18 de mai. de 2009

Um caso interessante de adoção no CC

Ação de adoção. Ascendente. Adotanda maior de idade. Vedação legal contida no parágrafo 1º do art. 42 do ECA. Inaplicabilidade. Aplicação do CC/2002. A vedação legal contida no parágrafo 1º do artigo 42 do Estatuto Menorista, relativamente à adoção de descendente por ascendente, aplica-se somente em ação de adoção de menor de idade. O Novo código civil, apesar de ter sido editado à luz da nova ordem constitucional e de ter tratado de alguns aspectos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente, como guarda e adoção, manteve a dualidade de leis. Manteve-se íntegro, portanto, o sistema da adoção de criança e adolescente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, ao mesmo tempo em que se encontra dentro do sistema do código civil de 2002 o regulamento do parentesco e o regime jurídico da adoção de adulto, como convém à lei civil geral. Nesse contexto, a vedação legal contida no parágrafo 1º do artigo 42 do Estatuto Menorista, relativamente à adoção de descendente por ascendente, aplica-se somente em ação de adoção de menor de idade. Tratando-se de pedido de adoção de pessoa maior de idade, as únicas vedações legais são aquelas constantes dos artigos 1.618 e 1.619 do CC/2002, no tocante à impossibilidade de adoção por pessoa menor de 18 anos e com diferença de idade em relação ao adotando inferior a 16 anos.

Nenhum comentário: