21 de mai. de 2009

Mais uma crítica à Súmula 381 do STJ

A Súmula 381 do STJ que veda o conhecimento de ofício das cláusulas abusivas em contratos bancários, continua abalando negativamente as estruturas do Direito.
A doutrina se insurge. Há clara afronta aos arts. 1º e 51 do Código de Defesa do Consumidor. é hialino que podem ser conhecidas de ofício.
Para reflexão segue artigo dos magistrados e professores baianos Pablo Stolze e Salomão Viana.

Um comentário:

Fábio Cordeiro disse...

Essa súmula é uma generalização de um entendimento que somente se aplicava ao recurso por força do princípio devolutivo. Sempre pensei que em cláusula absuiva a nulidade seria pleno iure (pleno direito), competindo o juiz conhecer e pronunciar sobre a questão ao tomar conhecimento do negócio jurídico entabulado pelas partes. Pedem as partes que não forem assitidas por bons advogados e ganham os fornecedores (litigantes profissionais) que estão acostumados com determinado negócio.