11 de mar. de 2011

UNISINOS - TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES

Queridos alunos

Eis as questões para a aula vindoura:

01) Qual a diferença principal entre obrigação de dar e de restituir ?

02) Qual o significado do brocardo: res perit domino ?

03) A quem pertencem os acréscimos da coisa alienada antes da tradição ?

04) Qual a adequada idéia, no universo do direito obrigacional, de coisa incerta ?

05) Você caro aluno esteve em meu escritório na última semana e me pediu emprestado seis livros de direito das obrigações para estudar para a prova de hoje. Levou consigo as últimas edições dos livros de Pontes de Miranda (t. XXII), Paulo Luis Netto Lôbo, Flávio Tartuce, Fernando Noronha, Orlando Gomes e o nosso Descumprimento Contratual. Se obrigou a me devolver os livros na data de hoje. Quando cobrei a devolução dos volumes que emprestei me disseram que infelizmente foram assaltados no trem quando vinham para a Universidade fazer a prova, tendo agido, assim, sem qualquer culpa, no que acredito porque sei que você é uma pessoa de bem. Neste quadro eu sofrerei a perda pelo perecimento dos livros ou você, caro aluno, tem o dever de reparar meu prejuízo? Justifique a resposta:

06) Na questão acima há alguma diferença se os livros estiverem autografados, se forem numerados ou se não possuírem identificação alguma que os diferencie de qualquer outro que possa ser comprado em uma livraria ?

07) Se Joaquim se obrigar a entregar a um de vocês, no dia de nossa próxima aula, 05 veículos da marca Panda, fabricados pela empresaMãe Natureza, 0 km, trata-se de obrigação de coisa certa ou incerta ?

08) Qual a tradução do brocardo genus nunquam perit e qual sua importância no estudo da matéria ?

09) No contexto da obrigações de dar coisa incerta defina e analise os efeitos da concentração.

Um comentário:

Victória disse...

Professor, quais são os textos de apoio para responder as questões?