20 de ago. de 2009

UNISINOS - DIREITO DE FAMÍLIA

Caros alunos
Este texto é essencial para a adequada compreensão da matéria a ser desenvolvida neste semestre.
Desejo agradável leitura.
DESMITIFICANDO AS RELAÇÕES DE FAMÍLIA NO NOVO DIREITO CIVIL
Lucas Abreu Barroso
Doutor em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Mestre em direito pela Universidade Federal de Goiás
Autor/coordenador de diversos livros e revistas na área do direito
Autor de vários artigos jurídicos publicados em revistas nacionais e estrangeiras
Professor universitário, de pós-graduação lato sensu e em cursos preparatórios para as carreiras jurídicas
SUMÁRIO: 1 O livro e o homenageado. 2 A interpretação jurídica e as leis civis. 3 Em busca da normatividade (“a norma da norma”) do caso concreto. 4 Referências. Anexo: Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Esta publicação é um protesto de respeito, mais que merecido, ao brilhante, dedicado e amigo professor Paulo Luiz Netto Lôbo. O homenageado constitui-se, sem dúvida, em uma reserva moral do direito brasileiro. Não apenas pelo conteúdo de suas lições da civilística, mas, também, por suas ações e condutas na vida prática das relações institucionais e judiciais.
Contudo, no instante mesmo em que nos sentimos imensamente honrados pelo convite recebido para integrar o corpo de autores deste livro, sobreveio a proporcional responsabilidade pela escolha do tema e o enfoque a ser dado em sua abordagem. Resolvemos, então, comentar os fundamentos teóricos de um caso concreto paradigmático, na perspectiva do novo direito civil.
O decisum escolhido para tanto, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (vide Anexo), versa sobre a necessidade de se invalidar uma adoção constituída muitos anos atrás. Isso porque, a ocorrência de um importante fato superveniente passou a reclamar pela integral observância de princípios constitucionais e legais inarredáveis, especialmente, a dignidade da pessoa humana, o melhor interesse da criança e do adolescente, a solidariedade familiar, a afetividade e a função social da família.

Nenhum comentário: