É triste, mas parece irrefutável a constatação formulada na chamada desse post
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TJPR. Inventário. Colação. Prescrição vintenária. Súmula n. 494/STF. Entendimento inaplicável. Pretensão anulatória inexistente. A colação não se submete a prescrição por não deter eficácia anulatória; consubstancia mero acertamento do valor das legítimas considerando o que foi recebido pelo sucessor a título de antecipação de herança. Inaplicável à colação sucessória o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 494 do Supremo Tribunal Federal, posto que erigido sobre a hipótese de anulação de doação de ascendente à descendente, espécie alheia à colação.
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