É possível haver obrigação alimentar em união estável homoafetiva! A decisão é da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo. A conservadora corte paulista respondeu com um"sim", inovando na jurisprudência. O julgado - talvez sem precedentes no país - determinou, em caráter liminar, que o ex-parceiro pague pensão alimentícia (R$ 2 mil mensais) ao seu ex-companheiro, até o julgamento final da ação principal.
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