Compra e venda. Reserva de domínio. Ausência de registro. Art. 522 do CC/2002. Inoponibilidade perante terceiros. Nos termos do artigo 522 do Código Civil, o contrato de compra e venda de automóvel com cláusula de reserva de domínio, para valer perante terceiros, deve ser registrado no domicílio do comprador. Destarte, não tendo a requerida observado a referida formalidade, não pode opor o gravame à autora sem comprovar a má-fé na aquisição do veículo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário