Um caso interessante de adoção no CC
Ação de adoção. Ascendente. Adotanda maior de idade. Vedação legal contida no parágrafo 1º do art. 42 do ECA. Inaplicabilidade. Aplicação do CC/2002. A vedação legal contida no parágrafo 1º do artigo 42 do Estatuto Menorista, relativamente à adoção de descendente por ascendente, aplica-se somente em ação de adoção de menor de idade. O Novo código civil, apesar de ter sido editado à luz da nova ordem constitucional e de ter tratado de alguns aspectos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente, como guarda e adoção, manteve a dualidade de leis. Manteve-se íntegro, portanto, o sistema da adoção de criança e adolescente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, ao mesmo tempo em que se encontra dentro do sistema do código civil de 2002 o regulamento do parentesco e o regime jurídico da adoção de adulto, como convém à lei civil geral. Nesse contexto, a vedação legal contida no parágrafo 1º do artigo 42 do Estatuto Menorista, relativamente à adoção de descendente por ascendente, aplica-se somente em ação de adoção de menor de idade. Tratando-se de pedido de adoção de pessoa maior de idade, as únicas vedações legais são aquelas constantes dos artigos 1.618 e 1.619 do CC/2002, no tocante à impossibilidade de adoção por pessoa menor de 18 anos e com diferença de idade em relação ao adotando inferior a 16 anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário