26 de ago. de 2009

O formalismo impediu analisar a questão mais profundamente

Fabricante de eletrodomésticos garante posse de imóvel no valor de R$ 2 milhões
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido de suspensão de liminares em favor do Município de Camaçari, na Bahia, que pretendia manter a posse de um imóvel ocupado pela empresa de eletrodomésticos Britânia Indústria e Comércio Ltda. Com a decisão, a empresa garantiu a permanência na propriedade do imóvel que ocupava na cidade, bem como todas as benfeitorias e demais bens nele atualmente existentes até o julgamento final do mandado de segurança.
A juíza da 1ª Vara das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Camaçari havia determinado que o Município fosse reintegrado na posse do imóvel objeto da disputa judicial. Entretanto o desembargador relator do agravo concedeu liminar para sustar todos os efeitos de um decreto editado pela prefeitura da cidade, assegurando à Britânia a posse do imóvel, mesmo já se havendo encerrado, de forma irreversível, as atividades da empresa no Município.
Inconformado, o Município de Camaçari recorreu ao STJ alegando a ocorrência de grave lesão ao interesse público. A reversão ao patrimônio do Município da propriedade e posse de um imóvel desafetado alienado a uma empresa que findou suas atividades em território camaçariense é importante na medida em que se poderá instalar nesse bem uma outra empresa ou se iniciar um projeto na área com vista ao interesse social.
O Município sustenta, ainda, a ocorrência de grave lesão à economia pública com o deferimento das liminares em 2º grau: O suposto prejuízo arcado pela Britânia com a perda da posse do bem, fundamento utilizado para a concessão de medida liminar e antecipatória, em sede de agravo de instrumento, não se compara com o prejuízo hoje submetido à economia pública, no que concerne à própria extinção do empreendimento, e nas suas consequências para a economia local, dentre as quais se destacam os prejuízos causados aos seus 370 empregados e demais trabalhadores cujas atividades estavam atreladas ao funcionamento dessa fábrica em Camaçari. De acordo com Município, o imóvel de 50 mil metros quadrados, com valor de mercado estimado em mais de R$ 2 milhões, foi alienado à Britânia pelo preço simbólico de pouco mais de R$ 100 mil.
Ao indeferir o pedido do Município, Asfor Rocha salientou que a suspensão de segurança é medida excepcional. Portanto, as alegações exclusivamente jurídicas a respeito da ilegalidade ou inconstitucionalidade das decisões liminares que impediram a reintegração de posse por parte do Município de Camaçari não comportam exame na via eleita, devendo ser discutidas em recurso próprio.
O ministro explicou que a reversão do bem ao patrimônio público requer, no mínimo, a apresentação de uma ação administrativa, uma vez que é preciso analisar todos os termos do negócio entabulado entre as partes antes do confisco do imóvel. A suspensão desses provimentos exige a análise das questões jurídicas e fáticas deduzidas nas demandas, o que, de fato, é inviável nesta sede de suspensão de segurança, concluiu.
Fonte: STJ

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