
Contrato e reprodução humana
Contrato e inteligência artificial
Contrato e mutação tecnológica
Contrato e riscos do desenvolvimento
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15
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06.06
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16
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13.06
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Mandato
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Problem based learning
seguido de aula dialogada.
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DIEZ-PICAZO, Luis. Fundamentos del derecho civil patrimonial: introducción, teoria del contrato. Madrid: Civitas, 1996, v.
1 e 2.
GOMES, Orlando. Contratos.
Rio de Janeiro: Forense, 1995.
PONTES DE MIRANDA,
Francisco Cavalcanti. Tratado de
direito privado. Tomos sobre presentação, representação e mandato.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos
contratos e contratos
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17
|
20.06
|
GB
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18
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27.06
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Aula Síntese
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19
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04.07
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Exames
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Questões preparatórias
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Compra e venda
Aula 02
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Quais os elementos categorias inderrogáveis de
uma compra e venda?
A compra e venda é contrato formal?
Qual a sanção para a venda de ascendente para descendente
sem autorização dos outros descedentes?
Porque na venda de ascendente para descendente o
conjuge precisa consentir?
Existe uma exceção a regra citada acima: qual é
ela e qual sua razão?
Poderá haver compra e venda de coisa futura?
Poderá haver compra e venda sem preço?
Em que situações não pode haver compra e venda
entre os cônjuges?
Quais as cautelas na compra e venda de parte
ideal de coisa em condominio?
O que é compra e venda ad corpus?
O que difere a compra e venda ad corpus da compra e venda ad mensuram?
O que é venda com reserva de domínio ?
A claúsula de reserva de domínio possui forma
expressa ?
Quais são os bens que podem ser vendidos com
esta cláusula especial ?
É possível a venda sobre documentos ?
Como se resolve, aqui, o problema da tradição ?
Pode ser afirmado que há maiores riscos para o comprador ?
No que consiste a cláusula de preempção?
No que consiste
a retrovenda?
O preço
na compra e venda pode ser estipulado unilateralmente?
A
retrovenda pode ser presumida?
A
retrovenda pode ser ajustada para qualquer espécie de bens?
Essa cláusula especial à compra e venda
possui prazo - máximo - de eficácia?
De
acordo com o CC a preempção cria obrigação com eficácia real ou mero direito
pessoal?
A
cláusula de reserva de domínio pode incidir sobre um bem imóvel?
Se
houver pagamento de parte substancial do preço (90%) pode o credor recuperar
a posse do bem resolvendo o contrato?
Quem deve suportar os riscos de perecimento do objeto na
compra e venda? E as despesas de escritura?
Uma compra e venda pode versar sobre bens imateriais?
Explique.
Quem não pode – sob pena de nulidade – ser parte na compra e
venda?
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Doação
Aula 04
|
Doação é
contrato? Explique.
Por que
foi o instituto conceituado no Código Civil, já que tal procedimento não é
habitual?
Qual a natureza jurídica desta modalidade contratual?
O que é animus donandi?
A doação
é negócio formal? Qual a consequência da inobservância da forma na doação?
A doação
é contrato real ou consensual?
O
direito brasileiro admite a promessa de doação?
Gorjetas,
esmolas e dízimos podem ser caracterizados como doação?
Há na
doação proibição de negócio jurídico entre ascendente e descendente sem
anuência dos demais interessados?
Os
cônjuges podem promover doações recíprocas? Há restrições neste caso?
Há
sanção do ordenamento para a hipótese de doação feita por pessoa casada ao
amante? Qual o prazo para exercer tal direito? Quem seria legitimado?
Tutor e
curador podem doar os bens do pupilo?
O
mandatário pode doar?
O menor
pode doar?
O que
quer dizer o brocardo habilis ad
nuptias, habilis ad nuptirum consequentias?
Como
explicar a doação feita ao nascituro, considerando que este não detém
personalidade jurídica?
Como se
afere a aceitação do incapaz?
É
possível a doação a pessoa indeterminada e não identificada???
Quais são
as formas em que o consentimento pode se manifestar na doação?
O que é
doação universal?
A
nulidade atingirá o todo ou apenas a parte considerada essencial para a
manutenção do doador? Qual o instituto positivado no CC2002 que autorizaria
manutenção parcial dos efeitos do negócio?
O que é doação inoficiosa?
Podem
ser doadas coisas futuras?
O que
ocorre se a coisa não chegar a existir?
É
possível a doação de títulos de crédito? Como se aperfeiçoa (forma)?
O que é:
(a) doação pura; (b) doação modal; (c) doação remuneratória?
O que é
cláusula de reversão?
É
possível doação a entidade não existente?
Quando a
doação produz efeitos enquanto contrato?
A
irrevogabilidade da doação é regra?
Como
resolver o problema de uma doação feita ao casal se um deles falecer?
O artigo
545 produz os efeitos de qual espécie de contrato?
O doador
pode reservar para si o usufruto vitalício da coisa doada ou de parte dela?
O doador
está sujeito a juros moratórios?
Ele
responde pela evicção?
Por que,
neste caso, há exceção nas doações para o casamento?
A doação
poderá ser revogada?
Qual o
prazo para exercer tal direito?
Quando
se inicia?
Quem
pode exercê-lo?
Tal
direito pode ser renunciado antecipadamente?
A
hipótese de revogação (CC 555) por inexecução do encargo é mesmo situação de
revogação?
Por que
as hipóteses do Art. 564 não se revogam por ingratidão?
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Locação
Aula 05
|
Qual o
objeto da locação prevista no Código Civil?
Qual a
natureza jurídica do contrato?
Quais as
principais obrigações do locador?
A
deterioração do bem extingue o contrato?
Como
aferir a ideia do conceito de utilidade em havendo deterioração?
O locador
responde pelos vícios do bem?
Quais as
principais obrigações do locatário?
O desvio
de finalidade ampara ação resolutória?
A locação
por prazo determinado pode ser desfeita antes do prazo?
Há sanção
para a resposta positiva?
O que é
direito de retenção?
Quando
tal direito poderá ser usado na locação?
Qual seu
instrumento processual?
O juiz
pode reduzir a multa fixada no contrato. É necessária a previsão do Art. 572
do CC?
A
extinção do prazo de locação sem manifestação enseja prorrogação automática?
Qual a
função e os limites do aluguel fixado unilateralmente no Art. 575?
Alienada
a coisa durante a locação o adquirente é obrigado a respeitar o contrato?
O
contrato se estende aos sucessores das partes?
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Fiança
Aula 06
|
No que
consiste a fiança?
Porque
ela é considerada um contrato acessório?
O que a
diferencia do aval?
É
possível uma fiança sem anuência do afiançado?
Como se
compreendem os problemas no universo da fiança?
A fiança
exige alguma formalidade para sua validade?
Como
fica a questão da penhora do bem de família do fiador?
Que
argumentos jurídicos – apesar da insistência do STF em negá-los – afastam a
possibilidade de penhora do bem de família do fiador na locação de imóveis.
Quais as
súmulas do STJ versam sobre a fiança?
Quais
dívidas podem ser objeto de fiança?
Quais as
hipóteses de extinção da fiança?
No que
consiste o benefício de ordem? E o de divisão? E o de exclusão?
Por que
Beviláqua afirmava que ser fiador é pior que suportar as dores causadas a
Hércules pelo manto de Nesso?
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