9 de ago. de 2009

Perece piada

Aumentado o valor da indenização por danos morais à proprietária de cavalo.
A 5ª Câmara Cível do TJRS manteve a condenação do Bar Drink Top Models Ltda. a pagamento de indenização por danos morais à proprietária de um cavalo, por ter usado fotografias do animal em material publicitário de divulgação do estabelecimento. O valor da compensação foi aumentado de R$ 8,3 mil para R$ 13 mil, com correção monetária. Na ação de indenização a dona do cavalo referiu que o animal foi finalista do Freio de Ouro e se encontrava no Haras La Paloma, quando foi pedido autorização para que fosse fotografado para uma revista especializada em cavalos. Salientou que, meses depois, foi surpreendida com a divulgação na Expointer dos folders publicitários da casa noturna Carmen’s Club, onde o cavalo aparecia junto com as dançarinas da boate, o que causou enormes constrangimentos, pois o animal foi reconhecido por todos.
O Relator destacou que as provas trazidas ao processo demonstram que não houve autorização da autora para a utilização da imagem do cavalo como meio de publicidade àquele estabelecimento, mas sim em revista especializada em equinos. Para o magistrado, a imagem do cavalo, e consequentemente de sua proprietária, uma senhora de 76 anos idade, ficou indiscutivelmente ligada à da casa noturna, como se a autora tivesse consentido com a publicação. “É certo que tal situação ocasionou angústia e vergonha à autora no círculo dos criadores, em que não é difícil admitir que um finalista da principal competição da Expointer, o freio de ouro, foi reconhecido”.
Enfatizou-se ainda no julgamento o ramo da atividade agropastoril é composto, em geral, por pessoas com um perfil mais conservador. Esse fato, aliado à idade da autora e o círculo de relações pessoais em igual faixa etária, indica que a situação criada foi constrangedora, expondo a proprietária do animal à situação vexatória. “A indenização deve ter um caráter preventivo, com o fito de a conduta danosa não voltar e se repetir, assim como punitivo, visando à reparação pelo dano sofrido”, disse o magistrado. Ao aumentar o valor a ser pago pelos danos causados à proprietária do cavalo, o desembargador considerou os fatos ocorridos, a extensão do prejuízo, bem como a quantificação da conduta ilícita e capacidade econômica da parte ofensora.
Proc. nº: 70030138978
Fonte: TJRS

A crítica aqui liga-se a nosso ver na impossibilidade de se pensar em dano de ordem extrapatrimonial eis que inexiste desrespeito a direito da personalidade, mesmo que se possa pensar em danos de ordem patrimonial diante do uso indevido da imagem de um bem.

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